DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 44 À Coordenação-Geral de Logística, Convênios e Contratos (CGLOG) compete:
I - planejar, coordenar, monitorar, orientar, supervisionar e diligenciar a
execução das atividades relativas à aquisição de bens e contratação de serviços,
administração de material e patrimônio, administração e manutenção predial, transporte,
telecomunicações,
comunicação
administrativa,
vigilância
e
serviços
de
apoio
operacional;
II - coordenar o registro, tratamento, controle e execução das operações
relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos
geridos pelo Iphan, no âmbito da administração central;
III - orientar, monitorar, supervisionar
e diligenciar junto às unidades
descentralizadas do Iphan acerca da formalização, celebração e prestação de contas de
convênios e instrumentos congêneres que envolvam transferências voluntárias de recursos
do Orçamento Geral da União; e
IV - publicar em Boletim Administrativo Eletrônico (BAE) as normas, portarias,
instruções normativas e demais atos de caráter interno.
Art. 45 À Coordenação de Licitações e Contratos (COLIC) compete:
I - planejar, organizar, gerenciar, monitorar e executar as atividades necessárias
à realização de licitações e contratações, no âmbito da administração central do Iphan;
II - propor padrões, normas e fluxos que visem regular, agilizar, uniformizar e
modernizar os procedimentos e a estrutura institucional necessária ao cumprimento das
exigências legais e da evolução técnica nas áreas de licitações e contratos;
III - apoiar, orientar, supervisionar e diligenciar as unidades descentralizadas
quanto às normas e operações em sistemas pertinentes às áreas de licitações e
contratos;
IV - coordenar, orientar e supervisionar os procedimentos de aplicação de
penalidade referente aos contratos administrativos do Iphan, e realizar, no âmbito das
contratações da administração central do Iphan, o registro de penalidades nos sistemas
pertinentes;
V - coordenar o atendimento às solicitações de manifestação técnica,
esclarecimentos e informações concernentes a licitações e contratações, no âmbito da
administração central do Iphan;
VI - coordenar as atividades de Comissão Permanente ou Especial de Licitações,
Comissão de Contratação, Agentes de Contratação ou Pregoeiros, no âmbito da
administração central, e orientar e supervisionar as atividades nas unidades
descentralizadas do Iphan;
VII - oorientar e supervisionar o enquadramento legal de contratações, cuja
licitação seja dispensada, dispensável ou inexigível;
VIII - coordenar e executar as atividades referentes à elaboração, análise e
manifestações técnicas, quanto às planilhas de custos e formação de preços, em diferentes
fases dos processos de contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra,
no âmbito do Iphan;
IX - gerir o acesso de servidores aos sistemas estruturantes utilizados para os
procedimentos operacionais de licitações, contratos, planejamento de contratações e
demais atividades correlacionadas; e
X - promover a formalização e a publicação de contratos administrativos, no
âmbito da administração central, por meio de sistemas disponibilizados pelo Órgão Central
do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, e orientar e supervisionar as
atividades nas unidades descentralizadas do Iphan.
Art. 46 À Divisão de Contratos (DIVCONT) compete:
I - executar e acompanhar as ações necessárias à formalização, publicação e
gestão dos contratos decorrentes de procedimentos de licitação, dispensa, inexigibilidade e
adesão a registro de preço, realizados pela Coordenação de Licitação e Contratos;
II - emitir atestado de capacidade técnica, no âmbito da administração central
do Iphan;
III - monitorar a vigência dos contratos, no âmbito da administração central;
IV - analisar e apresentar proposta de aplicação de penalidades contratuais, no
âmbito da administração central, a partir de manifestação fundamentada do gestor/fiscal
do contrato; e
VI - manter atualizado banco de dados dos contratos administrativos, por meio
de sistema estruturante da Administração Pública Federal, no âmbito da administração
central.
