DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - Drenagem e secagem dos pellets;
XI- Remoção de pellets irregulares e contaminações metálicas;
XII - Envio para silo de produto acabado ou ensaque, quando aplicável; e
XIII - Recuperação, tratamento e disposição adequada dos resíduos sólidos,
líquidos e gasosos.
CO N D I C I O N A N T ES :
a) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão
ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas I, II e III que poderão ser
realizadas em outras regiões do País.
b) Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou
operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na
Zona Franca de Manaus, exceto uma que não poderá ser objeto de terceirização.
CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos
8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de POLÍMEROS E
COPOLÍMEROS DE PROPILENO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes
e-mails:
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgia@mcti.gov.br
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
ANEXO
PROPOSTA Nº 027/2023 - DE FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
POLÍMEROS E COPOLÍMEROS DE PROPILENO, NA ZONA FRANCA DE MANAUS, NOS
SEGUINTES TERMOS:
ETAPAS:
I
-
Purificação
dos
reagentes
(matérias
primas),
como
os
monômeros/comonômeros: propileno, eteno e outros, quando aplicável, para remoção de
impurezas tais como, mas não limitadas a: Água (H2O), Dióxido de Carbono (CO2), Sulfeto
de Carbonila (COS), Sulfeto de Hidrogênio (H2S), Arsina (AsH3), Fosfina (PH3), H2S, cetonas,
aldeídos, álcoois, ácidos orgânicos e outros;
II - Preparação de catalisadores, diluentes e outros, que terão o papel de
promover e controlar a reação de polimerização/copolimerização (etapa V);
III - Pressurização e dosagem dos reagentes, catalisadores, iniciadores, agentes
de transferência de cadeia, diluentes e outros;
IV - Reação de pré-polimerização, de forma a ajustar a reatividade do
catalisador, quando aplicável;
V - Reação de polimerização e/ou copolimerização, utilizando as substâncias
indicadas nos itens I, II, III e IV, de forma a produzir o polímero ou copolímero de
polipropileno em fase sólida ou suspensa, conforme a tecnologia de polimerização;
VI - Separação do polímero dos reagentes em excesso, e outros, através de
despressurização, separadores centrífugos, filtração e/ou outros métodos;
VI
- Recuperação
dos reagentes
e
outros insumos
em excesso,
via
despressurização e/ou condensação, para envio novamente às etapas I ou III;
VII - Desativação de catalisador, quando aplicável;
VIII - Remoção dos voláteis do polímero ou copolímero e recuperação destes
voláteis para a etapa I;
IX - Secagem e aditivação do polímero ou copolímero antes da etapa de
peletização;
X - Extrusão do polímero ou copolímero, juntamente com os aditivos, em
extrusora apropriada, produzindo pellets;
XI - Drenagem e secagem dos pellets;
XII - Remoção de pellets irregulares e contaminações metálicas;
XIII - Envio para silo de produto acabado ou ensaque (quando aplicável); e
XIV - Recuperação, tratamento e/ou disposição adequada dos resíduos sólidos,
líquidos e gasosos.
CO N D I C I O N A N T ES :
a) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser
realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas I, II e III que poderão ser realizadas
em outras regiões do País.
b) Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou
operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona
Franca de Manaus, exceto uma que não poderá ser objeto de terceirização.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 575, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma
Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da
Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento
da
Metrologia,
Qualidade
e
Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da
Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da
Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em
vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece
as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Pronametro), bem como na Portaria Inmetro nº 359, de 25 de
agosto
de 2021,
que
trata do
Subprograma
Pesquisa
e Desenvolvimento
em
Infraestrutura da Qualidade, e considerando o que consta nos processos SEI nº
0052600.012727/2021-15 e 0052600.009078/2021-67, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores
e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2021, listados no quadro abaixo, por um
período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/12/2023, conforme disponibilidade
orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e
desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
. BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
. Alexandre Martins da Silva
DCT-3 100%
. Claudia Cipriano Ribeiro
DCT-3 100%
. Deiseane de Lima Mendonça
DCT-4 100%
. Edna Rita dos Santos Pacheco
DCT-2B 100%
. Fábio André Ludolf Cacais
DCT-3 100%
. Fernanda Davi Marques
DCT-3 100%
. João Glauber Cristovam Ferreira
DCT-4 100%
. Leonardo da Silva Pardellas
DCT-3 100%
. Márcia da Silva Rocha
DCT-2A 100%
. Raquel Soares da Cunha
DCT-4 100%
. Sidney Pereira Sobral
DCT-3 100%
. Tatiane dos Santos Mazioli
DCT-4 100%
. Vanderson Morgado Teixeira
DCT-3 100%
. Vanessa Henriques Frazão
DCT-4 100%
. Verônica da Silva Ferreira
DCT-4 100%
. Viviane Fernandes de Mello
DCT-3 100%
. Walter Franklin Marques Correia
DCT-3A 40%
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA SERES/SESU Nº 4, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E A
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 22 e
26 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.032346/2022-96, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
25/2023/CGMES/DISUP/SERES/SERES, resolvem:
Art. 1º Fica delegada à Universidade Federal do Paraná - UFPR (cód. e-MEC nº 571)
a guarda, a manutenção e a gestão do acervo acadêmico da Faculdade de Administração,
Ciências, Educação e Letras - FACEL (cód. 1257), mantida pela Associação Educacional das
Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no estado do Paraná (cód. e-MEC nº 841) - CNPJ
77.387.363/0001-56, e da Faculdade Nacional de Curitiba - FANAC (cód. 761), anteriormente
denominada Faculdade Spei - Facspei, até então mantida pela Sociedade Paranaense de Ensino
e Informática - SPEI (cód. e-MEC nº 517), inscrita no CNPJ sob o nº 77.667.822/0001-55.
