DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso
somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade,
especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de
preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse
na reforma
da
avaliação.
Interposto o
recurso
contra
o resultado
de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor
um segundo recurso, para impugnar o
mesmo resultado, perante a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se
ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. O candidato que vier a ser aprovado poderá assumir encargos didáticos
relativos a conteúdos de formação geral aplicados à área profissional do concurso.
6.2. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.3. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.4. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares
dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo
de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e
revogação da portaria de nomeação.
6.5. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.6. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Processo nº 23114.921450/2023-51.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL N° 96/2023
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas, na
Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da Universidade Federal
de Viçosa, pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação deste no Diário Oficial da
União, as inscrições para o processo de seleção para contratação de Professor Substituto,
conforme dados abaixo:
.
Á R EA
TITULAÇÃO EXIGIDA
U N I DA D E / D E P . / C E N T R O
Nº VAGAS
. Estruturas.
Graduação em Engenharia Civil.
IEP/CRP (23114.921908/2023-71).
01
Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link
https://www.gps.ufv.br.
Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos).
Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019.
Remuneração inicial: R$ 2.437,59 (dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e
cinquenta e nove centavos).
Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de
20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no
edital, vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato
possua ou que seja obtida posteriormente.
O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site
htpp://www.ufv.br/soc.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
EDITAL Nº 46, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTE
O Secretário de Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Viçosa, no uso
de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, os
resultados dos concursos públicos de docente homologados pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CEPE, em sua 612ª reunião, realizada em 12.12.2023:
1. Campus VIÇOSA.
1.1- Departamento de Biologia Geral. Professor Adjunto. Edital de Concurso
Público
nº
46/2023
-
Área:
Biologia
Tecidual
de
Vertebrados
(Processo
nº
23114.905452/2023-01).
Candidata aprovada e classificada na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Thaís Maria da Mata Martins
9,32
1º
Candidatos aprovados e não classificados na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Marli do Carmo Cupertino
8,73
2º
. Renner Philipe Rodrigues Carvalho
8,18
3º
1.2- Departamento de Física. Professor Adjunto. Edital de Concurso Público nº
54/2023 - Área: Física dos sistemas complexos (Processo nº 23114.910432/2023-43).
Candidato aprovado e classificado na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Wesley Francis Costa Cota
8,79
1º
Candidato aprovado e não classificado na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Nathann Teixeira Rodrigues
8,65
2º
1.3- Departamento de Agronomia. Professor Adjunto. Edital de Concurso
Público nº 59/2023 - Área: Biologia e Manejo Integrado de Plantas Daninhas (Processo nº
23114.912703/2023-03).
Candidato aprovado e classificado na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Ricardo Alcantara de La Cruz
8,75
1º
1.3.1- Departamento de Agronomia. Professor Adjunto. Edital de Concurso
Público nº 60/2023 - Área: Olericultura: ecofisiologia de produção e de qualidade de
produtos (Processo nº 23114.912803/2023-21).
Candidata aprovada e classificada na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Ariana Mota Pereira
9,15
1º
1.4- Departamento de Arquitetura e Urbanismo. Professor Adjunto. Edital de
Concurso Público nº 63/2023 - Área: Projeto e tecnologia (Processo nº 23114.909352/2023-
45).
Candidato aprovado e classificado na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Carlos Eduardo da Rocha Santos
9,19
1º
Candidato aprovado e não classificado na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Matheus Menezes Oliveira
8,32
2º
1.5- Departamento de Nutrição e Saúde. Professor Adjunto. Edital de Concurso
Público nº 69/2023 - Área: Nutrição Clínica (Processo nº 23114.914288/2023-14).
Candidata aprovada e classificada na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Ana Claudia Pelissari Kravchychyn
9,25
1º
Candidatas aprovadas e não classificadas na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Flávia Galvão Cândido
8,75
2º
. Bruna Cristi na dos Santos Cruz
8.62
3°
. Samanta Catherine Ferreira
8,32
4°
1.6- Departamento de Medicina e Enfermagem. Professor Adjunto. Edital de
Concurso Público nº 72/2023 - Área: Habilidades em Enfermagem, (Processo nº
23114.915137/2023-83).
Candidata aprovada e classificada na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Rhavena Barbosa dos Santos
9,34
1º
Candidatos aprovados e não classificados na vaga oferecida no certame:
.
Nome
Nota
Classificação geral
. Deborah Franscielle da Fonseca
9,12
2º
. Bianca Bacelar Assis Araújo
9,05
3º
. Fábio Braga Teixeira
8,29
4º
MARCOS RIBEIRO FURTADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 210, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista a homologação do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor Efetivo, através do Edital nº 205, de 05 de Dezembro de 2023, publicado no DOU 07
de Dezembro de 2023, convoca o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) abaixo
relacionado(a) para fins de nomeação/posse.
EDITAL DE ABERTURA Nº 55/2023
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 205 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
PROFESSOR EFETIVO - ASSISTENTE A / 40 HORAS SEMANAIS - DISCIPLINA:
MEDICINA/ OTORRINOLARINGOLOGIA
.
Candidato Aprovado
.
1° aprovado - Caio José de Araújo Simas
O candidato ao cargo de Professor Efetivo convocado pelo presente Edital deverá
comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente, pelo e-mail do candidato, na
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446, 21º
andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo:
1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I);
2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II);
O candidato deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do
exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II.
Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não
comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do exame
admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde,
quando for o caso.
Em caso de dúvida o candidato poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico
progepe.concursos@unirio.br
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Atenção: Todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, na ordem
abaixo relacionada, uma cópia em cada folha, por tipo de documento, JUNTAMENTE COM O
DOCUMENTO ORIGINAL, não sendo necessário trazer cópia autenticada.
.VISTO PARA TRABALHO NO BRASIL (Exclusivo para candidatos estrangeiros);
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO (Exclusivo
para candidatos estrangeiros)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO PASSAPORTE (Exclusivo para candidatos
estrangeiros)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CPF e COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO
CPF, IMPRESSO DO SITE DA RECEITA FEDERAL, COM VALIDADE DE NO MÁXIMO 30 DIAS;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA INSCRIÇÃO NO PIS OU NO PASEP; OBS: Não será
aceito o NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO TÍTULO DE ELEITOR;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO -
1º e 2º TURNOS (ONDE TENHA HAVIDO);
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CERTIFICADO RESERVISTA (SE HOMEM)
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