DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300070
70
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 5º Em caso de descumprimento do § 4º deste artigo por parte do
responsável pela informação, a Autoridade de Monitoramento poderá informar o fato
à Corregedoria para apuração de eventual infração disciplinar, conforme disposto no
art. 32 da Lei nº 12.527, de 2011.
Art. 75. Os documentos eletrônicos serão enviados preferencialmente via
sistema disponibilizado pela Controladoria-Geral da União sem qualquer ônus ao
solicitante.
§1º A unidade que produziu o documento é a responsável por disponibilizá-
lo por acesso externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outro meio
digital.
§2º Quando o volume de informações não for suportado pelo sistema de
que trata o caput deste artigo, essas poderão ser encaminhadas por outros meios
digitais ou eletrônicos, ou disponibilizados em computador no SIC para cópia por parte
do solicitante em mídia digital.
§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações disponibilizadas em meios digitais
ou eletrônicos ficarão disponíveis por 30 (trinta) dias.
§ 4º A retirada presencial de documentos com restrições de sigilo será
indicada na resposta ao pedido de acesso inserida no sistema disponibilizado pela
Controladoria-Geral da União.
Art. 76. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento
físico ou cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a
consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado
poderá solicitar que, sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por
outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
Art. 77. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito,
ressalvada a cobrança do valor necessário ao ressarcimento do custo dos materiais
utilizados, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
§ 1º Estarão isentos de ressarcir os custos referidos no caput os solicitantes
cuja situação econômica não lhes permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou
da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
§ 2º A comprovação do pagamento das despesas por meio de GRU deverá
ser encaminhada ao SIC por meio de correio eletrônico, correspondência física ou
entrega presencial a contar do recebimento da resposta do SIC, com orientações para
o pagamento da GRU.
§ 3º Após o recebimento da comprovação de pagamento da GRU, a unidade
administrativa responsável providenciará o fornecimento da informação e dará ciência ao SIC.
§ 4º Nos casos em que a entrega da informação implicar reprodução de
documentos, a unidade responsável terá 10 (dez) dias para disponibilizá-la, contados da
comprovação de pagamento pelo interessado.
Seção IV
Recurso contra o indeferimento de acesso a informação
Art. 78. No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da
negativa de acesso, poderá o requerente interpor recurso contra a decisão, no prazo
de 10 (dez) dias contados da sua ciência.
§ 1º Considera-se, para efeitos de início de contagem de prazo recursal, que
a ciência da decisão recorrível ocorre com a disponibilização da resposta conclusiva na
plataforma disponibilizada pela Controladoria-Geral da União.
§ 2º O SIC encaminhará o recurso ao ponto focal da unidade, que deverá
direcioná-lo, de imediato, à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu
a decisão.
Art. 79. A autoridade hierárquica deverá encaminhar ao SIC, no prazo
improrrogável de 4 (quatro) dias, contados do recebimento do recurso, a resposta ao
recurso contendo decisão motivada:
I - acompanhada da informação solicitada pelo requerente, hipótese de
provimento do recurso; ou
II - nas hipóteses de deferimento parcial, indeferimento, não conhecimento,
perda de objeto ou perda de objeto parcial.
§ 1º Para fins do
disposto nesta Portaria, considera-se autoridade
hierárquica o dirigente investido na função de chefia ou direção superior àquele
responsável pela decisão que negou acesso à informação ou pela recusa à solicitação
de fornecimento das razões de negativa do acesso à informação.
§ 2º O prazo de atendimento do recurso não é passível de prorrogação.
Art. 80. Desprovido o recurso de que trata o inciso II do art. 79, poderá o
interessado apresentar novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da
decisão, à autoridade máxima do órgão.
§ 1º O SIC encaminhará o recurso ao ponto focal da unidade, que deverá
direcioná-lo, de imediato, via sistema interno de tramitação do SIC, à autoridade
máxima do órgão.
§ 2º O prazo de atendimento do recurso não é passível de prorrogação.
Art. 81. O SIC deverá encaminhar às unidades as decisões proferidas no
âmbito da sede recursal da Controladoria-Geral da União e da Comissão Mista de
Reavaliação de Informações, monitorando o seu cumprimento, quando for caso, dentro
dos prazos estabelecidos pela instância competente.
Seção V
Da Transparência Ativa
Art. 82. A Coordenação de Transparência da Ouvidoria deverá:
I - acompanhar a página da transparência do Ministério da Fazenda de
maneira a permitir o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão;
II - promover a cultura da transparência no âmbito do Ministério da Fazenda; e
III - orientar para que a informação disponibilizada seja acessível e passível
de reprodução nos diversos formatos eletrônicos.
Art. 83. A Ouvidoria, por meio de sua Coordenação de Transparência, deverá
monitorar a atualização da seção específica do sítio eletrônico do Ministério, criada em
atendimento ao art. 7º do Decreto nº 7.724, de 2012, para divulgar as informações,
produzidas por este órgão.
Art. 84. Para possível disponibilização em transparência ativa, a Ouvidoria
deverá comunicar às unidades, sempre que necessário, as informações mais procuradas
pelo cidadão por meio de pedidos de acesso à informação e manifestações
recebidas.
Parágrafo único. Com base nos pedidos de acesso à informação, a Ouvidoria
poderá propor soluções de transparência ativa para divulgação das informações
produzidas pelo Ministério da Fazenda.
Art. 85. A Ouvidoria, por meio de sua Coordenação de Transparência,
apoiará a Autoridade de Monitoramento, prevista no art. 40 da Lei 12.527, de 2011,
no acompanhamento das ações voltadas para a gestão dos dados abertos.
