DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V- orientar e subsidiar as unidades do Iphan na cooperação internacional e nos
assuntos internacionais relacionados ao Patrimônio Cultural, em articulação com as
assessorias internacionais dos Departamentos;
VI - assessorar e subsidiar a Presidência do Iphan, ou representantes delegados,
quando cabível, nos fóruns, nas reuniões e nos organismos internacionais relacionados ao
Patrimônio Cultural, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
VI - coordenar os processos de reconhecimento patrimonial em âmbito
internacional, em conjunto com as assessorias internacionais dos Departamentos e demais
unidades do Iphan competentes. ,
VII - monitorar, em articulação
com as Assessorias Internacionais dos
Departamentos e unidades do Iphan competentes, a gestão do Patrimônio Cultural
reconhecido internacionalmente;
IX - auxiliar na promoção e difusão dos bens do Patrimônio Cultural Brasileiro
no exterior, em interlocução com o Ministério das Relações Exteriores e demais instituições
que atuam na projeção internacional do País;
X - sistematizar e difundir o conhecimento gerado a partir das atividades
desenvolvidas na atuação internacional do Iphan;
XI - apoiar as demais unidades do Iphan na participação em eventos e
atividades relacionados ao Patrimônio Cultural, de abrangência internacional, fortalecendo
a ação institucional.
XII - monitorar, junto às Assessorias Internacionais dos Departamentos, a
coordenação de projetos de fomento junto a agências fomentadoras internacionais;
XIII - contribuir na preparação de eventos, reuniões, missões e atividades
internacionais com participação da presidência ou representante por ela delegado;
XIV - preparar e acompanhar audiências da presidência com autoridades
estrangeiras em visitas oficiais ao país; e
XV - apoiar as Assessorias Internacionais dos Departamentos e demais unidades
do Iphan
na participação
em eventos
e atividades
de abrangência
internacional
relacionados ao patrimônio cultural, fortalecendo a ação institucional.
Art. 15 À Coordenação de Gestão da Integridade compete (CGINT) compete:
I - coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu
monitoramento contínuo, visando ao aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate
à ocorrência de atos lesivos;
II - coordenar a elaboração do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e
à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
III - atuar na orientação e treinamento dos servidores do Iphan com relação aos
temas atinentes ao programa de integridade;
IV - coordenar iniciativas e ações voltadas ao fomento da integridade,
considerando o disposto no Plano de Integridade e em conjunto com as demais instâncias
relacionadas à integridade no Iphan;
V - propor, orientar e subsidiar a aplicação das metodologias de gerenciamento
de riscos e governança junto às unidades administrativas do Iphan, , considerando o
disposto no Plano de Integridade e em conjunto com as demais instâncias relacionadas à
integridade no Iphan;
VI - promover outras ações relacionadas a implementação do Programa de
integridade, em conjunto com as demais áreas do Iphan; e
VII - responder à Controladoria-Geral da União, Tribunal de contas da União, à
Comissão de Ética Pública, entre outros órgãos fiscalizadores e reguladores, sempre que
necessário.
Art. 16 À Coordenação Administrativa (COADM-PRES) compete:
I - controlar as atividades de recebimento, distribuição e expedição de
processos, no âmbito do Gabinete;
II - analisar, minutar, revisar e opinar tecnicamente sobre propostas de atos
normativos e decisões administrativas submetidas ao Presidente do Iphan;
III - preparar o despacho de comunicações oficiais e expediente técnico do
Presidente do Iphan, no âmbito de sua competência;
IV - executar as atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens e
das respectivas prestação de contas, no âmbito do Gabinete;
V - promover o apoio administrativo necessário ao funcionamento do
Gabinete;
VI - monitorar a publicação dos atos administrativos do Presidente do Iphan;
VII - auxiliar no controle dos materiais de consumo, bens patrimoniais e a
programação e execução orçamentária e financeira, no âmbito do Gabinete;
VIII - coordenar e promover a publicidade da agenda institucional do Chefe de
Gabinete; e
IX - acompanhar e monitorar, junto às unidades administrativas, o atendimento
de demandas e de informações administrativas encaminhadas ao Gabinete.
Art. 17 À Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos (CGTEC) compete:
I - assessorar o Presidente do Iphan na análise técnica de atos de sua
competência;
II - coordenar a elaboração de estudos técnicos e propostas de atos normativos
e demais atos de competência do Presidente do Iphan;
III - supervisionar o despacho de comunicações oficiais e os expedientes
técnicos e administrativos do Presidente do Iphan;
IV - monitorar temas, processos, planos, programas e projetos técnicos de
interesse do Presidente do Iphan;
V - assessorar a na articulação e na interlocução das atividades do Gabinete da
Presidência do Iphan com os Departamentos, as Superintendências, as Unidades Especiais; e
VI - assessorar o Chefe de Gabinete nas atividades de planejamento,
coordenação e supervisão das ações do Gabinete da Presidência.
