DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121300077
77
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da
Aeronáutica, através do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. MARIA DE FATIMA
LIMA, inscrita no CPF: 274.163.054-20, Matrícula SIAPE 00398420, para que compareça no
Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Av.
Armindo
Moura,
500
-
Boa
Viagem,
Recife-PE,
CEP:
51130-180,
E-mail:
indiciostcu.gaprf@fab.mil.br, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste
Edital de Notificação, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa dos termos do
Extrato Individualizado de Indício do TCU, referente à percepção do benefício de pensão.
Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada, será dada
continuidade à apuração do caso, conforme Inciso V do Art 26 e Parágrafo único do Art.
39 da Lei 9784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da
verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta
Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com
fundamento no Art. 45 da Lei 9784/99, diante de indícios de irregularidades, como medida
de mitigação de riscos.
Cap Int FELIPE CESAR PEREIRA PINTO
Presidente da CIND do GAP-RF
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
EDITAL GAB/IBC Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso I, combinado com o artigo 25, todos do
Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 abril de 2018, e
o artigo 20 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e de
acordo com o que consta no Processo administrativo nº 23119.004006.2023-29, resolve:
1. Tornar público o restabelecimento do pagamento do benefício de pensão de
ILVANISE DE AVELLAR E SILVA, matrícula SIAPE nº 6549608, instituidor Luiz Antônio de
Araújo Ramalho, matrícula SIAPE nº 0262925, suspenso conforme disposto no Edital de
Suspensão do Pagamento GAB/IBC nº 37, de 16 de novembro de 2023, publicado em
Diário Oficial da União nº 218, de 17 de novembro de 2023, seção 2, página 77, em virtude
da efetiva comprovação de vida, na forma prevista no Capítulo II da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.
2. O pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira
folha de pagamento disponível para inclusão, nos termos do art. 16, parágrafo único, da
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.
CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade
Federal do Pará em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99,
diante das tentativas frustradas de citar pessoalmente e tendo em vista o interessado se
encontrar em local incerto e não sabido, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado para
apresentar-se a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal - PROGEP/UFPA ,
para conhecimento do teor constante nos autos do processo e demais documentos
relacionados abaixo e solicitação de emissão de Guia de Recolhimento à União (GRU).
O presente edital, na forma do disposto no Art.47 da Lei nº 8.112/1990, fixa o
prazo para quitação do débito em 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste, sob
pena de que não havendo a quitação do respectivo débito, será feita a inscrição no CADIN
(conforme §2°, art. 2°, da Lei nº 10.522/02), na dívida ativa e nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
A vista do referido processo poderá se dar na Coordenadoria de Legislação e
Orientação Normativa, localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº
1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP, e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou
a seu representante legal, munido de documento comprobatório ou devidamente
habilitado nos autos processuais.
- AILTON RAMOS CORREA JUNIOR - Processo nº 23073.025355/2015-48 - Parecer nº
420/2023-COORDLEGNO - Homologado pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal.
ÍCARO DUARTE PASTANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A
Pró-Reitoria de
Desenvolvimento
e
Gestão de
Pessoal
da
Universidade Federal do Pará em consonância com o que dispõe o § 4º do Art.
26 da Lei nº 9.784/99, diante das tentativas frustradas de citar pessoalmente
e tendo em vista o interessado se encontrar em local incerto e não sabido,
NOTIFICA o interessado abaixo relacionado para apresentar-se a Pró-Reitoria de
Desenvolvimento e Gestão de Pessoal - PROGEP/UFPA, para conhecimento do
teor constante nos autos do processo e demais documentos relacionados
abaixo e solicitação de emissão de Guia de Recolhimento à União (GRU).
O presente
edital, na forma do
disposto no Art.47 da
Lei nº
8.112/1990, fixa o prazo para quitação do débito em 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste, sob pena de que não havendo a quitação do
respectivo débito, será feita a inscrição no CADIN (conforme §2°, art. 2°, da Lei
nº 10.522/02), na dívida ativa e nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, Serasa e afins.
A vista do referido processo poderá se dar na Coordenadoria de
Legislação e Orientação Normativa, localizada na Universidade Federal do Pará,
Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP, e só será
concedida ao próprio sujeito passivo ou a seu representante legal, munido de
documento comprobatório ou devidamente habilitado nos autos processuais.
-
KARLA
DEBORA
SANTANA
DE
SOUZA
-
Processo
nº
23073.024106/2012-94 - Parecer nº 244/2023-COORDLEGNO - Homologado pelo
Pró-Reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal através do Despacho nº
5 9 8 / 2 0 2 3 - CO O R D L EG N O.
ÍCARO DUARTE PASTANA
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
R EG I O N A L
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIA ANA Nº 636, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso VII, do
Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento
Interno da ANA, e tendo em vista o disposto no art. 35, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
EXONERAR, a pedido, MÁRCIA LIKA MON-MA do cargo de Coordenadora de Análise
de Impacto Regulatório - COAIR/ASREG, código CCT V, a contar de 24 de novembro de 2023.
FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 77/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-empregado temporário
ÁLVARO BRASIL SOCOT, matrícula nº 3260532, a respeito do Processo Administrativo nº
08780.000158/2021-94, referente ao procedimento de reposição ao erário, decorrente dos
acertos financeiros referentes ao término do contrato nº 1099/2021 (SEI 3656904), o que
resultou em débito, no valor de R$ 3.024,00 (três mil vinte e quatro reais), conforme
Planilha (SEI 4435891), que deverá ser ressarcido ao erário, com fundamento no art. 47 da
Lei 8.112/1990, visto que o interessado não se manifestou, ou interpôs recurso, bem como
não quitou o débito em questão.
2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para
que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue
a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser
obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed.
Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 10, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de
31/05/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do
provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação
para realizar a prova de vida anual referente aos aniversariantes de setembro de 2023:
CPF: 231358831-91 - JOVELINO PEREIRA REZENDE - SIAPE 495506 - APOSENTADO
CPF - 565307651-15 - MARILENE DE SOUZA NASCIMENTO - SIAPE 6298273 - PENSIONISTA
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
dezembro/2023.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta
Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos
do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel
nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail segep.goias@saude.gov.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita (Processo 25005.001061/2021-16)
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES
Fechar