DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121300186
186
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº do Processo: PE 150332. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do
Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: INSTITUTO DO CANCER
DO CEARA e 07.265.515/0001-62. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei
8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Luiz
Edivam Carvalho - Gerente Administrativo Regional Substituto. Data: 11.12.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 249.510. Contrato 50856/2023. Objeto: Fornecimento, instalação e ativação de
Sistema de Automação e Supervisão Predial, com as funções de supervisão, controle e
gerenciamento de instalações e equipamentos, bem como a realização de obras e serviços
complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em São Paulo. Contratada:
Affertech 
Engenharia 
Ltda. 
CNPJ: 
14.249.564/0001-77. 
Valor 
global 
estimado:
R$666.000,00. Vigência: 11.12.2023 a 11.12.2024. Assinatura: 11.12.2023. Procedimento
licitatório realizado: Pregão Eletrônico Adspa nº 177/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo
nº 216.444.
2º Aditivo
ao
contrato Bacen/ADSPA-50.545/2022.
Objeto:
Prorrogação de vigência. Contratada: Goiás Business Consultoria e Serviços Ltda. CNPJ:
18.504.752/0001-55. Publicação do contrato original: DOU de 31.10.2022, seção 3, pág.
211. Valor global estimado: R$ 595.043,62. Vigência: 19.12.2023 a 18.12.2024. Assinatura:
8.12.2023.
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
COMUNICADO Nº 41.014, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Comunica a liberação de funcionalidade para
consulta às informações do Sistema de Controle de
Remessa de Documentos (CRD), via WebService.
Comunicamos a disponibilização de funcionalidades de consulta a informações
do Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), via WebService, nos ambientes
de homologação e de produção.
2. As consultas estão disponíveis por meio de requisições de protocolo HTTPS e
incluem:
I - a relação dos documentos esperados;
II - os documentos processados; e
III - os indícios de problemas na qualidade da informação prestada.
3. Informamos que:
I - As entidades supervisionadas
podem consultar as suas próprias
informações;
II - As entidades líderes de conglomerado prudencial podem consultar as
informações de todas as entidades do conglomerado;
III - As cooperativas Centrais podem consultar as informações das cooperativas
filiadas; e
IV - As confederações de crédito podem consultar as informações das centrais
e das cooperativas filiadas.
4. As orientações necessárias ao uso dos serviços estão disponíveis:
I - no ambiente de homologação, no endereço eletrônico https://crd-
h.bcb.gov.br/ws; e
II 
-
no 
ambiente 
de
produção, 
no
endereço 
eletrônico
https://crd.bcb.gov.br/ws
JULIANA MOZACHI SANDRI
Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon)
HAROLDO JAYME MARTINS FRÓES CRUZ
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
(Deinf)
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig)
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
221595 - BCP Securities Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Assunto: autorização para funcionamento; sede no Rio de Janeiro/RJ; capital social de
R$5.000.000,00; controlador: BCP Securities, Inc., com sede em Greenwich, Estados Unidos
da América (Contrato Social de Constituição de 27.7.2023). Decisão: Chefe. Data:
11.12.2023.
245190 - BV Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ
03.384.738). Assunto: mudança da denominação social para Tivio Capital Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A. (AGE de 21.6.2023, rerratificada pela AGE de 9.10.2023).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 11.12.2023.
252524 - RPW S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ
06.249.129). Assunto: alteração do capital de R$18.832.112,00 para R$20.000.000,00 (AGE
de 24.8.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 11.12.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.009, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/02/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de
2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 12 de dezembro de 2023,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública
(Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil,
Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico
Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as
seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/02/2024
02/05/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/02/2024
01/11/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição,
deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros
representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos
e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3
a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada
uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que
proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da
oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.010, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de
dezembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com
compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a
livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) 
Letras 
do
Tesouro 
Nacional 
(LTN): 
vencimentos
em 
1º/7/2024,
1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e
1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028,
15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras
Financeiras do
Tesouro (LFT):
vencimentos em
1º/9/2024,
1º/3/2025,
1º/9/2025, 
1º/3/2026,
1º/9/2026, 
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro
bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição
financeira poderá
adquirir, no
máximo, 100% do
valor de
sua(s) proposta(s)
aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/12/2023, na página do
Sistema 
Especial 
de 
Liquidação 
e 
de 
Custódia 
(Selic) 
na 
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 12/12/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 13/12/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 13/3/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 12/12/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

Fechar