DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.005485/2022-35. Fiscalizado: EDIMILSON SILVA LUZEIRO, CNPJ nº
84.479.724/0001-50.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS - DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014,
com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.005485/2022-35 consolidados no
Parecer Técnico Instrutório 3 (SEI nº 1810548), considerando os fatos contidos nos autos do
processo e a subsistência do Auto de Infração 005711-8 (SEI nº 1716004), com a Publicação no
DOU Tornando sem efeito doc 2026926 (SEI nº 2029215) decide: aplicar a penalidade de
ADVERTÊNCIA à empresa EDIMILSON SILVA LUZEIRO CNPJ nº 84.479.724/0001-50, pelo
cometimento da infração disposta no inciso IV, do art. 24 da Resolução nº 1.55 8 - A N T AQ / 2 0 0 9 .
LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.011288/2022-55. Fiscalizado: CEMOPAR CERAMICA MODERNA DE
PARINTINS IND E COM LTDA, CNPJ nº 04.015.210/0001-04.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.011288/2022-
55, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 49 (SEI nº 1796275), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 005754-1 (SEI nº
1738078), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à microempresa CEMOPAR CERAMICA
MODERNA DE PARINTINS IND E COM LTDA, CNPJ Nº 04.015.210/0001-04, pelo cometimento
da infração tipificada no Art. 12, inciso II, da Norma aprovada pela Resolução Normativa nº
13-ANTAQ, por deixar de apresentar as informações solicitadas no curso do procedimento de
fiscalização, deixando de cumprir a obrigação estabelecida no art. 3, inciso VI.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 24 DE JULHO DE 2023
Processo nº 50300.004859/2023-86. Fiscalizada: ANANIAS SOARES DA COSTA, CNPJ nº
04.955.159/0001-10.
O 
GERENTE
REGIONAL 
DE
MANAUS 
DA
AGÊNCIA 
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99
e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no
processo nº 50300.004859/2023-86, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 45 (SEI
nº 1960347), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do
Auto de Infração 6027-5 (SEI nº 1919617), decide: aplicar penalidade de multa no valor
de R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) à empresa
ANANIAS SOARES DA COSTA. CNPJ nº 04.955.159/0001-10, pelo cometimento da
infração tipificada no inciso XVII do artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 77, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 50300.023126/2020-06. Fiscalizada AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ sob
o nº 84.554.666/0001-81. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.023126/2020-
06, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 64 (SEI nº 1473651), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 5163-2 (SEI nº
1432767),decide: aplicar penalidade de multa no valor de R$ 6.837,92 (seis mil oitocentos
e trinta e sete reais e noventa e dois centavos) à empresa, pelo cometimento da infração
tipificada no inciso VII do §2º do Art. 52 da Resolução-ANTAQ nº 3259/2014.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR

                            

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