Art. 2º Fica a UFPR autorizada a expedir, assinar e registrar diplomas e outros
documentos acadêmicos dos estudantes da FACEL e FANAC, de acordo com a legislação
educacional, suas normas internas e sua autonomia pedagógica e administrativa.
§ 1º Deverá constar nos diplomas, certificados, declarações e outros documentos
emitidos pela UFPR relativos à Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras -
FACEL (cód. 1257) e a Faculdade Nacional de Curitiba - FANAC (cód. 761), anteriormente
denominada Faculdade Spei - Facspei, a informação de que o respectivo documento foi
emitido e registrado conforme as disposições desta Portaria.
§ 2º A emissão de documentos acadêmicos pela UFPR dar-se-á com base na
renovação de reconhecimento e no reconhecimento conforme portaria, citando-se, no
apostilamento, os termos deste normativo.
§ 3º Os documentos acadêmicos serão emitidos pela UFPR a egressos da FACEL e
FANAC que tenham cursado as disciplinas e realizado todos os atos necessários ao estudo
regular, conforme os dados contidos no acervo físico e digital, bem como em outros
documentos que se fizerem necessários.
§ 4º A responsabilidade da UFPR limita-se ao conteúdo do acervo físico e ao
conjunto de informações contidas no banco de dados digital a ela transferidos, não havendo
qualquer responsabilidade pela emissão de documentos acadêmicos cujos dados e
informações estejam ausentes, incompletos ou inexistam.
Art. 3º A regularidade da formação dos estudantes egressos da FACEL e da FANAC
compreende os estudos realizados de forma presencial e no município de Curitiba/PR, para os
quais as instituições foram credenciadas.
Parágrafo Único. Excetua-se ao disposto no caput o curso de Teologia, da FACEL ,
então ofertado pela referida Instituição na modalidade a distância, nos termos de seu
credenciamento na referida modalidade.
Art. 4º A UFPR estabelecerá, por ato interno e no âmbito de sua autonomia
pedagógica e acadêmica, as condições e o cronograma para atendimento aos egressos da
FACEL e FANAC, divulgando essas informações em sua página na internet.
Art. 5º A UFPR elaborará e encaminhará à Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (SERES/MEC) relatório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
publicação da presente Portaria, contendo informações sobre o volume do acervo recolhido e
os tipos de documentos que dele fazem parte, indicando as suas condições de preservação,
bem como a viabilidade e as condições para atendimento ao disposto na Portaria.
Art. 6º Revogam-se os arts. 5º a 7º, da Portaria nº 996, de 17 de novembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 841, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Publica a apuração parcial dos objetivos estratégicos, indicadores e metas para o alcance dos
resultados institucionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no
exercício de 2023.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I do Decreto
nº 11.196, de 13 de setembro de 2022.
Considerando a relevância do fortalecimento da governança e da gestão estratégica orientada para o alcance de resultados institucionais;
Considerando a necessidade de aferição do desempenho institucional nos termos do Decreto nº 7.113/2010 e da Portaria MEC nº 1.073/2010; e
Considerando a necessidade de transparência e alinhamento das ações, projetos e programas educacionais como estratégia fundamental de apoio à promoção da qualidade educacional; resolve:
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