DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.446 FUNASA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A
COORDENADORA-GERAL DE
GESTÃO DE
PESSOAS SUBSTITITUTA,
DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da
competência que lhe confere art. 20, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5
de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 191, de 6 de outubro de 2022,
Seção I, bem como o disposto no artigo 15, da Lei nº 9.784/1999, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00803.001.234/2023-23 e no Processo Judicial nº 507777-
10.2022.4.02.5101, resolve:
Art. 1º Restabelecer a pensão temporária concedida a REGINA PEROBA RIBEIRO,
beneficiária do instituidor JOSE PEROBA RIBEIRO, com base no parágrafo único do art. 5º da
Lei nº 3.373/1958 combinada com a Lei nº 6.782/1980, em cumprimento ao Parecer de Força
Executória nº 00363/2023/EATE1-SERV/EADM2/PGF/AGU, de 19 de setembro de 2023.
Art. 2º Os valores atrasados serão pagos na forma determinada pela Sentença
constante dos autos judiciais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA
PORTARIA Nº 1.449 FUNASA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A
COORDENADORA-GERAL DE
GESTÃO DE
PESSOAS SUBSTITITUTA,
DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da
competência que lhe confere art. 20, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5
de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 191, de 6 de outubro de 2022,
Seção I, bem como o disposto no artigo 15, da Lei nº 9.784/1999, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00803.001600/2023-44 e no Processo Judicial nº 5087294-
98.2021.4.02.5101, resolve:
Art. 1º Restabelecer a pensão temporária concedida a LEA CONCEIÇÃO
ESTEVES, beneficiária do instituidor UMBERTO ESTEVES, com base no parágrafo único do
art. 5º da Lei nº 3.373/1958, combinada com a Lei nº 6.782/1980, em cumprimento ao
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 00444/2023/EATE1-SERV/EADM2/PGF/AGU, de 16 de
novembro de 2023.
Art. 2º Os valores atrasados serão pagos na forma determinada pela Sentença
constante dos autos judiciais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigo na data de sua publicação.
ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA
PORTARIA Nº 1.450 FUNASA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A
COORDENADORA-GERAL DE
GESTÃO DE
PESSOAS SUBSTITITUTA,
DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso da
competência que lhe confere art. 20, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5
de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 191, de 6 de outubro de 2022,
Seção I, bem como o disposto no artigo 15, da Lei nº 9.784/1999, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00803.001761/2023-38 e no Processo Judicial nº 5098095-
73.2021.4.02.5101, resolve:
Art. 1º Restabelecer a pensão temporária concedida a Janaína Santos Valente,
beneficiária do instituidor Reginaldo Godoy Valente, Matrícula Siape nº 1171057, com base
no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373/1958 combinada com a Lei nº 6.782/1980,
em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00318/2023/EATE1-SERV/ER-ADM-
PRF2/PGF/AGU, de 28 de agosto de 2023.
Art. 2º Art. 2º Os valores atrasados serão pagos na forma determinada pela
Sentença constante dos autos judiciais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 3.801, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto nos art. 4º e art. 46, do Decreto nº 11.496, de 19
de abril de 2023 - (Processo nº 19964.108769/2023-18), resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Nacional do Trabalho:
I - Ministério do Trabalho e Emprego: Shakti Prates Borela, na qualidade de
suplente, em substituição a Karina Andrade Ladeira; e
II - Ministério das Relações Exteriores:
a) Adriana Rodrigues Martins, na qualidade de titular, em substituição a Carlos
Eduardo da Cunha Oliveira; e
b) Rafaela Seixas Fontes, na qualidade de suplente, em substituição a Cristina
Vieira Machado Alexandre.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 3.805, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, resolve
Dispensar, a pedido, a contar de 11 de dezembro de 2023, MARIA IZABEL DE
ANDRADE, matrícula nº 0094585, da função de Coordenador de Ouvidoria, código FCE
1.10, da Ouvidoria. (Processo nº 19955.201964/2023-17).
