DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a necessidade de:
a) aprimorar as regras de registro dos RPPS; e
b) instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três
níveis de governo, mediante consolidação, em um só documento, de conceitos, regras
e procedimentos de registro dos fenômenos e transações relacionadas aos RPPS; e
Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as
contas
públicas e
de uniformizar
os
aspectos contábeis
referentes aos
RPPS;
resolvem:
Art. 1º Aprovar o Capítulo 4 - Benefícios Pós Emprego (NBC TSP 15 -
Benefícios a Empregados) da Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos, da 10ª
edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Parágrafo único. A STN disponibilizará versão eletrônica da Parte III do
MCASP no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-
e-custos/manuais.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir do exercício de 2024.
Art. 3º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2024, a Portaria Conjunta
STN/SPREV/ME/MTP Nº 119, de 04 de novembro de 2021.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário do Tesouro Nacional
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Secretário de Regime Próprio e Complementar
PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 23, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova
a Parte
I
- Procedimentos
Contábeis
Orçamentários da 10ª edição
do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
FEDERAL DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art.
50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 2009, que conferem
à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central
do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Fe d e r a l ,
estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009.
Considerando o disposto no art. 20, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº
11.3563, de 1º de janeiro de 2023, que confere à Secretaria de Orçamento Federal do
Ministério do Planejamento e Orçamento a competência de estabelecer as
classificações orçamentárias da receita e da despesa;
Considerando o inciso I do caput e o § 1º do art. 3º e art. 9º da Portaria
STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das
diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com
vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, sob a mesma base conceitual;
Considerando a necessidade de:
a) aprimorar os critérios de
reconhecimento de despesas e receitas
orçamentárias;
b) instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três
níveis de governo, mediante consolidação, em um só documento, de conceitos, regras e
procedimentos de reconhecimento e apropriação das receitas e despesas orçamentárias; e
PORTARIA STN/MF Nº 1.561, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a classificação das fontes ou destinações de
recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e
Municípios no exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no §2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando a
necessidade de
aprimoramento da
padronização das
classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF
nº 20, de 23 de fevereiro de 2021 e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021;
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a
revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a
classificação por fonte ou destinação de recursos relacionada a seguir para o exercício de 2024.
.
704
Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de
Recursos Naturais
Art. 2º Excluir do Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, as
classificações por fonte ou destinação de recursos relacionadas a seguir para o exercício de 2024.
.
720
Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás
Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
.
721
Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei nº 13.885/2019
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os efeitos a
partir do exercício de 2024.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
c) elaborar demonstrativos de estatísticas de finanças públicas em consonância
com os padrões e regras estabelecidas nos acordos e convênios internacionais de que a
União for parte, conforme previsto no inciso XVIII do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009,
e no inciso II do art. 39 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 2023; e
Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas
públicas e de uniformizar a classificação das receitas e despesas orçamentárias; resolvem:
Art. 1º Aprovar a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 10ª
edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Parágrafo único. A STN/MF disponibilizará versão eletrônica da Parte I do MCASP
no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos.
Art. 2º A contabilidade no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos
Municípios, observará
as orientações
contidas na
Parte I
do MCASP
-
Procedimentos Contábeis Orçamentários, sem prejuízo do atendimento dos demais
instrumentos normativos vigentes.
Parágrafo único. No âmbito da
União, o detalhamento da receita
orçamentária será estabelecido por meio de Portaria da SOF/MPO e as instruções para
elaboração da Proposta Orçamentária Anual serão divulgadas por intermédio do
Manual Técnico de Orçamento (MTO) editado por essa Secretaria.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir da execução da Lei Orçamentária de 2024 e, quando
couber, na elaboração do respectivo Projeto de Lei.
Art. 4º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2024, a Portaria Conjunta
STN/SOF nº 117, de 28 de outubro de 2021.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário do Tesouro Nacional
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
Secretário de Orçamento Federal
PORTARIA STN/MF Nº 1.567, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024, a ser adotado obrigatoriamente para
o exercício financeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto no §2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009,
que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;
Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de
25 de agosto de 2008;
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve:
Art. 1º Incluir no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido 2024, aprovado pela Portaria nº 687, de 6 de julho de 2023, as contas contábeis detalhadas a seguir.
.
2.1.2.5.3.01.99
JUROS DE CONTRATOS - OUTROS EMPRÉSTIMOS INTERNOS
.
2.1.2.5.3.02.99
ENCARGOS - OUTROS EMPRÉSTIMOS INTERNOS
Art. 2º Alterar no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Estendido 2024, aprovado pela Portaria nº 687, de 6 de julho de 2023 a descrição da função das contas
contábeis de Provisões para Riscos Fiscais do passivo circulante e não circulante, em todos os níveis de consolidação, e de variação patrimonial diminutiva, excluindo a referência
às autuações fiscais.
Art.
3º
As
relações
de
contas
do
PCASP
2024 
e
do
PCASP
Estendido
2024
serão
disponibilizadas 
no 
endereço
eletrônico:https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2::
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2024.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
PORTARIA STN/MF Nº 1.568, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova as Partes Geral, II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos,
IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V -
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público
da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP).
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o
Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do
art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de
2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 2009, que conferem à Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Fe d e r a l ,
estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009.
Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional - BSPN
previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso
II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;
Considerando a atribuição do Conselho Federal de Contabilidade de regular os princípios
contábeis e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica, conforme Decreto-Lei nº
9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e
Considerando o inciso I do caput e o § 1º do art. 3º da Portaria STN nº 634, de 19 de
novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e
procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das
contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base
conceitual; resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes partes da 10ª edição do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP):
I - Parte Geral;
II - Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;
III - Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos, com exceção do Capítulo 4 -
Benefícios Pós Emprego;
IV - Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; e
V - Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
§ 1º Os conceitos, regras gerais, conteúdo e prazos de cada uma das partes do
MCASP estão descritos na Portaria STN nº 634/2013.
§ 2º A STN disponibilizará versão eletrônica do MCASP no endereço eletrônico
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus
efeitos a partir do exercício financeiro de 2024.
Art. 3º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2024, a Portaria STN nº 1.131, de 04
de novembro de 2021.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

                            

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