DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 384, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de
obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios cujos nomes constam do
Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado de Santa Catarina.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, na Instrução Normativa RFB
nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 377, de 29 de novembro de 2023, do Governador do Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive prestações de parcelamento, e para o cumprimento de obrigações acessórias sob
responsabilidade de contribuintes domiciliados nos municípios cujos nomes constam do Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado de Santa Catarina, em relação aos quais foi
declarada situação anormal provocada por desastre meteorológico e caracterizada como estado de calamidade pública pelo Decreto nº 377, de 29 de novembro de 2023, do Governador
do Estado.
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput aplica-se às obrigações com vencimento nos meses de novembro e dezembro de 2023, que ficam prorrogadas para o
último dia útil dos meses de fevereiro e março de 2024, respectivamente.
Art. 2º Fica suspensa até o último dia útil do mês de fevereiro de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos
administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o art. 1º.
Art. 3º O disposto nesta Portaria:
I - não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II - não implica direito ao ressarcimento de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
Municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública
Decreto nº 377, de 29 de novembro de 2023
. Nº ordem
Município
Nº ordem
Município
. 1
Agrolândia
9
Lontras
. 2
Agronômica
10
Otacílio Costa
. 3
Aurora
11
Pouso Redondo
. 4
Botuverá
12
Rio do Oeste
. 5
Braço do Trombudo
13
Rio do Sul
. 6
Brusque
14
São João Batista
. 7
Ituporanga
15
Trombudo Central
. 8
Laurentino
16
Vidal Ramos
PORTARIA RFB Nº 385, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria RFB nº 4, de 22 de janeiro de
2021, dispõe sobre o Protocolo de Auditabilidade
da Administração Tributária e Aduaneira, utilizado
para viabilizar o compartilhamento de dados e
informações protegidos pelo sigilo fiscal.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria RFB nº 4, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Dispõe sobre o Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e
Aduaneira, utilizado inclusive para viabilizar o compartilhamento de dados e
informações protegidos pelo sigilo fiscal." (NR)
Art. 2º O preâmbulo da Portaria RFB nº 4, de 2021, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro
de 2020, no art. 26 da Lei 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 e no § 5º do art. 49
da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve." (NR)
Art. 3º A Portaria RFB nº 4, de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º O Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e
Aduaneira destina-se a viabilizar o compartilhamento de dados e informações, inclusive
protegidos por sigilo fiscal, necessários para a realização dos trabalhos ou das
atividades de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas
da União (TCU), observado o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1996 - Código Tributário Nacional (CTN), e no Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro
de 2020, e será realizado nos termos desta Portaria.
................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º ................................................................................................................
VII
-
Ambiente
Seguro
e
Controlado:
conjunto
de
equipamentos
computacionais com controles físicos e lógicos necessários e suficientes à proteção dos
dados e das informações da RFB, inclusive sigilosos ou protegidos por sigilo fiscal;
................................................................................................................." (NR)
"CAPÍTULO
III
SOLICITAÇÃO
E
COMPARTILHAMENTO
DE
DADOS
E
INFORMAÇÕES, INCLUSIVE SOB SIGILO FISCAL" (NR)
"Art. 3º...............................................................................................................
I - os servidores competentes para proceder à solicitação dos dados e das
informações, inclusive protegidos pelo sigilo fiscal;
................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º...............................................................................................................
§ 2º A disponibilização de dados e informações protegidos por sigilo fiscal
à equipe
de auditoria, em quaisquer
das hipóteses previstas no
caput, fica
condicionada ao prévio preenchimento e assinatura, pelos integrantes da equipe de
auditoria, de Declaração para Compartilhamento de Dados e Informações Protegidos
por Sigilo Fiscal, com expressa manifestação de atendimento aos requisitos legais e
regulamentares, conforme modelo previsto no Anexo Único desta Portaria
................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º...............................................................................................................
§ 8 º O acesso lógico dos integrantes da equipe de auditoria ao ambiente
informatizado da RFB deve ser precedido da assinatura de termo de responsabilidade,
em conformidade com as normas expedidas pela Cotec." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 08ª Turma Recursal a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Solicitação de sustentação oral por meio de vídeo / áudio gravado está
condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário,
disponibilizado
no
site
da
Receita
Federal,
https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/servicos/defesas-e-recursos, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de
julgamento da turma recursal.
2)A sustentação oral gravada será hospedada em pasta segura no ambiente da
Receita Federal para compartilhamento com os julgadores da Turma Recursal.
3)Após o recebimento do formulário de sustentação oral, será enviado ao
interessado o link para acesso ao ambiente seguro onde será depositado o áudio ou vídeo
contendo a sustentação oral.
4)As orientações para postagem do vídeo / áudio, serão encaminhadas para o e-
mail indicado no formulário de sustentação oral utilizado para cadastro do acesso à pasta
segura como, também, para a Caixa Postal do interessado no Portal e-Cac.
5)A responsabilidade pelo acompanhamento do recebimento do link da pasta
segura é exclusiva do interessado.
DIA 20 de Dezembro de 2023, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): ANDREIA LUCIA MACHADO MOURAO
1 - Processo nº: 10880.902349/2017-20 - Recorrente: RAIZEN BIOMASSA S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10880.919639/2017-11 - Recorrente: PROCTER & GAMBLE
INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10880.919642/2017-26 - Recorrente: PROCTER & GAMBLE
INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA
4 - Processo nº: 10983.900130/2016-57 - Recorrente: TUBARAO SANEAMENTO S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10983.909012/2016-12 - Recorrente: TUBARAO SANEAMENTO S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10983.912975/2016-95 - Recorrente: TUBARAO SANEAMENTO S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10983.913297/2019-21 - Recorrente: TUBARAO SANEAMENTO S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANDREIA LUCIA MACHADO MOURAO
8 - Processo nº: 13884.910216/2016-02 - Recorrente: LAU - RENT LOCACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 20 de Dezembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ
9 - Processo nº: 10166.723461/2016-91 - Recorrente: SINDIFISCO NACIONAL - S I N D.
NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10166.723462/2016-35 - Recorrente: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10166.723463/2016-80 - Recorrente: SINDIFISCO NACIONAL -
SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e Interessado: FAZEN DA
N AC I O N A L
12 - Processo nº: 10166.723464/2016-24 - Recorrente: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 11080.731374/2015-39 - Recorrente: UNIMED PORTO ALEGRE -
COOPERATIVA MEDICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 11080.732201/2015-38 - Recorrente: UNIMED PORTO ALEGRE -
COOPERATIVA MEDICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 13888.723474/2016-11 - Recorrente: UNIMED DE SANTA
BARBARA DOESTE AMERICANA COOP TRAB MED e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 13888.723476/2016-00 - Recorrente: UNIMED DE SANTA
BARBARA DOESTE AMERICANA COOP TRAB MED e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA
17 - Processo nº: 13888.903193/2015-51 - Recorrente: O-TEK TUBOS BRASIL LTDA .
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 13888.903195/2015-40 - Recorrente: O-TEK TUBOS BRASIL LTDA .
e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
WILLIAM DA SILVA SIQUEIRA
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR08/8ª Turma Recursal
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