DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300057
57
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Pessoas
e
Tecnologias
9.1 Implementar o Programa de dimensionamento da força de trabalho
9.1.01 Índice de aplicação do dimensionamento da força de trabalho no âmbito do FNDE
DIRAD
40%
67%
168%
.
9.2 Identificar e preservar as competências essenciais e específicas dos servidores.
9.2.01 Índice de ações voltadas para implementação/atualização do sistema de gestão por competências
DIRAD
30%
75%
250%
.
9.3 Estimular o compromisso do servidor com sua qualificação permanente
9.3.01 Índice de atualização dos normativos referentes à política de capacitação
DIRAD
50%
33%
66%
.
10.1 Promover a política de valorização e um ambiente emocional e laboral saudável
10.1.01 Índice de execução de ações voltadas para valorização e ambientação dos servidores.
DIRAD
60%
78%
130%
.
10.2 Executar ações para melhoria do ambiente físico do FNDE.
10.2.01 Índice de execução do ambiente físico e da logística do FNDE
DIRAD
80%
100%
125%
.
11.2 Implantar plataforma corporativa de dados
11.2.01 Índice de implantação da plataforma corporativa de dados
DIRTI
100%
0%
0%
.
11.3 Sustentar, modernizar e aprimorar os sistemas legados e a infraestrutura de Tecnologia
da Informação
11.3.01 Índice de migração para o Open Shift
DIRTI
100%
100%
100%
.
11.8 Otimizar recursos e serviços de Tecnologia da Informação
11.8.01 Índice de conclusão de planejamento de contratações críticas
DIRTI
100%
100%
100%
. Orçamentária
12.1 Gerir a administração financeira
12.1.01 Índice de execução de transferência de recursos
DIFIN
85%
95%
112%
.
12.1.02 Índice de execução da programação financeira
87%
97%
111%
.
12.1.03 Índice de revisão para execução financeira de solicitações não automatizadas
88%
97%
111%
.
12.2 Gerir o planejamento e orçamento
12.2.01 Índice de gestão do orçamento institucional
DIFIN
95%
100%
105%
.
12.2.02 Índice de análise e planejamento orçamentário
95%
100%
105%
.
12.3 Gerir a contabilidade do FNDE
12.3.01 Índice de eficiência na realização de conformidade contábil
DIFIN
100%
100%
100%
.
12.4 Gerir a prestação de contas dos programas e projetos educacionais
12.4.01 Índice de prestações de contas alcançadas por proposta técnica de solução baseada em gestão risco
DIFIN
50%
65%
130%
.
12.5 Gestão a recuperação de créditos
12.5.01 Índice de atendimento tempestivo de demandas
DIFIN
90%
100%
111%
.
12.5.02 Índice de atendimento as unidades internas, órgãos externos e sociedade
90%
100%
111%
.
12.5.03 Índice de valores inscritos em conta controle no SIAFI em função da adoção de medidas de exceção
80%
90%
113%
.
12.5.04 Índice de valores inscritos em conta controle no SIAFI em função do Parcelamento
80%
80%
100%
. Resultado (apuração janeiro a outubro / 2023)
121,0%
. Desempenho parcial
24,3%
. Desempenho parcial (Metas Globais + Metas Intermediárias)
115,2%
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO
CAMPUS JUÍNA
PORTARIA Nº 3.210/2023 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 23195.000734.2023-59
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23195.000734.2023-59 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL inscrita no
CNPJ sob o n° 76.535.764/0001-43, na modalidade Multa contratual, com a inclusão no
SICAF, no valor de R$ 2.188,77 (dois mil cento e oitenta e oito reais e setenta e sete
centavos);
Art. 2º A aplicação se dá, em síntese, pelo não cumprimento da Cláusula 10.2
"iv" do contrato 06/2023, da Cláusula 8.2 do Termo de Referência da dispensa de licitação
Nº. 01/2023 UASG 158493 / Ordem de Fornecimento e/ou Serviço Nº 4/2023 - JNA-
SCC/JNA-DAP/JNA-DG/CJUINA/RTR/IFMT -
Instituto Federal
de Educação,
Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso - Campus Juína, ao inexecutar parcialmente as obrigações
assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto, assim como no Inciso II do
Artº. 156 da Lei 14.133/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.Art.