LUIZ MARINHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTE Nº 2.749, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19964.204036/2023-03,
resolve:
Designar VIRGÍLIO PIRES DE MIRANDA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1503247,
para exercer a função de Coordenador do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho,
FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho da Subsecretaria de
Estatísticas e Estudos do Trabalho, da Secretaria-Executiva.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 2.754, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19958.203315/2023-21,
resolve:
Designar NINA LUBIANE GOMES DE SOUZA, matrícula nº 1745320, para exercer
o encargo de substituta eventual do Coordenador de Contabilidade, código FCE 1.10, da
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da Diretoria de Administração, Finanças e
Contabilidade da Secretaria-Executiva, nos afastamentos e impedimentos legais do titular,
ou na vacância da função.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 2.755, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19965.200819/2023-08,
resolve:
Nomear FARLEY VINICIUS DA SILVA NUNES, matrícula nº 2167898, para exercer
o cargo de Coordenador de Trabalho de Gestão e Análise, código CCE 1.10, da
Coordenação-Geral de Fomento e Gestão do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda,
da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE Nº 3.796, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, XIV, do anexo I do Decreto nº 11.779,
de 13 de novembro de 2023 e com base no art. 30, da Portaria MTE Nº 635, de 16 de
março de 2023 e;
Considerando a relevância da atividade
da construção civil para o
desenvolvimento econômico, social e ambiental;
Considerando o interesse dos entes aqui representados no aperfeiçoamento
das condições de trabalho no setor da construção civil;
Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de
trabalho e
sua relação com
o Programa
Bolsa Família e
outros programas
governamentais;
Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com
vistas a fomentar o trabalho decente;
Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena
consonância e total cumprimento das obrigações legais; e
Considerando a valorização do diálogo social e da negociação coletiva para
resolução de conflitos de forma inclusiva, bem como para construção de soluções quanto
a relações de trabalho na cadeia produtiva do setor da construção civil no Brasil,
resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de elaborar proposta
de texto de Pacto Nacional sobre boas práticas para o trabalho decente no Setor da
Construção Civil no Brasil.
Art. 2º O GT será composto por dezoito membros, dos quais:
I - seis representantes do Ministério do Trabalho e Emprego:
1- Fernando do Amaral Pereira;
2- Marcos Perioto;
3 - Laura Leão Oliveira;
4 - Marcelo Simeão da Silva;
5 - Marco Antonio Ferreira Costa;
6 - Shakti Prates Borela;
II - seis representantes dos empregadores, dos quais:
a) três indicados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC;
1- Ricardo Dias Michelon;
2- Haruo Ishikawa;
3 - Tatiane Ollé;
b) três indicados pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias - ABRAINC;
1 - Raphael Rocha Lafeta;
2 - Cicero Marcus Araújo;
3 - José Antonio Bueno Magalhães Júnior;
III - seis representantes dos trabalhadores, dos quais:
a) um indicado pela Central Única dos Trabalhadores - CUT;
1- Claudio da Silva Gomes;
b) um indicado pela União Geral dos Trabalhadores - UGT;
1- Gelson Santana;
c) um indicado pela Força Sindical - FS;
1 - Antonio de Sousa Ramalho;
d) um indicado pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
1 - Raimundo Ferreira Brito;
e) um indicado pela Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;
1 - Denilson Pestana da Costa;
f) um indicado pela Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB.
1- Alex Teixeira;
IV - um representante do Ministério Público do Trabalho - MPT:
1 - Rafael Dias Marques;
V - um representante da Organização Internacional do Trabalho - OIT:
1 - Maria Claudia Falção;
§ 1º Os representantes das instituições previstas nos incisos IV e V atuarão no
GT como observadores, permitido o uso da palavra em reuniões e a sugestão de textos
para a proposta.
Art. 3º A coordenação do GT será exercida por um membro indicado pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 4º A participação no GT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 5º As Entidades elencadas nos incisos II, III, IV e V poderão substituir os seus
representantes, com antecedência mínimo de 5 (cinco) dias da realização das reunião programadas.
Art. 6º O GT tem o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos e
apresentar proposta de texto para formalização do Pacto Nacional sobre boas práticas
trabalhistas e garantia de trabalho decente no Setor da Construção Civil no Brasil.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SE/MTE Nº 3.636, de 9 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 214, seção 1, pág. 109, de 10 de novembro de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SE/MTE nº 2.638, ambas publicada no DOU nº 228, de 01/12/2023,
seção 2, página 85, onde se lê:
"da Coordenação-Geral do Fundo de Amparo ao Trabalhador do Departamento de
Gestão de Fundos, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador", leia-se: "da Coordenação do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço da Coordenação-Geral do Fundo de Amparo ao Trabalhador do
Departamento de Gestão de Fundos, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador".

                            

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