DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.10. O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá,
no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado
por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para a prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 7.5 deste
Ed i t a l .
6.11. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
6.12. O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.13. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.5 deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato;
e) não apresentar todos os documentos e dados solicitados.
6.14. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela banca do concurso, com base nas informações prestadas pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.15. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados
ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado
junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso
de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
6.16. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência
dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração
de dados para obtenção da isenção.
6.17. O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames
não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.
6.18. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
6.19. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12/01/2024, conforme ANEXO III, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
6.19.1 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período
da 0h00min do dia 15/01/2024 às 23h59min do dia 16/01/2024, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa
de Inscrição".
6.19.2 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam
deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 19/01/2024 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
6.19.3 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 07/02/2024, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do
certame.
6.19.4 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do certame.
6.19.4.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do
boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 6.4.3.1.
6.20 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso para Emprego Público e poderão consultar o status da
sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 12/01/2024.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no
Decreto Federal nº 3.298/99.
7.1.1 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA, intérprete
de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que
necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o §
2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no subitem 7.5 deste Edital.
7.2 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
7.2.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
7.2.2 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer
através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários
para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 7.5. A solicitação da condição
especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 7.1.1;
7.2.3 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.2.3.1 deste Edital;
7.2.3.1 o laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome,
número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao
código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze)
meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e de CPF.
7.2.4 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação
de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial de identidade, obedecidos o critério
e o prazo previstos no subitem 7.5. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e
qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
7.2.4.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e o IF BAIANO reservam-se o direito de exigir, a
qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
7.2.4.2 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 9.7.
7.3 Da candidata lactante:
7.3.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
7.3.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante);
7.4.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem
7.5 deste Edital.
7.4.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova
na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos
portões do local de prova.
7.4.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no subitem 12.1.4 deste Edital, durante a realização da prova do
certame.
7.4.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei Federal nº 13.872/2019.
7.4.4.1 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.5 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.2.2, 6.10, 6.13, 7.1.1, 7.2.2, 7.2.4, 7.4.1.2 e 7.7 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia
02/01/2024 às 23h59min do dia 08/02/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para
prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
7.5.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da
solicitação de condição especial.
7.6 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a
critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.5, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da
condição especial.
7.7.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
7.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.9 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 14/02/2024.
O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período
da 0h00min do dia 15/02/2024 até as 23h59min do dia 16/02/2024, observado horário oficial de Brasília/DF.
8. DAS PROVAS
8.1. O concurso público constará de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, composta do número de questões a seguir:
TABELA 8.1
. TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - TAE
. Fa s e
Prova
Área de
Conhecimento
Número de Questões
Peso
Acerto Mínimo (Questões)
Pontos Ponderados
Caráter
.
Única
Prova Objetiva
Língua portuguesa
10
1
18
30
Eliminatório e
classificatório
.
Tecnologia da Informação
10
.
Legislação do Serviço Público
10
.
Conhecimento Específicos
30
2
18
60
-
. Total de Questões e Pontos
60
-
-
90
-
8.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do ANEXO II deste Edital.
8.3 A Prova Objetiva será composta de 60 (Sessenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada
questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a Tabela 8.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção
assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.4 O candidato deverá obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser
eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
8.5. As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
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