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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121300007 7 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 1.556, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e, ainda, o disposto no art. 65 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e demais informações que constam no processo SEI nº 01245.023224/2023-84, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora GIANE NAVES EMERICK, Matrícula SIAPE nº **044**, ocupante do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal deste Ministério, para ocupar o cargo de Coordenadora de Projetos Especiais, código FCE 1.10, da Coordenação de Projetos Especiais, do Gabinete do Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão requisitado. Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao Órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS PORTARIA CONJUNTA CBPF/LNCC/ON Nº 102, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 OS DIRETORES DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA, e DO OBSERVATÓRIO NACIONAL, todos UNIDADES VINCULADAS AO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Portaria nº 407, de 29/06/2006, publicada no D.O.U. de 30/06/2006, Resolvem: Art. 1º Designar os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 016/2023 - IDCAP - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO, e seus respectivos suplentes nos impedimentos legais: I - CBPF: - Márcia Cristina Ferreira Aguiar, CPF ******927-00, matrícula SIAPE nº****424, Titular; - Flávio Barbosa Toledo, CPF******504-06, matrícula SIAPE nº ***211, Suplente; II - LNCC: - Bárbara Paulo Cordeiro Elustondo, CPF ******517-49, matrícula SIAPE nº ****121, Titular; - Wagner Vieira Léo, CPF ******687-00, matricula SIAPE nº***173, Suplente; III - ON: - Simone Daflon dos Santos, CPF ******357-31, matricula SIAPE nº ****701, Titular; - Fábio Pinto Vieira, CPF ******197-03, matrícula SIAPE nº ****265, Suplente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica JAÍLSON SOUZA DE ALCANIZ Diretor do Observatório Nacional INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E T EC N O LO G I A PORTARIA IBICT Nº 88, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, nomeado pela Portaria MCTI nº 1.381, de 19 de outubro de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista a Portaria MCTI nº 7.054, de 24 de maio de 2023, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, a servidora ELOISA DA CONCEIÇÃO PRÍNCIPE DE OLIVEIRA, matrícula Siape n° 0673313, ocupante do cargo de Tecnologista, Classe Sênior, Padrão III, deste Instituto, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05/07/2005, combinado com o Artigo 3º § 1º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, acrescido da vantagem do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990. (Processo nº. 01302.000608/2023-05). TIAGO EMMANUEL NUNES BRAGA PORTARIA IBICT Nº 126, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, nomeado pela Portaria/Casa Civil/PR nº 2.593, de 22 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, tendo em vista a Portaria MCTI nº 7.054, de 24 de maio de 2023, e o que dispõe a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e ainda o que consta do Processo nº 01302.000648/2023-49, resolve: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Controle e Avaliação (GT-CA), no âmbito do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), de caráter normativo e deliberativo, com o objetivo de estabelecer critérios de contratação para os projetos de pesquisa desenvolvidos pelo Ibict e normas de avaliação dos produtos decorrentes desses projetos. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de Controle e Avaliação (GT-CA) compete: I - definir normas transparentes para a seleção de servidores e agentes públicos que deverão atuar nos projetos de pesquisa desenvolvidos pelo Ibict; II - estabelecer diretrizes para a definição de carga horária e o valor da bolsa para atuação nos projetos; III - definir critérios de seleção de pesquisadores individuais para os projetos de pesquisa executados no âmbito do Ibict; e IV - estabelecer métricas padronizadas para contratação de produtos e serviços junto a terceiros. Art. 3º O GT-CA será composto por um representante de cada uma das unidades relacionadas abaixo: I - Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avalição - COPAV; II - Coordenação de Ensino e Pesquisa em Informação para a Ciência e Tecnologia - CO E P I ; III - Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática - CGTI; IV - Coordenação-Geral de Informação Tecnológica e Informação para a Sociedade - CGIT; e V - Coordenação-Geral de Informação Científica e Técnica - CGIC. Art. 4º Os responsáveis por cada unidade definida no art. 3º desta Portaria terão o prazo de dez dias corridos para indicar os representantes que irão compor o GT-CA . § 1º O representante da COPAV presidirá o GT-CA. § 2º Os representantes do GT-CA serão designados em ato do Diretor do Ibict. Art. 5º O GT-CA se reunirá ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu presidente. Parágrafo único. As reuniões do GT-CA serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, salvo demonstração motivada de sua inviabilidade ou inconveniência. Art. 6º O GT-CA terá o prazo de sessenta dias para apresentar o relatório