Art.
18 À
Coordenação-Geral
de
Comunicação Institucional
(CGCOM)
compete:
I - planejar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades de Comunicação
Social do Iphan;
II - orientar tecnicamente as unidades do Iphan, em especial os pontos focais
de Comunicação Social, na execução das atividades especificadas no inciso I;
III - atuar como unidade central de Comunicação Pública do Iphan;
IV - formular e implementar a Política de Comunicação Institucional do
Iphan;
V - planejar, produzir, implementar e manter atualizados os manuais técnicos e
orientativos da área: Manual de Redação; Manual de Identidade Visual; Manual de
Relacionamento com a Imprensa; Manual Orientativo de Cerimonial e Eventos; Manual de
Redes Sociais; e Manual para Porta-Vozes;
VI - representar o Iphan nas ações e atividades de Comunicação Institucional no
âmbito interinstitucional;
VII - representar o Iphan junto ao Sistema de Comunicação do Poder Executivo
Federal e junto à Secretaria de Comunicação da Presidência da República;
VIII - gerenciar e orientar, em ãmbito nacional, o relacionamento do Iphan com
veículos de comunicação;
IX - relacionar-se com os meios de comunicação e as entidades dos setores de
comunicação;
X - formular e implementar ações de fortalecimento da imagem institucional do
Iphan;
XI - planejar, coordenar e gerenciar a criação e a implementação de canais
nacionais de Comunicação Institucional internos e externos;
XII - gerenciar, em parceria com as unidades, os conteúdos de Comunicação
Institucional publicados nos canais oficiais do Iphan;
XIII - gerenciar e atualizar o portal e a intranet do Iphan, comunidades internas
e perfis em mídias sociais institucionais;
XIV - coordenar, produzir e supervisionar as ações e atividades de cerimonial e
eventos institucionais;
XV - desenvolver e implementar estratégias de relacionamento do Instituto com
o público interno;
XVI - contribuir para o fortalecimento da cultura de Comunicação Institucional
no Iphan;
XVII - contribuir para o cumprimento da missão institucional do Iphan por meio
de estratégias e ações de comunicação internas e externas;
XVIII - realizar a articulação e a integração dos públicos internos e externos por
meio de ações de comunicação social;
XIX - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações de gestão da Comunicação
Institucional do Iphan;
XX - zelar pela aplicação da marca do Iphan, em consonância com o Manual de
Identidade Visual da instituição; e
XXI - assessorar tecnicamente a Presidência e as unidades administrativas do
Iphan nos assuntos de Comunicação Institucional.
Art. 19 Ao Setor Administrativo e de Gestão Contratual (SAGC) compete:
I - coordenar, organizar e executar as atividades de expediente e de apoio
administrativo da CGCOM;
II - acompanhar e orientar a instrução e a tramitação de documentos e
procedimentos administrativos relativos à CGCOM;
III - apoiar o monitoramento da gestão administrativa, orçamentária, de pessoal
e dos contratos da CGCOM;
IV - efetuar o planejamento das atividades administrativas do setor, em
consonância com as demais áreas administrativas do Iphan;
V - fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos relativos ás atividades da
CGCOM, com apoio do Gabinete da Presidência e do Departamento de Planejamento e
Administração do Iphan;
VI - instruir processos de pagamento de contratos e aquisições vinculados à
CG CO M ;
VII - acompanhar e orientar os responsáveis pela fiscalização dos contratos
vinculados à CGCOM; e
VIII - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas
pela chefia imediata.
