DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES
AQ U AV I Á R I O S
PORTARIA Nº 534, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a AGEO Terminais e Armazéns Gerais S.A. a
implantar investimentos urgentes e aprova Plano de
Investimentos
no
âmbito
do
Contrato
de
Arrendamento DP/10.2001, no Porto de Santos.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 01
de janeiro de 2023 c/c o art. 25 da Portaria MInfra nº 530, de 13 de agosto de 2019, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50020.003457/2023-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Investimentos apresentado pela arrendatária AGEO
Terminais e Armazéns Gerais S.A., no valor de R$ 154.595.760,00 (cento e cinquenta e
quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e setecentos e sessenta reais) (data-base
junho de 2023) no âmbito do Contrato de Arrendamento DP/10.2001.
Art. 2º Autorizar a arrendatária AGEO Terminais e Armazéns Gerais S.A.,
empresa com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1336, 10º andar, Conj. 102, Sala 01,
Jardim Paulistano - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.798.096/0001-73, a realizar
investimentos em caráter de urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento DP/10.2001
no Porto Organizado de Santos.
Art. 3º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do
processo administrativo em epígrafe, para ampliação de tancagem na Bacia 10, adicionando
novos 12 Tanques, necessários para fins de aumento de eficiência operacional, incremento
de capacidade e atendimento por demanda adicional.
Art. 4º A arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento
denominado "Termo de Risco de Investimentos - TRI, devidamente acostado aos autos do
processo 50020.003457/2023-19 (7556128), nos termos determinados pelo artigo 26 da
Portaria nº 530/2019-MINFRA.
Art. 5º Os autos do Processo Administrativo nº 50020.003457/2023-19 deverão
ser encaminhados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ conforme
disposto no artigo 27 da Portaria nº 530/2019-MINFRA, para que exerça as competências
previstas nos artigos 61 e 62 da Portaria MInfra nº 530, de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 13.273, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94 da Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.036668/2022-
43, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 8.846/SIA, de 12 de agosto de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de agosto de 2022, Seção 1, página 49, que designa como
internacional (RNS) para o transporte de carga o Aeroporto Sílvio Name Júnior (SBMG), em
Maringá/PR. passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º As operações internacionais excluem aquelas relacionadas ao comércio e
ao trânsito internacional de produtos de interesses agropecuários, bem como os que são
recebidos e armazenados ou qualquer produto acondicionado, embalado e paletizado em
paletes e caixotes de madeiras e similares.
§ 3º Ficam vedadas as atividades de abastecimento de água e esgotamento
sanitário de aeronaves." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 388/SIE, de 16 de abril de 2007, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2007, Seção 1, página 12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.287, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004327/2023-09, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do heliponto privado CIAD SP0466 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2319/SIA de 6 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2013, Seção 1 Página 20.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.304, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049492/2023-81, resolve:
PORTARIA Nº 13.314, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045683/2023-74, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado
CIAD PR0244 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 13.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.013090/2023-39, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária CAETANO AERO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
52.171.656/0001-70, com sede social em Cruz Alta (RS), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2023-11-00QJ-16/ANAC, emitido em 28 de novembro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.007947/2022-59, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Suspender a Sessão Pública do Leilão da área denominada VDC04,
destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, no Porto
Organizado de Vila do Conde/PA, marcada para o dia 13 de dezembro de 2023.
Art. 2º Autorizar a realização de consulta e audiência públicas, visando a
obtenção de subsídios para aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos
à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de terminal portuário
destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, localizado no porto
organizado de Vila do Conde, denominado VDC04.
Art. 3º Cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e
a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DIRETORIA COLEGIADA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA ANTAQ Nº 556
REALIZADA ENTRE 27 E 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Às 14 horas do dia 27 de novembro de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 556, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e
Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria
Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.008192/2023-91, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi;
-
50300.006281/2021-31, 50300.010374/2022-41,
50300.017016/2023-40
e
50300.018635/2023-51 de relatoria do Diretor Lima Filho; e
- 50300.013848/2021-25, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 635 a 640 e 643 a 680,
disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 14 horas do dia 29 de novembro, foi encerrada a Reunião, da qual foi
lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0729 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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