final das atividades desenvolvidas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. TIAGO EMMANUEL NUNES BRAGA PORTARIA IBICT/MCTI Nº 125, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, nomeado pela Portaria/Casa Civil/PR nº 2.593, de 22 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, tendo em vista a Portaria MCTI nº 7.054, de 24 de maio de 2023, e o que dispõe a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e ainda o que consta do Processo nº 01302.000646/2023-50, resolve: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Transparência de Dados (GTD), no âmbito do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), com a finalidade de aprimorar a prática da transparência dos dados relacionados aos projetos de pesquisa desenvolvidos pelo Ibict com as suas fundações de apoio. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de Transparência de Dados (GTD) compete: I - avaliar os dados divulgados nos portais do Ibict e das fundações de apoio; II - propor melhorias para a divulgação, no portal do Ibict, dos dados relacionados aos projetos desenvolvidos pelo Instituto; e III - garantir que os dados estejam em consonância ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a fim de que sejam disponibilizados de forma ágil, completa, transparente e em linguagem de fácil compreensão. Parágrafo único. Os dados que deverão ser divulgados nos portais do Ibict, de que tratam os incisos I e II deste artigo, deverão contemplar as seguintes informações: a) descrição das atividades desenvolvidas nos projetos e dos serviços prestados; b) relatório final detalhado com os resultados alcançados; c) prestação de contas de cada projeto executado; d) natureza de vínculo dos bolsistas contratados; e e) pagamentos realizados aos bolsistas. Art. 3º O GTD será composto por um representante de cada uma das unidades relacionadas abaixo: I - Divisão de Comunicação - DICOM; II - Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avalição - COPAV; III - Coordenação de Ensino e Pesquisa em Informação para a Ciência e Tecnologia - COEPI; IV - Coordenação de Administração - COADM; V - Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática - CGTI; VI - Coordenação-Geral de Informação Tecnológica e Informação para a Sociedade - CGIT; e VII - Coordenação-Geral de Informação Científica e Técnica - CGIC. Art. 4º Os responsáveis por cada unidade definida no art. 3º desta Portaria terão o prazo de dez dias corridos para indicar os representantes que irão compor o Grupo de Trabalho. § 1º O representante da COPAV presidirá o GTD. § 2º Os representantes do GTD serão designados em ato do Diretor do Ibict. Art. 5º O GTD se reunirá ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu presidente. Parágrafo único. As reuniões do GTD serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, salvo demonstração motivada de sua inviabilidade ou inconveniência. Art. 6º O GTD terá o prazo de sessenta dias para apresentar a proposta de aprimoramento do portal de transparência do Ibict como resultado das atividades desenvolvidas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. TIAGO EMMANUEL NUNES BRAGA INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS PORTARIA Nº 119, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de 2006 e tendo em vista o Memorando nº 15706/2023/INPE, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria a LUIZ ANTONIO FERREIRA, matrícula SIAPE nº SIAPE nº 664484, ocupante do cargo de Auxiliar em Ciência e Tecnologia, Classe 2, Padrão VI, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, com fundamento no art. 20, inciso I dos parágrafos 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2019 (Processo nº 01340.009251/2023-66). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. CLEZIO MARCOS DE NARDIN SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA SEDES/MCTI Nº 7.738, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Designar as servidoras ZEILY TELES DE CARVALHO, CPF nº *.515.151-*, como titular, e LUANA MENEGUELLI BONONE, CPF nº *.592.717-*, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED Tranferegov.br nº 948600/2023, firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e a Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG, cujo o objeto é o " Apoio à Realização do 45º Conselho Nacional de Associações de Pós-Graduandos - CONAP pela Associação Nacional de Pós-graduandos", conforme processo SEI 01245.013176/2023-16. Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. INÁCIO ARRUDA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA CGP Nº 157, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022, publicado no DOU de 09 de setembro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, resolve: Art. 1º Dispensar a contar de 11 de dezembro de 2023, IAN GROSNER, CPF nº ***.469.101-**, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Análises e Pareceres, código FCE 1.08, da Procuradoria Federal, desta Agência, ficando dispensado dos encargos de substituto da função de procurador-chefe por ter sido nomeado titular da referida função. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO CHAMON PORTARIA CGP Nº 158, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022, publicado no DOU de 09 de setembro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, resolve:Fechar