Parágrafo único. A Coordenação de Transparência, em conjunto com as
unidades do Ministério da Fazenda, elaborará e acompanhará a execução do Plano de
Dados Abertos da Pasta e dos relatórios de monitoramento.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 86. A partir da entrada em vigor desta Portaria, deixa de ser aplicável,
no âmbito do Ministério da Fazenda, o disposto nas Portarias nº 1.142, de 5 de
setembro de 2019, e nº 21.527, de 29 de setembro de 2020, ambas da Secretaria-
Executiva do Ministério da Economia.
Art. 87. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente
Portaria serão solucionadas pelo Ouvidor.
Art. 88. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
TURMA - 4ª TURMA EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SEÇÃO DE
J U LG A M E N T O
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta Extraordinária de julgamento dos recursos das Sessões não presenciais
virtuais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1 - Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio em até
5 (cinco) dias da publicação da pauta;
2 - É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico
disponibilizado no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta; e
3 - Não serão admitidos pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de
julgamento ou de retirada de processos em pauta de sessão não presencial virtual. (Redação
dada pela Portaria MF nº 329, de 2017).
DIA 26 de Dezembro de 2023, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
1 - Processo nº: 13889.000444/2008-12 - Recorrente: ADZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10950.724865/2018-17 - Recorrente: AGRICOLA BARRANCO LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 12571.720101/2013-38 - Recorrente: ALESSANDRO DE SOUZA
CARNEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 23034.042378/2006-92 - Recorrente: ALUNORTE ALUMINA DO
NORTE DO BRASIL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 12269.000040/2008-55 - Recorrente: ASSOCIACAO BENEF ASSIST
EDUC RGS ACIRGS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 12269.000039/2008-21 - Recorrente: ASSOCIACAO BENEFICENTE E
DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - ACIRS e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
7 - Processo nº: 12269.000041/2008-08 - Recorrente: ASSOCIACAO BENEFICENTE E
DE ASSISTENCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - ACIRS e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
8 - Processo nº: 10480.727669/2012-92 - Recorrente: ATLANTICA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 23034.006481/95-09 - Recorrente: BANCO BRADESCO SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 16004.720411/2011-86 - Recorrente: CAIO MACHADO MARTINS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10280.722589/2011-16 - Recorrente: CARDO ENGENHARIA LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 15868.720132/2015-13 - Recorrente: CAVIOLLA & FONSECA LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10865.003785/2009-01 - Recorrente: CERAMICA FORMIGRES
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 23034.024697/2001-10 - Recorrente: COMPANHIA INDUSTRIAL
PIRAPAMA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 10380.008512/2010-21 - Recorrente: CONSTRUTORA SOBERANA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10380.008513/2010-75 - Recorrente: CONSTRUTORA SOBERANA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 10380.008514/2010-10 - Recorrente: CONSTRUTORA SOBERANA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 10380.008515/2010-64 - Recorrente: CONSTRUTORA SOBERANA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 23034.024043/2003-40 - Recorrente: COTA COMERCIAL TECNICA
DE AUTOMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 10166.721302/2009-22 - Recorrente: CVP COMERCIAL DE
VEICULOS E PECAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 10166.721303/2009-77 - Recorrente: CVP COMERCIAL DE
VEICULOS E PECAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 26 de Dezembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
22 - Processo nº: 10830.005220/2007-95 - Recorrente: CWM CONSULTORIA E
PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 13963.002555/2008-15 - Recorrente: DAURO ABRASIO SARTOR -
ME e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 13963.002556/2008-60 - Recorrente: DAURO ABRASIO SARTOR -
ME e Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 10865.721644/2011-80 - Recorrente: DOMINGOS JOSE DA SILVA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 11060.000441/2011-84 - Recorrente: EDSON ALMEIDA DE
MENEZES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 11634.000014/2011-54 - Recorrente: EIJI TAKAGI e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 13974.720248/2012-77 - Recorrente: ELIOMAR WOLFLE ZENKER e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 13830.720037/2011-98 - Recorrente: ELISNE MARIA PINHATARI
BUSO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 13887.000601/2008-00 - Recorrente: EMPRESA LIMPADORA
ARARENSE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
31 - Processo nº: 19515.004241/2010-36 - Recorrente: EXPRESSO JOACABA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
32 - Processo nº: 11634.720280/2012-88 - Recorrente: FABIO KEN NAKANO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
33 - Processo nº: 11634.720281/2012-22 - Recorrente: FABIO KEN NAKANO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
34 - Processo nº: 12267.000197/2007-10 - Recorrente: FACULDADES CATOLICAS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
35 - Processo nº: 18019.720316/2017-34 - Recorrente: FATIMA MARIA COELHO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
36 - Processo nº: 10480.724358/2010-18 - Recorrente: FEDERAL ENERGIA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
37 - Processo nº: 10480.724359/2010-54 - Recorrente: FEDERAL ENERGIA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
38 - Processo nº: 10480.724360/2010-89 - Recorrente: FEDERAL ENERGIA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
39 - Processo nº: 10865.002930/2008-47 - Recorrente: FER-ALVAREZ PRODUTOS
SIDERURGICOS IND. COM. LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
40 - Processo nº: 10865.002931/2008-91 - Recorrente: FER-ALVAREZ PRODUTOS
SIDERURGICOS IND. COM. LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
41 - Processo nº: 10865.002932/2008-36 - Recorrente: FER-ALVAREZ PRODUTOS
SIDERURGICOS IND. COM. LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                            

Fechar