Art. 47 Ao Serviço de Acompanhamento de Almoxarifado e Patrimônio (SAAP)
compete:
I - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades da área de
almoxarifado e gestão patrimonial, no âmbito da administração central;
II - acompanhar processos de aquisição
de materiais de consumo e
permanente, no âmbito da administração central;
III - acompanhar e realizar a elaboração do inventário anual de material de
consumo e de bens Móveis, no âmbito da administração central;
Art. 48 À Coordenação de Recursos Logísticos (COREL) compete:
I - planejar, coordenar, executar, monitorar e fiscalizar as atividades relativas à
administração
e
conservação
de
edifícios,
manutenção
predial,
organização
e
funcionamento dos espaços físicos, no âmbito da administração central, incluindo o
compartilhamento de espaços e controle de acessos;
II - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades relativas a serviços
gerais, transporte de pessoal e bens comuns, protocolo e de correspondências e telefonia,
no âmbito da administração central;
III - orientar, supervisionar e diligenciar junto às unidades administrativas e
descentralizadas acerca dos assuntos de sua competência; e
IV - propor e manter atualizados normativos internos relativos aos assuntos de
sua competência.
Art. 49 À Divisão de Apoio a Diárias e Passagens (DIADP) compete:
I - orientar e analisar as ações e os processos de concessão de diárias e
passagens, no âmbito da administração central, de acordo com as normas e procedimentos
vigentes;
II - gerir e orientar a operação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
- SCDP e demais sistemas relativos aos assuntos de sua competências;
III - executar as atividades referentes à cotação e emissão de passagens
aéreas;
IV - orientar, supervisionar e diligenciar junto às unidades descentralizadas
acerca dos assuntos relacionados à concessão de diárias e passagens;
VI - apoiar a Coordenação de Recursos Logísticos na execução das atividades
relativas ao transporte de pessoal e agenciamento de viagens, no âmbito da administração
central; e
VII - propor e manter
atualizados normativos internos relativos aos
procedimentos de concessão de diárias e passagens.
Art. 50 À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (COEXO)
compete:
I - analisar os processos de despesas e realizar a execução orçamentária e
financeira dos recursos, no âmbito da administração central;
II - analisar as prestações de contas dos suprimentos de fundos, no âmbito da
administração central;
III - conciliar, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, a
movimentação do almoxarifado e patrimônio;
IV - conferir a incidência tributária nos documentos fiscais encaminhados pelos
credores do Iphan;
V - elaborar relatórios de execução orçamentária e financeira; e
VI - analisar e lançar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras
Informações Fiscais - EFD-REINF.
Art. 51 À Coordenação de Convênios e Prestação de Contas (CCONV)
compete:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, analisar e executar as atividades
de formalização dos convênios e instrumentos congêneres, que prevejam o repasse de
recurso, por meio de transferências voluntárias ou obrigatórias, em conjunto com a
unidade administrativa responsável, no âmbito da administração central;
II - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, analisar e executar as
atividades de formalização dos Termos de Execução Descentralizada - TED em que o Iphan
atue como Unidade Descentralizadora, em conjunto com a unidade administrativa
responsável, no âmbito da administração central;
III - orientar, monitorar, supervisionar e diligenciar junto às unidades centrais e
descentralizadas sobre os assuntos de sua competência;
IV - manter informações atualizadas sobre a execução e prestação de contas
dos convênios e instrumentos congêneres;
V - apoiar
a Coordenação de Assuntos Parlamentares
e as unidades
descentralizados quanto à formalização, execução e prestação de contas dos convênios e
instrumentos congêneres provenientes de emendas parlamentares;
VI - publicar informações sobre convênios e instrumentos congêneres, no sítio
eletrônico do Iphan; e
VII - manter articulação com os órgãos da Administração Pública Federal e
responsáveis pelas orientações normativas da gestão de convênios e congêneres, visando
ao aprimoramento da atuação da Coordenação;
Art. 52 À Divisão de Prestação de Contas (DICONT) compete:
I - supervisionar, controlar e acompanhar, no âmbito da administração central
do Iphan, convênios e instrumentos congêneres, em conjunto com a unidade
administrativa responsável;
II - receber, examinar e emitir parecer sobre prestações de contas de convênios
e instrumentos congêneres, no âmbito da administração central;
III - prestar informações sobre a regularidade das prestações de contas de
convênios e instrumentos congêneres, no âmbito da administração central do Iphan;
IV - orientar convenentes e unidades administrativas no âmbito do Iphan,
quanto às informações e procedimentos necessários à correta prestação de contas;
V - diligenciar junto ao convenente, no âmbito da administração central do
Iphan, para apresentação de documentação relativa às impropriedades ou irregularidades
apontadas na avaliação da prestação de contas e estabelecer, sempre que necessário, as
exigências cabíveis para a correta avaliação dos resultados, exigindo providências das
partes envolvidas;
VI - propor a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito da
administração central; e
VII - registrar os lançamentos relativos à prestação de contas, bem como a
inclusão e exclusão de inadimplências de convenentes no SIAFI e Transferegov, no âmbito
da administração central.
