DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121300063
63
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 4.011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria
SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de
janeiro de 2023, no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta
no Processo n.º 00190.112162/2023-02, resolve:
DESIGNAR, GUSTAVO TOMÁS COSTA, para substituir o Chefe de Divisão, código FCE
1.07, da Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Diretoria de Programas de
Integridade Pública e Prevenção a Conflito de Interesses da Secretaria de Integridade Pública da
Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
FÁBIO FÉLIX CUNHA DA SILVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 4.046, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 3123, de 17 de
setembro de 2023, resolve:
Designar o servidor RODRIGO VIEIRA MEDEIROS, como coordenador responsável
pelo acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 31/2023 firmado
entre a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
LUIZ FERNANDO MENESCAL DE OLIVEIRA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 4.064, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII
do art 120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e conforme o disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR, IRANILDO NASCIMENTO DA COSTA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, para substituir, no período de 13 a 15 de dezembro de 2023, a Chefe de Setor,
código CCE 1.02, do Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção da
Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Norte, em seus afastamentos
e impedimentos legais ou regulamentares.
ROGÉRIO VIEIRA DOS REIS
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 4.059, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do
art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n° 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n°
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo n° 00222.100130/2023-31,
resolve:
DESIGNAR, CARLA FABRA GARCIA, Administradora, para substituir, no período de
02 a 12 de janeiro de 2024, a Chefe de Setor, código CCE 1.02, do Setor de Núcleo de Apoio
Administrativo da Controladoria-Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul.
DAVISON WISNIEWSKI DE SOUZA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 414, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-
PRESI nº 70, de 27 de março de 2014 e o contido no Processo Administrativo nº
19.00.4005.0005187/2023-95,
Considerando proposta de ajuste de normas relativas à transparência e à
proteção de dados no âmbito do Ministério Público, que regulamentam a formatação do
Portal da Transparência e a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
Considerando a Resolução CNMP n. 86/2012, que dispõe sobre o "Portal da
Transparência do Ministério Público";
Considerando a Resolução CNMP n. 89/2012, que "regulamenta a Lei de Acesso
à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público
da União e dos Estados e dá outras providências";
Considerando a Resolução CNMP n. 200/2019, que alterou as Tabelas I, II e III
do Anexo I da Resolução CNMP nº 89, de 28 de agosto de 2012, de maneira a permitir
uma identificação pessoal, clara e precisa do membro ou servidor alvo dos dados
disponibilizados e a discriminação dos valores por eles percebidos;
Considerando que a Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022,
alocou a proteção de dados pessoais como novo direito fundamental, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo período de 1(um) ano, no âmbito da Comissão de Controle
Administrativo e
Financeiro (CCAF), o Grupo
de Trabalho (GT) intitulado
"GT
-
TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO", com o objetivo de
discutir proposta de revisão da Resolução CNMP n. 86/2012, da Resolução CNMP n.
89/2012 e da Resolução CNMP n. 200/2019.
Art. 2º Integram o GT, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem:
I - Alexandre Parreira Guimarães, Procurador da República, quem exercerá as
funções de coordenador;
II - Ariadne Érica de Souza, assessora da Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro do CNMP, quem exercerá as funções de secretária;
III - Alexandre Flávio Medeiros Monteiro, Promotor de Justiça do Amapá;
IV - Ana Carolina de Quadros Azambuja, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Rio Grande do Sul;
V - Ana Paula Machado Franklin, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Goiás;
VI - Anna Carolina Resende Maia Garcia, Procuradora da República;
VII - Augusto César Leite de Resende, Promotor de Justiça do Ministério Público
de Sergipe;
VIII - Carlos Davi Lopes Correia Lima, Promotor de Justiça do Ministério Público
da Paraíba;
IX - Carlos Renato Silvy Teive, Promotor de Justiça do Ministério Público de
Santa Catarina;
X - Celsimar Custódio Silva, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Tocantins;
XI - Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Piauí;
XII - Darlan Airton Dias, Procurador Regional da República;
XIII - Érika Menezes de Oliveira, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Pará;
XIV - Erickson Girley Barros dos Santos, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Rio Grande do Norte;
XV - Fabricio Rocha Bastos, Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de
Janeiro;
XVI - Felipe Magno Silva Fonsêca, Promotor de Justiça do Ministério Público de
Roraima;
XVII - Francisco de Carvalho Neto, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Paraná;
XVIII - Heide Souza Silva, servidora do Ministério Público da Bahia;
XIX - João Gaspar Rodrigues, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Amazonas;
XX - João Santa Terra, Promotor de Justiça do Ministério Público de São
Paulo;
XXI - José Fernando Ruiz Maturana, Procurador do Trabalho;
XXII - José Mariano de Almeida Neto, Promotor de Justiça do Ministério Público
do Mato Grosso;
XXIII - Leonardo Andrade Macedo, Procurador da República;
XXIV - Luiz Felipe Carvalho Silva, Promotor de Justiça Militar;
XXV - Natália Macedo Luna Tavares, Promotora de Justiça do Ministério Público
do Maranhão;
XXVI - Paulo Roberto Ishikawa, Promotor de Justiça do Ministério Público de
Mato Grosso do Sul;
XXVII - Romeu Cordeiro Barbosa Filho, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Acre.
