DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o recebimento em doação de 22 (vinte e
dois) imóveis rurais situados no município de Poço
Redondo/SE, efetuada pelo Estado de Sergipe em
favor do Incra/SR(SE), conforme estabelece a Lei
Estadual nº 8.987, de 23 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe em
24 de março de 2022.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 728ª reunião, realizada em 07 de
dezembro de 2023; e
Considerando que nos termos do inciso VI do art. 108 do Regimento Interno do
Incra, compete ao Conselho Diretor - CD autorizar o Presidente do Incra a adquirir,
conceder e alienar bens imóveis;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas constantes do processo
administrativo nº 54000.042703/2022-58;
E, por fim, considerando os termos do Voto 165 (SEI nº 17907948) da Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a receber em doação 22 (vinte e dois)
imóveis rurais pertencentes ao Estado de Sergipe, já autorizada pela Lei Estadual 8.987, de
23 de março de 2022 (12464029), cujas áreas integrarão o PA Jacaré Curituba, que terá seu
perímetro retificado para 9.313,8520 ha e certificado pela Superintendência Regional;
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Estado
de Sergipe para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar o Termo
de Recebimento das áreas citadas, procedendo aos atos cartoriais necessários para a
transferência do domínio dos imóveis para o Incra.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Celebração de Título de Doação de área localizado
no interior do Projeto de Assentamento José Maria,
no munícipio de Abelardo Luz/SC.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 728ª reunião, realizada em 07 de
dezembro de 2023; e
Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº
23348.007753/2017-77, referente a doação de uma área de 5,5144 hectares do lote 297,
localizado no interior do Projeto de Assentamento José Maria, no município de Abelardo
Luz/SC;
Considerando
as
manifestações
constantes
no
Despacho
n.
00252/2022/CGJ/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(SEI
nº
14335747)
e
Nota
n.
00019/2022/EQUAD-PATRIMÔNIO/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 14468057);
E, por fim, considerando a decisão favorável do Comitê de Decisão Regional -
CDR da Superintendência Regional do Incra em Santa Catarina - SR(SC) à doação, conforme
registrado na Ata e na Resolução (SEI nº 10079640 e 11621251); resolve:
Art. 1º Aprovar a doação de área 5,5144 (ha) do lote 297, localizado no interior
do Projeto de Assentamento José Maria, no munícipio de Abelardo Luz/SC, visando a
ampliação do Campus avançado do Instituto Federal Catarinense - IFC.
Art. 2º Autorizar o presidente a celebrar o instrumento de doação de uma área
5,5144 ha (cinco hectares, cinquenta e um ares e quarenta e quatro centiares) do lote 297,
localizado no interior do Projeto de Assentamento José Maria, no munícipio de Abelardo
Luz/SC, em conformidade com os termos da Instrução Normativa Incra nº 107, de 18 de
outubro de 2021.
Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Estado
de Santa Catarina para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar
a celebração do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Celebração de Título de Doação de área localizado
no interior do Projeto de Assentamento José Maria,
no munícipio de Abelardo Luz/SC.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 728ª reunião, realizada em 07 de
dezembro de 2023; e
Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº
54000.070421/2021-60, referente a Doação de área total de 1,7497 hectares, localizado no
centro comunitário do Projeto de Assentamento Santa Rita ao Município de Capão do
Cipó/RS, objetivando a implantação e manutenção de benfeitorias e atividades de utilidade
pública e interesse social em áreas que perderam a vocação agrícola;
Considerando o teor do Parecer n. 00019/2023/EQUAD-ADMINISTRATIVA/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 17287595), aprovado pelo Despacho n. 00130/202 3 / EQ U A D -
ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 17287608), opinando favoravelmente à
pretendida doação;
Considerando a decisão favorável do Comitê de Decisão Regional - CDR da
Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Sul - SR(RS) à doação,
conforme registrado na Ata e na Resolução (SEI nº 17689252 e 17689331);
E, por fim, considerando a manifestação da Diretoria de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, consubstanciada no relatório intitulado
Voto nº 179/2023/DDA-3/DDA/DD/SEDE/INCRA (SEI nº 18119155), resolve:
Art. 1º Aprovar a Doação de uma área total de 1,7497 hectares, localizado no
centro comunitário do Projeto de Assentamento Santa Rita, ao Município de Capão do
Cipó, objetivando a implantação e manutenção de benfeitorias e atividades de utilidade
pública e interesse social em áreas que perderam a vocação agrícola.