4º Cientifiquem-se e cumpram-se.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS SALINAS
PORTARIA Nº 355, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.181, de 15/12/2020, publicada no Diário
Oficial
da União
de
16/12/2020,
e considerando
o
que
consta no
processo
23396.004894/2022-20, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 08 de março de 2024, o prazo
de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital
nº 05/2023, publicado no DOU de 07/02/2023, homologado pelo Edital nº 26/2023,
publicado no DOU de 08/03/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIRENE RODRIGUES SANTANA
PORTARIA Nº 356, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.181, de 15/12/2020, publicada no Diário
Oficial
da União
de
16/12/2020,
e considerando
o
que
consta no
processo
23396.005132/2022-41, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 09 de março de 2024, o prazo
de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital
nº 10/2023, publicado no DOU de 17/02/2023, homologado pelo Edital nº 30/2023,
publicado no DOU de 09/03/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIRENE RODRIGUES SANTANA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Nº 1.307 - Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 07/02/2024, o prazo de
validade do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta
Universidade, conforme Edital n. 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de
21/07/2022, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria n. 111/2023, no Diário
Oficial da União de 07/02/2023.
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Arquitetura
. Departamento: Coordenação Acadêmica
Área de Conhecimento: Desenho e Meios de Representação e
Expressão
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
JEILSON BARRETO ANDRADE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 2.359, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições
estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo objeto do Edital Nº
017/2023, de 28/06/2023, publicado no D.O.U. em 26/06/2023, considerando os limites
previstos no Anexo II do Decreto Nº 9.739/2019, de 28/03/2019, conforme segue:
. Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga
Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
INC
Ciências da Computação;
Administração
Auxiliar
com
especialização, Nível 1
AC
Fernando Albino Dantas Filho
1º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo
será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante
iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 87, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o procedimento de concessão de bolsa
no
âmbito
do Programa
Bolsa-Atleta,
categoria
Atleta Pódio.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87 da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro
de
2023, bem
como
as informações
constantes dos
autos
do processo
nº
71000.062394/2023-32, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° Estabelecer o procedimento a ser observado para a concessão de
bolsas no âmbito do Programa Bolsa-Atleta, na categoria Atleta Pódio, instituído pela Lei
n° 14.597, de 14 de junho de 2023, destinado aos atletas praticantes do esporte de alto
rendimento em modalidades individuais olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, bem
como instituir modelo e critérios gerais para concessão do benefício de que trata o inciso
VII do art. 52 da mesma Lei.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - atleta candidato: atleta que figura dentre os 20 (vinte) primeiros colocados
do ranking mundial ou ranking olímpico (quando houver) em sua respectiva modalidade
individual olímpica, paralímpica e surdolímpica em prova individual ou prova em dupla;
II - atleta indicado: atleta candidato, indicado pela respectiva organização
nacional de administração e regulação do esporte;
III - atleta aprovado: atleta indicado, aprovado pelo grupo de trabalho - GT´s,
conforme os termos do capítulo IV;
IV - atleta inscrito: atleta aprovado que tenha realizado o preenchimento do
formulário online e enviado para analise, confirmado mediante recebimento de
correspondência eletrônica do Ministério do Esporte;
V - atleta apto: atleta inscrito, que teve seu formulário online e os
documentos comprobatórios aprovados pelo grupo de trabalho- GT´s, conforme os termos
do capítulo III;
VI - atleta contemplado: atleta apto, selecionado conforme o disposto em
edital, que tenha seu nome publicado em meio de comunicação oficial do Ministério do
Esporte;
VII - atleta bolsista: atleta contemplado que encaminhe o Termo de Adesão na
forma e no prazo regulamentar e que não tenha pendências de pleitos anteriores, cujo
nome esteja publicado em meio de comunicação oficial do Ministério do Esporte;
VIII - modalidade individual: aquela em que o atleta inscrito na competição
não possa, por motivos técnicos, ser substituído durante a competição e cuja classificação
oficial seja apresentada de forma nominal;
IX - modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas: aquelas indicadas no
programa de competições dos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos Surdolímpicos,
reguladas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e
Comitê Internacional de Desportos de Surdos (ICSD), respectivamente, e administradas, no
Brasil, por entidades vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico
Brasileiro (CPB) ou a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), conforme o caso;
X - dirigente esportivo: todo aquele que exerça, de fato ou de direito, poder
de decisão na gestão das organizações nacionais de administração e regulação do esporte,
inclusive seus administradores, não compreendendo os atletas designados ou eleitos
como representantes dos demais atletas filiados à entidade, inclusive os integrantes das
comissões de atletas;
XI - competição: evento esportivo que reúne várias modalidades e provas
distintas, formando uma competição de caráter esportivo;
XII - prova: disputa por medalha realizada na competição;
XIII - prova individual: disputa por medalha realizada na competição na qual o atleta
inscrito compete com adversários individualmente e, por motivos técnicos, não pode ser
substituído durante a competição; e cuja classificação oficial é apresentada de forma nominal;
Fechar