Art. 20 À Coordenação de Produção de Conteúdo e Canais Digitais (CPD)
compete:
I - gerenciar o conteúdo jornalístico veiculado no portal nacional do Iphan;
II - gerenciar os conteúdos multimídia e gráficos da página home do portal do
Iphan;
III - hierarquizar o conteúdo do portal do Iphan de acordo com a relevância
institucional e a importância social;
IV - editar e adequar os releases enviados pelos pontos focais do Iphan para
destaque nacional, seguindo Manual de Redação, padrões e estilos do portal definidos na
Política de Comunicação do Iphan;
V - editar textos produzidos pelos assessores da CGCOM relacionados a áreas-
fim e áreas-meio do Iphan e, sempre que necessário, submetê-los à aprovação da área
demandante;
VI - redigir, quando solicitado, conteúdos jornalísticos, bem como prestar
auxílio em outras demandas da CGCOM;
VII - apoiar a produção de conteúdos jornalísticos de radiodifusão sobre a
atuação nacional do Iphan;
VIII - apoiar a Coordenação de Articulação e Integração com a criação de peças
gráficas necessárias a suas estratégias;
IX - planejar, coordenar e executar o processo de criação e produção de peças
de Comunicação Institucional para campanhas internas e externas, ações de divulgação e
eventos institucionais do Iphan;
X - apoiar as áreas da CGCOM e das unidades do Iphan na criação de seus
respectivos produtos de comunicação social;
XI - planejar, coordenar e executar o processo de criação e produção de
conteúdo para os perfis oficiais do Iphan nas redes sociais;
XII - atuar em cooperação com a Coordenação de Articulação e Integração nas
ações de comunicação social;
XIII - assessorar o(a) coordenador(a)-geral de Comunicação Institucional em
ações de prevenção e gestão de crises;
XIV - auxiliar o(a) coordenador(a)-geral de Comunicação Institucional no
planejamento, na organização, direção, coordenação e no controle das atividades,
especialmente no que diz respeito à gestão administrativa, orçamentária, de pessoal e dos
contratos da CGCOM, devendo auxiliar ainda o(a) titular no relacionamento com os pontos
focais de comunicação social do Iphan, visando à integração dos esforços dirigidos às ações
nacionais do Instituto;
XV - fiscalizar e acompanhar
a execução de contratos administrativos
relacionados às atribuições da área;
XVI - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas
pela chefia imediata.
XVII - coordenar o trabalho da equipe subordinada à sua área.
Art. 21 À Seção de Redes Sociais (SRS) compete:
I - gerenciar os conteúdos das mídias sociais em que o Iphan possua perfis;
II - pesquisar, produzir, publicar e gerenciar conteúdo para campanhas e outras
ações em mídias sociais em que o Iphan possua perfis;
III - promover a interação com usuários das redes sociais nos perfis
institucionais, fomentando a transparência e a divulgação da atuação institucional e
prestando esclarecimentos;
III - monitorar e mensurar a repercussão de conteúdos relacionados à atuação
institucional publicados nas mídias sociais;
IV - produzir conteúdo para ações de mobilização digital nas mídias sociais,
inclusive mediante articulação com parceiros institucionais;
V - registrar as demandas e organizar fluxos do setor em sistemas de
informação determinados;
VI - fiscalizar e acompanhar
a execução de contratos administrativos
relacionados às atribuições da área;
VII - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela
chefia imediata.
Art. 22 Ao Serviço de Redação (SRED) compete:
I - acompanhar, cobrir e produzir conteúdo jornalístico sobre a atuação
institucional do Iphan, a partir de diretriz editorial definida pela Política de Comunicação
Institucional e por seus manuais;
II - receber demandas, avaliar cenários e propor soluções de comunicação para
as áreas atendidas, com foco na produção jornalística e na sugestão de pautas para canais
de comunicação institucionais;
III - propor, planejar e executar, em parceria com os pontos focais nos estados,
pautas de âmbito nacional para repercussão em veículos de mídia on-line, impressa,
televisiva e radiofônica;
IV - apurar, produzir e publicar material jornalístico sobre atividades da
presidência do Iphan, dos departamentos, das áreas de Integridade, das superintendências,
dos escritórios técnicos e das unidades especiais;
V - acompanhar e divulgar reuniões, encontros, sessões, audiências públicas,
atos, ações e eventos de interesse institucional promovidos por ou com a participação
do(a) presidente do Iphan e de integrantes de seus departamentos e unidades, do
Conselho Consultivo do Iphan e dos representantes do Instituto nos estados;
VI - produzir boletins temáticos nacionais com conteúdo jornalístico relacionado
à atuação das área-meio e área-fim do Iphan, considerados os objetivos, a oportunidade e
a eficiência do canal;
VII - propor critérios para a avaliação e mensuração de resultados das ações
nacionais de comunicação social realizadas pela CGCOM;
IX - registrar as demandas e organizar fluxos do setor em sistemas de
informação determinados;
X - fiscalizar e acompanhar
a execução de contratos administrativos
relacionados às atribuições da área;
XI - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela
chefia imediata.
Art. 23 À Coordenação de Articulação e Integração (CCIE) compete:
I - assessorar o coordenador-geral de Comunicação Institucional na promoção
do diálogo e da integração entre as unidades do Iphan;
II
-
assessorar
o coordenador-geral
de
Comunicação
Institucional
no
mapeamento de necessidades da CGCOM;
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