Art. 2º Autorizar o presidente a celebrar o Termo de Doação o de uma área
total de 1,7497 hectares, localizada no centro comunitário do Projeto de Assentamento
Santa Rita, município de Capão do Cipó/RS, em conformidade com Instrução Normativa
Incra nº 107, de 18 de outubro de 2021.
Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Estado
do Rio Grande do Sul, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a
celebração do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Celebração de Título de Doação de uma de área de
1,8502 hectares, localizado no centro comunitário do
Projeto de Assentamento Fazenda Inhacapetum ao
Município de Capão do Cipó/RS.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 728ª reunião, realizada em 07 de
dezembro de 2023; e
Considerando
os
termos
e
exposições
constantes
do
processo
nº
54000.070550/2021-58, referente a Doação de área de 1,8502 hectares, localizado no
centro comunitário do Projeto de Assentamento Fazenda Inhacapetum ao Município de
Capão do Cipó/RS, objetivando a implantação e manutenção de benfeitorias e atividades
de utilidade pública e interesse social em áreas que perderam a vocação agrícola;
Considerando o teor do Parecer n. 00018/2023/EQUAD-ADMINISTRATIVA/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 17254180), aprovado pelo Despacho n. 00128/202 3 / EQ U A D -
ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 17254186), opinando favoravelmente à
pretendida doação;
Considerando a decisão favorável do Comitê de Decisão Regional - CDR da
Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Sul - SR(RS) à doação,
conforme Ata e Resolução (SEI nº 17689159 e 17689183);
E, por fim, considerando a manifestação da Diretoria de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, consubstanciada no relatório intitulado
Voto nº 182/2023/DDA-3/DDA/DD/SEDE/INCRA (SEI nº 18192545), resolve:
Art. 1º Aprovar a Doação de uma área total de 1,8502 hectares, localizado no
centro comunitário do Projeto de Assentamento Fazenda Inhacapetum, ao Município de
Capão do Cipó, objetivando a implantação e manutenção de benfeitorias e atividades de
utilidade pública e interesse social em áreas que perderam a vocação agrícola.
Art. 2º Autorizar o Presidente a celebrar o Termo de Doação o de uma área
total de 1,8502 hectares, localizada no centro comunitário do Projeto de Assentamento
Fazenda Inhacapetum, município de Capão do Cipó/RS, em conformidade com Instrução
Normativa Incra nº 107, de 18 de outubro de 2021.
Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Estado
do Rio Grande do Sul para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE,
formalizar a celebração do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Celebração de Título de Doação de imóvel existente
no Projeto de Assentamento Sepé Tiaraju, localizado
no município de Capão do Cipó/RS.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 728ª reunião, realizada em 07 de
dezembro de 2023; e
Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº
54000.070549/2021-23, referente a Doação da área total de 0,8159 hectares localizadas
em remanescentes de Áreas Comunitárias no Projeto de Assentamento Sepé Tiaraju ao
Município de Capão do Cipó/RS,
Considerando as manifestações constantes do Parecer n. 00020/2023/EQUAD-
ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA
(17307488)
e
Despacho
n.
00132/2023/EQUAD-
ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 17307535), e
E, por fim, considerando a decisão favorável do Comitê de Decisão Regional -
CDR da Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Sul - SR(RS) à
doação, conforme registrado na Ata e na Resolução (SEI nº 17689252 e 17689331);
resolve:
Art. 1º Aprovar a doação de área imóvel existente no Projeto de Assentamento
Sepé Tiaraju, localizado no município de Capão do Cipó/RS, visando a implantação e
manutenção de benfeitorias e atividades de utilidade pública e interesse social em áreas
que perderam a vocação agrícola.
Art. 2º Autorizar o Presidente a celebrar o instrumento de doação de uma área
0,8159 ha (oitenta e um ares e cinquenta e nove centiares), localizado no município de
Capão do Cipó/RS, em conformidade com os termos da Instrução Normativa nº 107, de 18
de outubro de 2021.
Art. 3º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Estado
do Rio Grande do Sul para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE,
formalizar a celebração do referido título, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre os parâmetros de funcionamento do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal na rede socioassistencial do SUAS.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), de acordo com as competências
estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, que institui a Comissão
Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, como instância de
pactuação interfederativa dos aspectos operacionais da gestão do referido Sistema, e
levando em consideração que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, instituído no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS) é um
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