DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.11. No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
16.12. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
16.13. Os recursos preenchidos de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações, serão automaticamente desconsiderados, não sendo sequer encaminhados à Banca
Organizadora.
16.14. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
16.15. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
16.16. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
16.17. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.18. Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.19. Para o julgamento do recurso do subitem 16.1.10, haverá uma comissão para análise, composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
16.20. Não serão reconhecidos recursos ou impugnações que forem interpostos em desacordo com o prazo e com a forma estabelecida.
16.21. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto das impugnações e recursos
apontados no item 16.
16.22. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
17. DA CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA E HETEROIDENTIFICAÇÃO
17.1. Os candidatos negros e/ou com deficiência, habilitados e classificados na fase da Prova de Títulos, na forma do disposto nos itens 5.1. e 5.2 deste Edital, serão convocados em edital
próprio para o procedimento de Heteroidentificação e/ou realização da Perícia Médica.
18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
18.1. Somente serão considerados aprovados no concurso público os candidatos habilitados e classificados na fase da Prova Objetiva e não eliminados na fase da Prova de Desempenho
Didático do concurso público, observada a ordem de classificação decorrente do somatório das notas obtidas na Prova Objetiva, Prova de Desempenho Didático e da pontuação da Avaliação de
Títulos ou Experiência Profissional e o prazo de validade do concurso.
18.1.1. Os candidatos a que se refere o item 18.1 estarão aptos a serem convocados para apresentação da documentação referente aos requisitos elencados no item 3 para investidura
no respectivo cargo.
18.2. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso público observará a proporcionalidade e a alternância com os
candidatos de ampla concorrência.
18.3. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes.
18.4. O candidato, além de atender aos requisitos elencados no item 3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e certidões exigidos pelo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano).
18.5. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano poderá solicitar outros documentos complementares.
18.6. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato
subsequente imediatamente classificado.
18.7. Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso público, será considerada a data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União.
18.8. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
18.10. Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas indicado no item 2 poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.
18.11. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos
mínimos exigidos neste Edital.
18.12. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos elencados no item 3 deste Edital será excluído automaticamente do concurso público, perdendo seu direito à
nomeação e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
18.12.1. Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do concurso público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para
assunção do cargo.
18.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público.
19. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
19.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias
e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos,
dependem de aprovação em concurso público;
b) execução de contrato entre o Instituto Federal Baiano e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;
d) a depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento
daquele dado em específico
19.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão
somente como operadora de dados do Instituto Federal Baiano, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.
19.2 No momento da inscrição o candidato declara também que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva
execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos
princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
19.3. Campos presentes no formulário de inscrição:
a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP
/ Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b) Campos condicionais:
b.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras. b.2) NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção
CadÚnico.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
20.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
20.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone (44)3013-4900 ou do e-mail www.institutoaocp.org.br.
20.4. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com o INSTITUTO AOCP, enquanto estiver participando do concurso público, até a data de
divulgação do resultado final, por meio do e-mail candidato@institutoaocp.org.br.
20.4.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de dados e endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Baiano. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
20.5. As despesas decorrentes da participação no concurso público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
20.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO AOCP, em conjunto com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano.
20.7. O INSTITUTO AOCP poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato
a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
20.8. A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data
de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser
destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de
isenção de inscrição).
20.8.1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste concurso público.
20.8.2. O tratamento e o processamento dos dados deste concurso público poderão ser utilizados para realização de estudos e pesquisas. Os dados serão apresentados de forma
agregada, sendo garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
20.8.3. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD):
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos,
dependem de aprovação em concurso público),
b) execução de contrato entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano e o INSTITUTO AOCP para os fins de condução do certame; e
c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos.
20.9. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a posse, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do
Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.
20.10. Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações posteriores.
20.11. Durante o estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção ou redistribuição, nos termos dos artigos 36 inciso II e artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e Portaria
SEGRT/MGI Nº 619, de 9 de março de 2023, salvo os casos previstos em lei.
20.12. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Salvador, 12 de dezembro de 2023
AÉCIO JOSÉ ARAÚJO PASSOS DUARTE
Reitor do Instituto Federal

                            

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