DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO 
MINISTÉRIO 
DAS
CIDADES 
no 
uso 
da
competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio
de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº
80000.013887/2023-30, resolve:
DESIGNAR LILIAN MORGANA DA SILVA SANTOS, matrícula Siape nº 1685463,
para exercer o encargo de substituta eventual da função comissionada executiva de
Coordenador da Coordenação de Órgãos Colegiados da Coordenação-Geral de Gestão
do FGTS e Colegiados do Departamento de Gestão Estratégica e Informações da
Secretaria-Executiva, código FCE 1.10, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que
ocupa.
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
PORTARIA MCID Nº 1.622, DE 12 DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24 da Portaria MCid nº 535, de 15 de
maio de 2023, tendo vista o disposto na Portaria MCid nº 1.445, de 13 de novembro
de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI nº 80000.010784/2023-18,
resolve:
Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor do
Programa Nacional de Capacitação das Cidades - Capacidades, a seguir relacionados:
I - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano:
a) Rogério Borges Marques (titular); e
b) Cesar Augustus de Santis Amaral (suplente);
II - Secretaria-Executiva:
a) Renan Lange Holdorf (titular); e
b) Núbia de Lima Freire (suplente);
III - Secretaria Nacional de Habitação:
a) Andiara Guerreiro Machado Campanhoni (titular); e
b) Edson Leite Ribeiro (suplente);
IV - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana:
a) Martha Martorelli (titular); e
b) Fernando Araldi (suplente);
V - Secretaria Nacional de Periferias:
a) Rhaiana Bandeira Santanta (titular); e
CO R R EG E D O R I A
DESPACHO DE JULGAMENTO CORREICIONAL Nº 5, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Ref.: PROCESSO n.º 59000.016005/2021-30.
INTERESSADO: MINISTÉRIO DAS CIDADES
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar - PAD, instaurado pela Portaria n.º
54, de 23 de julho de 2021, publicada no DOU n.º 140, de 27 de julho de 2021, retificada pela
Portaria n.º 64, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU n.º 158, de 20 de agosto de 2021,
com o objetivo de apuração de eventuais responsabilidades administrativas eventualmente
ocorridas a partir da assinatura do Contrato MCID nº 12/2016, descritas no Processo n.º
59000.016005/2021-30".
VISTOS e EXAMINADOS os autos do Processo em apreço, considerando o seu
conjunto probatório, bem como o contido no Relatório Final da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar (CPAD), de 23 novembro de 2022 c/c a Nota Técnica n.º
14/2023/CPC-MCID/CORREG-MCID-MCID, de 07 de dezembro de 2023; no exercício das
atribuições a mim conferidas pela Portaria MDR n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada no
DOU n.º 161, de 25 de agosto de 2021 c/c a Portaria n.º 353, de 27 de abril de 2023, publicada
no Boletim de Serviços Eletrônicos-SEI, em 27 de abril de 2023 c/c o art. 1º, inciso III, da
Portaria MCID n.º 240, de 29 de março de 2023, publicada no DOU n.º 69, seção 1, de 11 de
abril de 2023; e tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso V, da Portaria Normativa CGU n.º
27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU n.º 196, seção 1, de 14 de outubro de 2022;
com fulcro nos artigos 167, §4º; 168, parágrafo único e 170, todos da Lei n.º 8.112/90,
DETERMINO o ARQUIVAMENTO do referido processo, nos seguintes termos:
a) por absolvição do agente CPF ***. 943.171-**, devido à ausência de
materialidade; e
b) por prescrição da pretensão punitiva da penalidade aplicável ao caso em relação
ao agente CPF ***.252.871 - **.
MATHEUS TORMEN FORNARA
Corregedor do Ministério das Cidades
b) Bárbara Lopes de Azevedo (suplente); e
VI - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental:
a) Samuel Weimar Cavalcante e Silva (titular); e
b) Paulo Rogério dos Santos e Silva (suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a sua publicação.
HILDO ROCHA

                            

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