DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido
para a correção das provas.
8.7. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em
hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
8.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento
de identidade.
8.10. Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação a folha de respostas. O candidato que descumprir a regra de entrega
desse documento será eliminado do concurso público.
8.11. O INSTITUTO AOCP divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, após a
divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 60 dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado final do concurso público.
8.11.1. Após o prazo determinado no subitem 8.11, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
8.12. A nota na Prova Objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada eixo de conhecimento da prova objetiva.
8.12.1. O cálculo da nota final na Prova Objetiva (NFPO) será feito de acordo a seguinte fórmula:
NFPO = NEIXO1 + NEIXO2, em que:
a) NEIXO1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do EIXO 1, multiplicado pelo peso;
b) NEIXO2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do EIXO 2, multiplicado pelo peso.
8.12.2. Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 8.4 serão eliminados do concurso público, não tendo nele qualquer classificação.
9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1 A Prova Objetiva será aplicada nas cidades relacionadas na Tabela 1.1 deste Edital, sendo elas: Guanambi, Itaberaba, Vitória da Conquista, Salvador, Senhor do Bonfim, Teixeira de
Freitas e Xique-Xique/BA, Estado da Bahia, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
9.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
9.2 A Prova será aplicada na data provável de 14 de abril de 2024, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
9.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
9.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do
candidato.
9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização da prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 08 de abril de
2024.
9.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
9.4 O local de realização da prova, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o seu início, de
acordo com o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do seu documento oficial de identificação com foto e do cartão de informação
do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
9.6. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da prova, de acordo com o horário oficial de Br
asília, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
9.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
9.7.1 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo,
30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.7.2 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem
valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line (carteira digital de trânsito), carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas,
fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
9.8 Após a abertura do pacote de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o INSTITUTO AOCP procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos
no dia de realização da prova, bem como a um registro gráfico, produzido pelo candidato (por exemplo, a transcrição de uma frase) para posterior e eventual exame grafológico.
9.9.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito do candidato mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo
específico para coleta da digital do candidato na lista de presença.
9.10. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem será aplicada prova em locais ou horários diversos dos
estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste concurso.
9.11. Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal.
Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da
prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
9.11.1. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta)
minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
9.11.2. Os 3 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem sua Folha de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas
todas as Folhas de Respostas da sala.
9.11.3 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.11.4 deste Edital, devendo,
obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchidas e assinadas.
9.11.4 A aplicação da Prova terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização
da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
9.12 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 8 deste Edital.
9.13 Os espelhos da Folha de Respostas do candidato serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação dos resultados
da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.
9.14 Condições de Biossegurança em virtude da Pandemia do COVID-19:
9.14.1 Referente as condições de Biossegurança serão aplicadas as normas/decretos do Estado, vigentes à época da aplicação da prova.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 13 deste Edital.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
11.1. Será considerado aprovado no concurso público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação e estiverem classificados conforme Anexo
II do Decreto n. 9.739, de 2019, alterado pelo Decreto n. 10.382, de 2020, e pelo Decreto n. 10.829, de 2021, conforme demonstrado na tabela.
TABELA 11.1
. Quantidade de vagas previstas por cargo
Quantidade máxima de candidatos aprovados
. 1
5
. 2
9
. 3
14
. 4
18
. 5
22
. 6
25
. 7
29
. 8
32
. 9
35
. 10
38
. 11
40
11.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo a que concorrem.
11.1.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos será igual à nota obtida na prova objetiva.
11.1.3 Serão considerados aprovados todos os candidatos empatados na última classificação.
11.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação neste concurso, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação em Legislação do Serviço Público;
e) obtiver maior pontuação em Tecnologia da Informação
f) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal;
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês e ano, até o último dia de inscrição no
concurso.
11.3 O resultado final do concurso público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência ou como negro, em ordem de classificação, respeitados os
cargos para os quais se inscreveram;
b) lista de pessoas com deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos
para os quais se inscreveram;
c) lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa negra (preta ou parda), em ordem de classificação, respeitados os cargos
para os quais se inscreveram.
11.4 O candidato eliminado será excluído do concurso público e não constará da lista de classificação final.
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