DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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89
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RS
Tucunduva
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
791
20/10/2023
59051.024747/2023-03
. RS
Viadutos
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
038
15/10/2023
59051.024572/2023-26
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.851, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR
Ipiranga
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
110
06/11/2023
59051.024447/2023-16
Art. 2º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR
Capanema
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
7.310
06/11/2023
59051.024469/2023-86
. PR
Candói
Inundações 
-
1.2.1.0.0
370
07/11/2023
59051.024507/2023-09
. PR
Fa x i n a l
Granizo 
-
1.3.2.1.3
11.568
03/11/2023
59051.024308/2023-92
. PR
Francisco Alves
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
122
06/11/2023
59051.024487/2023-68
. PR
Irati
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
536
07/11/2023
59051.024508/2023-45
. PR
Iretama
Inundações 
-
1.2.1.0.0
128
10/11/2023
59051.024688/2023-65
. PR
Pitanga
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
335
03/11/2023
59051.024357/2023-25
. PR
Nova Esperança
do Sudoeste
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
063
02/11/2023
59051.024568/2023-68
. PR
São 
José
dos
Pinhais
Alagamento -
1.2.3.0.0
5.668
08/11/2023
59051.024009/2023-58
. PR
Laranjal
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
062
04/11/2023
59051.024590/2023-16
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.852, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MG
Rio Preto
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
254
29/11/2023
59051.024689/2023-18
. MG Rosário 
da
Limeira
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
120
01/11/2023
59051.024707/2023-53
. RJ
Angra dos Reis
Inundações 
-
1.2.1.0.0
13.299
09/12/2023
59051.024752/2023-16
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
ATOS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência
delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA, em sua 895ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 5/12/2023,
nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 2.593 - Declarar reservada à AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL a
disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do Anexo I,
subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a
montante, constantes do Anexo II, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de
transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho
de vazão reduzida.
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica
do aproveitamento hidrelétrico PCH Marambaia, Município de Poços de Caldas/MG.
Nº 2.594 - Declarar reservada à AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL a
disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, constantes do Anexo I,
subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a
montante, constantes do Anexo II, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de
transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho
de vazão reduzida.
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica
do aproveitamento hidrelétrico PCH Boa Vista, Municípios de Poços de Caldas/MG.
O inteiro teor das DRDHs, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA, em sua 895ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em
5/12/2023, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 154, de 11/05/, resolveu:
Nº 2.592 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a GLEYCE
MARIA BORGES, por meio da Outorga ANA nº 1543/2020, por motivo de descumprimento
do prazo previsto na Lei 9433/1997, artigo 15, inciso II (ausência de uso por 3 anos
consecutivos).
Nº 2.595 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a JOSÉ DE
ARIMATEIA DE LIMA SOUSA E JEFERSON AGUIAR SOUSA, por meio da Outorga ANA nº
1426/2019, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei 9433/1997, artigo 15,
inciso II (ausência de uso por 3 anos consecutivos).
Nº 2.596 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a JOÃO PEDRO
COSTA CAMARGO,
por meio
da Outorga
ANA nº
1427/2019, por
motivo de
descumprimento do prazo previsto na Lei 9433/1997, artigo 15, inciso II (ausência de uso
por 3 anos consecutivos).
Nº 2.597 - Revogar a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida a MA R CO
AURELIO RIBEIRO FROIO, por meio da Outorga ANA nº 2137/2019, por motivo de
descumprimento do prazo previsto na Lei 9433/1997, artigo 15, inciso II (ausência de uso
por 3 anos consecutivos).
O inteiro teor das Revogações de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2023
Às dez horas do dia 27 de outubro de 2023, na sala de reuniões da Diretoria
Executiva, no térreo do Edifício Deputado Manoel Novaes, localizado no SGAN/Norte -
Quadra 601, Conjunto "I", Brasília-DF, presente a totalidade do capital social, na pessoa do
Procurador da Fazenda Nacional Humberto Manoel Alves Afonso, representante da União,
designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38; o Diretor da Área de Revitalização
e Sustentabilidade Socioambiental da Codevasf, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho,
substituto designado pelo Presidente do Conselho de Administração da Codevasf e a Chefe
da Secretaria de Órgãos Colegiados, Luciana Narimatsu Ribeiro; realizou-se em primeira
convocação a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública, constituída sob a forma de
sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada ao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº 8.258,
de 29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014,
convocada pelo Ofício SEI nº 54506/2023/MF, datado de 20 de outubro de 2023 (processo
nº 10951.108616/2023-37), para deliberar sobre alteração do estatuto social e alteração da
remuneração dos dirigentes. O Sr. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, substituto
designado pelo Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, presidiu os
trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf, havendo
nomeado a Sra. Luciana Narimatsu Ribeiro a secretariá-los. Composta a mesa, o Presidente
da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia
sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em
seguida, informou aos presentes o assunto componente da ordem do dia, conforme o
instrumento convocatório. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e
informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a
mesa e que haviam sido disponibilizados ao representante da acionista na sede da
CODEVASF desde a expedição do instrumento de convocação. A acionista única, por meio
de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do
conhecimento de todos. A União, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN, Processo SEI nº 10951.108616/2023-37 e Nota Técnica da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest, votou pela:
I) aprovação da alteração do estatuto social, para que nele conste a nova
composição da diretoria executiva, conforme redação adiante:
. Redação Vigente
Nova Proposta
. Seção II
Da Diretoria Executiva
Subseção II
Da composição e Investidura
Seção II
Da Diretoria Executiva
Subseção II
Da Composição e Investidura
. Art. 63. A Diretoria Executiva, eleita pelo
Conselho de Administração, é composta
pelo diretor-presidente da Codevasf e por 3
(três) diretores.
Art. 63. A Diretoria Executiva, eleita pelo
Conselho de Administração, é composta
pelo diretor-presidente da Codevasf e por 4
(quatro) diretores.
II) alteração da remuneração global dos administradores e membros estatutários,
conforme orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais -
SEST - por meio da Nota Técnica SEI nº 39487/2023/MGI, nos seguintes termos:
a) fixar em até R$ 2.857.471,96 o montante global a ser pago aos
administradores, no período compreendido entre outubro de 2023 e março de 2024;
b) fixar em até R$ 70.242,30, a remuneração total a ser paga ao Conselho
Fiscal, em até R$ 70.242,30, a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no
período compreendido entre outubro de 2023 e março de 2024;
c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria
Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios;
d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em 10% da
remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores
relativos a adicional de férias e benefícios;
e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest,
ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por
rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites
definidos na alínea "a" e "b";
f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios
que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base;
g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta
assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e
verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152;
h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos
encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria
que requer análise jurídica de cada empresa;
i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho
deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST;
j) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão
de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente;
k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da
Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global
e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral;
l) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto
no artigo nº 202, §3º da CF/1988 e no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001; e

                            

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