Art. 3º Os integrantes designados para o GT mencionados no art. 2º não terão
direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na
Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 416, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da
Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014 e o contido no Processo
Administrativo nº 19.00.1030.0000148/2023-62, resolve:
Art. 1º Requisitar o Procurador da República LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA
para atuar, pelo período de 01 (um) ano, como membro auxiliar junto à Comissão
Temporária de Defesa da Democracia, com prejuízo total das atribuições na origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 420, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-
PRESI nº 70, de 27 de março de 2014 e o contido no Processo Administrativo nº
19.00.40101.0005933/2023-94,
Considerando que Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade
Policial e Segurança Pública busca empreender estudos e elaborar propostas com vistas a
proporcionar uma adequada sistematização da atuação dos membros do Ministério Público
brasileiro no controle externo da atividade policial.;
Considerando a necessidade de formulação do "Manual de Atuação do
Ministério Público
no Controle
Externo da
Atividade Policial",
bem como
o
desenvolvimento de estratégias, parâmetros e protocolos para a criação de fluxo de
atuação interinstitucional do Ministério Público brasileiro a ser compartilhado entre os
membros e demais servidores que atuam nesta área, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito da
Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública,
o Grupo de Trabalho (GT) intitulado "GT - MANUAL DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBL I CO
NO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL"
Art. 2º Integram o GT, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem:
I - Rafael Schwez Kurkowski , Promotor de Justiça do Estado de Sergipe, quem
exercerá as funções de Coordenador do GT;
II - Alexandre Reis de Carvalho, Procurador de Justiça Militar;
III - André Epifanio Martins, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Amazonas;
IV - João Gaspar Rodrigues, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Amazonas;
V - Mônia Lopes de Souza Ghignone, Promotora de Justiça do Ministério Público
do Estado da Bahia;
VI - Rodrigo Monteiro da Silva, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo;
VII - Paulo Roberto Barbosa Ramos, Promotor de Justiça do Ministério Público
do Estado do Maranhão;
VIII - Fabrícia Barbosa de Oliveira, Promotora de Justiça do Ministério Público
do Estado do Piauí; e
IX - Rogério Carneiro Paes, Técnico Administrativo do CNMP, quem exercerá as
funções de Secretário Executivo do GT.
Art. 3º Os integrantes designados para o GT mencionados no art. 2º não terão
direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na
Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 425, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional
do Ministério Público, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
19.00.1000.0006974/2023-25, resolve:
Art. 1º Requisitar, a contar de 1º de janeiro de 2024, o Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina RAFAEL MEIRA LUZ, para atuar, pelo
período de 1 (um) ano, como membro auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do
Ministério Público, com prejuízo parcial de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 426, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-
PRESI nº 70, de 27 de março de 2014 e o contido no Processo Administrativo nº
19.00.1030.0000148/2023-62, resolve:
Art. 1º Revogar a alínea "c" do inciso I, do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº
18, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25 de
janeiro de 2023, para dispensar o Procurador da República IGOR NERY FIGUEIREDO da
função de membro colaborador da Comissão Temporária de Defesa da Democracia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
Fechar