Art. 53 À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas (COGEP)
compete:
I. planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de administração
de pessoal, em consonância com as diretrizes e normas emanadas do órgão central do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
II. formular, implementar e avaliar planos, programas, projetos e ações de
desenvolvimento e capacitação;
III. propor, desenvolver e supervisionar, em consonância com as demais
unidades administrativas do Iphan, ações de gestão do conhecimento
IV. coordenar, promover e supervisionar a orientação e uniformização de
procedimentos de avaliação dos servidores, de acordo com a legislação vigente;
V. formular, desenvolver, implementar e supervisionar as ações voltadas para a
qualidade de vida, por meio da proposição, elaboração e implementação de programas e
projetos;
VI. formular, desenvolver, implementar e supervisionar a implantação de ações
de atenção à saúde do servidor;
VII. definir os indicadores estratégicos de gestão de pessoas;
VIII. propor normas e procedimentos internos para implementação das
diretrizes de gestão de pessoas;
IX. coordenar e supervisionar a elaboração, implementação e revisão de Planos
de Cargos, Carreiras e Salários; e
X. coordenar e acompanhar a realização de concursos públicos autorizados para
o Iphan.
Art. 54 À Coordenação de Análise de Processos, Aplicação das Normas e
Benefícios (COBEN) compete:
I - desenvolver estudos, pesquisas e análises destinados a nortear a aplicação
das leis, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal - SIPEC, referentes à gestão de pessoal;
II - emitir posicionamento técnico acerca da aplicação da legislação de
pessoal;
III - prestar informações técnicas necessárias à elaboração de defesa do Iphan
em juízo, em matérias relacionadas à gestão de pessoas;
IV - analisar, coordenar e acompanhar o cumprimento de decisões judiciais
relativas à gestão de pessoas;
V - coordenar e acompanhar os procedimentos administrativos de competência
do Iphan, relacionados aos pedidos de concessão de aposentadorias e pensões, bem como
os de revisão, conforme legislação vigente;
VI - analisar e emitir parecer técnico em processos de regularização de dados
financeiros e cadastrais, bem como de reposição ao erário de servidores aposentados e
beneficiários de pensão civil do Iphan;
VII - analisar e emitir parecer técnico em processos administrativos de
pagamento de despesas de exercícios anteriores, no âmbito da Coordenação-Geral de
Gestão Estratégica de Pessoas; e
VIII - coordenar a implementação das ações relacionadas à assistência à saúde
dos servidores do Iphan.
Art. 55 À Divisão de Aposentadoria e Pensão (DIVBEN) compete:
I - analisar os pedidos de aposentadoria e pensão e adotar os procedimentos
sistêmicos e operacionais estabelecidos na legislação vigente;
II - analisar e emitir posicionamento técnico em processos administrativos de
abono de permanência;
III - implementar as ações relacionadas à assistência à saúde dos servidores do
Iphan, acompanhar e fiscalizar sua execução;
IV - implementar e gerenciar a realização dos exames médicos periódicos dos
servidores públicos do Iphan; e
V - manter atualizados os dados necessários às estatísticas de aposentadoria,
pensão e dos demais benefícios de sua competência.
Art. 56 À Divisão de Cadastro e Benefícios (DICAB) compete:
I - analisar os pedidos de concessão do auxílio de caráter indenizatório,
mediante ressarcimento, decorrente da contratação de plano de saúde, de forma particular
pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
II - analisar os pedidos de concessão de Auxílio-Natalidade e Auxílio Pré-
Escolar;
III - acompanhar a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos
aposentados
e dos
pensionistas
do Iphan,
bem
como
adotar os
procedimentos
operacionais e sistêmicos de suspensão e restabelecimento do pagamento do provento ou
do benefício de pensão, conforme legislação vigente;
IV - atualizar o cadastro dos aposentados e pensionistas do Iphan nos
sistemas de gestão de pessoas;
V - instruir os processos administrativos de regularização de dados financeiros
e cadastrais de aposentados e beneficiários de pensão civil do Iphan; e
VI - instruir os processos administrativos de reposição ao erário de valores de
assuntos inerentes a COBEN.
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