Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121300006 6 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº 80000.013887/2023-30, resolve: DESIGNAR LILIAN MORGANA DA SILVA SANTOS, matrícula Siape nº 1685463, para exercer o encargo de substituta eventual da função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Órgãos Colegiados da Coordenação-Geral de Gestão do FGTS e Colegiados do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva, código FCE 1.10, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO PORTARIA MCID Nº 1.622, DE 12 DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24 da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, tendo vista o disposto na Portaria MCid nº 1.445, de 13 de novembro de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI nº 80000.010784/2023-18, resolve: Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor do Programa Nacional de Capacitação das Cidades - Capacidades, a seguir relacionados: I - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano: a) Rogério Borges Marques (titular); e b) Cesar Augustus de Santis Amaral (suplente); II - Secretaria-Executiva: a) Renan Lange Holdorf (titular); e b) Núbia de Lima Freire (suplente); III - Secretaria Nacional de Habitação: a) Andiara Guerreiro Machado Campanhoni (titular); e b) Edson Leite Ribeiro (suplente); IV - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana: a) Martha Martorelli (titular); e b) Fernando Araldi (suplente); V - Secretaria Nacional de Periferias: a) Rhaiana Bandeira Santanta (titular); e CO R R EG E D O R I A DESPACHO DE JULGAMENTO CORREICIONAL Nº 5, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Ref.: PROCESSO n.º 59000.016005/2021-30. INTERESSADO: MINISTÉRIO DAS CIDADES ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar - PAD, instaurado pela Portaria n.º 54, de 23 de julho de 2021, publicada no DOU n.º 140, de 27 de julho de 2021, retificada pela Portaria n.º 64, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU n.º 158, de 20 de agosto de 2021, com o objetivo de apuração de eventuais responsabilidades administrativas eventualmente ocorridas a partir da assinatura do Contrato MCID nº 12/2016, descritas no Processo n.º 59000.016005/2021-30". VISTOS e EXAMINADOS os autos do Processo em apreço, considerando o seu conjunto probatório, bem como o contido no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), de 23 novembro de 2022 c/c a Nota Técnica n.º 14/2023/CPC-MCID/CORREG-MCID-MCID, de 07 de dezembro de 2023; no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria MDR n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada no DOU n.º 161, de 25 de agosto de 2021 c/c a Portaria n.º 353, de 27 de abril de 2023, publicada no Boletim de Serviços Eletrônicos-SEI, em 27 de abril de 2023 c/c o art. 1º, inciso III, da Portaria MCID n.º 240, de 29 de março de 2023, publicada no DOU n.º 69, seção 1, de 11 de abril de 2023; e tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso V, da Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU n.º 196, seção 1, de 14 de outubro de 2022; com fulcro nos artigos 167, §4º; 168, parágrafo único e 170, todos da Lei n.º 8.112/90, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do referido processo, nos seguintes termos: a) por absolvição do agente CPF ***. 943.171-**, devido à ausência de materialidade; e b) por prescrição da pretensão punitiva da penalidade aplicável ao caso em relação ao agente CPF ***.252.871 - **. MATHEUS TORMEN FORNARA Corregedor do Ministério das Cidades b) Bárbara Lopes de Azevedo (suplente); e VI - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental: a) Samuel Weimar Cavalcante e Silva (titular); e b) Paulo Rogério dos Santos e Silva (suplente). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a sua publicação. HILDO ROCHAFechar