DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Autoria e coautoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódicos indexado pela CAPES (Qualis B1, B2, B3 ou B4)
0,60
publicação
5,00
3,00
. Autoria e coautoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódicos indexado pela CAPES (Qualis C)
0,30
publicação
5,00
1,50
. Publicação de trabalhos em anais de congressos (trabalhos completos, resumos expandidos, resumos simples)
0,30
publicação
5,00
1,50
. Atuação em atividades de extensão ou divulgação (palestras, lives, dias de campo, entrevistas em rádios e televisão, podcast etc)
0,60
publicação
5,00
3,00
. TOTAL GERAL
100,00
14. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
14.1. Será considerado aprovado no concurso público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação e estiverem classificados conforme
Anexo II do Decreto n. 9.739, de 2019, alterado pelo Decreto n. 10.382, de 2020, e pelo Decreto n. 10.829, de 2021, conforme demonstrado na tabela 14.1.
TABELA 14.1
. Quantidade de vagas previstas por cargo
Quantidade máxima de candidatos aprovados
. 1
5
. 2
9
. 3
14
. 4
18
. 5
22
. 6
25
14.2. A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva, da nota final na Prova de Desempenho Didático e da pontuação final obtida na avaliação de
títulos e/ou experiência profissional.
14.2.1 As listas de classificação serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes nomenclaturas:
a) aprovado - candidato classificado no limite do número de vagas apresentado no concurso;
b) classificado - candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso;
c) reprovado - candidato que exceder o número máximo de classificados ou que não tenha comparecido, não tenha obtido o mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova de
desempenho didático ou apresentado um tema distinto daquele sorteado para seu período de prova.
14.3. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate:
a) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) maior nota na Prova de Desempenho Didático;
c) maior nota na Prova Objetiva;
d) maior titulação;
e) maior nota na Prova de Títulos;
f) maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva;
g) maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal;
14.3.1 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "h" do item 14.3, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original
ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo
Penal.
14.4. Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 14.3 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação geral,
de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
14.5. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a perícia médica, e que for aprovado no concurso, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista
específica e figurará também na lista de classificação geral.
14.6. O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação, e que for aprovado no concurso, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na
lista geral.
14.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal
for igual ou superior a cinco.
14.8. Os resultados serão apresentados em LISTA ÚNICA, no caso de cargos/áreas diferentes.
4.8.1. Depois de aprovados, os candidatos como pessoas com deficiência serão classificados em lista geral, independentemente do/a cargo/área, elaborada com vistas a garantir que o
número de pessoas com deficiência previsto em lei seja atendido.
14.8.2. A nomeação dos candidatos aprovados como pessoas com deficiência se dará obedecendo a classificação constante na lista geral e os/as cargos/áreas a que concorreram, no limite
de vagas estabelecidas por lei. Caso tenha mais de um candidato com deficiência da mesma área dentre os melhores classificados na lista geral de pessoas com deficiência, apenas o melhor
classificado na área será nomeado, os demais só serão nomeados caso haja aporte de novas vagas para as suas áreas. A nomeação dos candidatos com deficiência será realizada proporcionalmente
ao número total de vagas e alternadamente entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
14.8.3. Depois de aprovados, os candidatos considerados negros serão classificados em lista geral, independentemente do cargo/área, elaborada com vistas a garantir que o número de
pessoas negras aprovadas pela reserva de vagas previsto em lei seja atendido.
14.8.4. A nomeação dos candidatos considerados negros se dará obedecendo a classificação constante na lista geral e os/as cargos/ áreas a que concorreram, no limite de vagas
estabelecidas por lei. Caso tenha mais de um candidato com considerado negro da mesma área dentre os melhores classificados na lista geral de reserva de vagas para candidatos negros, apenas o
melhor classificado na área será nomeado, os demais só serão nomeados caso haja aporte de novas vagas para as suas áreas. A nomeação dos candidatos considerados negros será realizada
proporcionalmente ao número total de vagas e alternadamente entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1 Será eliminado do concurso público o candidato que:
15.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
15.1.2 Não apresentar o documento de identidade conforme exigido neste Edital;
15.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude
para obter aprovação própria ou de terceiros;
15.1.4 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando de forma indevida:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle
de alarme de carro ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer tecnologia como aparelho celular, aparelhos
eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de
guarda de pertences ou conforme as orientações, durante a realização da prova;
15.1.5 Realizar qualquer tipo de registro fotográfico após a entrada na sala de prova;
15.1.6 For surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para a execução da prova;
15.1.7 Faltar com o devido respeito com os membros da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
15.1.8 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;
15.1.9 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
15.1.10. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
15.1.11. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
15.1.12. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
15.1.13. Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
15.1.14. For surpreendido portando qualquer tipo de arma;
15.1.15. Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
15.1.16. Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 10.11.4;
15.1.16. Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
15.1.17. Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 9.4.
15.1.18. Não atingir a pontuação mínima estabelecida para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame;
15.2. Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de meios ilícitos, será automaticamente eliminado do concurso público.
16. DOS RECURSOS
16.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim
entendidos:
16.1.1. Impugnação contra o Edital do concurso;
16.1.2. contra o indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
16.1.3. contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra;
16.1.4. contra as questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar;
16.1.5. contra o resultado da prova objetiva;
16.1.6. contra o resultado da Prova de Desempenho Didático;
16.1.7. contra o resultado da Avaliação de Títulos;
16.1.8. contra a composição da banca de heteroidentificação;
16.1.9. contra o resultado da avaliação médica para PcD;
16.1.10. contra o resultado da heteroidentificação;
16.1.11. contra a nota final e a classificação dos candidatos.
16.2. As impugnações e os recursos devem ser interpostos de forma fundamentada no prazo de 2(dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do ato
questionado, através do site do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
16.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de
perda do prazo recursal.
16.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.5, o recurso deverá estar acompanhado de citação da
bibliografia.
16.5. É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente
da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados.
16.6. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
16.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.
16.8. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
16.9. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
16.10. Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo
com o novo gabarito.

                            

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