DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.243, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Itaum) e mantém
os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado
de Santa Catarina e município de Joinville.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 20 de março de 2020, que habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no município de Joinville (SC) e estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Santa Catarina e município de Joinville;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 186557 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 826/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.206072/2019-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Itaum), do município de Joinville (SC), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Santa Catarina e município de Joinville.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. F
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SC
420910
JOINVILLE
2511738 UPA 
24 
HORAS
I T AU M
MUNICIPAL 25000.206072/2019-
16
186557
N ÃO
III
82.04 
- 
UPA 
24h
AMPLIADA - OPÇÃO III
1.200.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.303, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, com base no censo do IBGE para 2022, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete)
Unidades Federadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os valores alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com base na Portaria n.º PR-
870 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulga a população residente com data de referência de 31 de julho de 2022, definindo doravante os valores do
Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.
Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados,
para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, constantes nos anexos I a XXVII, desta portaria.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas
decimais.
Art. 3º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde definidos para os Estados, Distrito Federal e Municípios constantes desta Portaria totalizam o montante de R$
1.056.844.991,42 (um bilhão, cinquenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e quarenta e dois centavos) conforme anexos I a XXVII.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
Ente Federativo
PFVS Anual
. AC
120000
S ES / AC
1.389.943,83
. AC
120001
Acrelândia
139.564,87
. AC
120005
Assis Brasil
43.497,00
. AC
120010
Brasiléia
143.389,74
. AC
120013
Bujari
69.364,29
. AC
120017
Capixaba
108.192,08
. AC
120020
Cruzeiro do Sul
527.620,88
. AC
120025
Epitaciolândia
100.725,09
. AC
120030
Fe i j ó
341.122,15
. AC
120032
Jordão
49.522,14
. AC
120033
Mâncio Lima
123.976,62
. AC
120034
Manoel Urbano
64.418,52
. AC
120035
Marechal Thaumaturgo
103.635,63
. AC
120038
Plácido de Castro
202.144,08
. AC
120039
Porto Walter
65.734,17
. AC
120040
Rio Branco
3.283.524,86
. AC
120042
Rodrigues Alves
103.914,87
. AC
120043
Santa Rosa do Purus
75.700,88
. AC
120045
Senador Guiomard
124.777,32
. AC
120050
Sena Madureira
445.110,23
. AC
120060
Tarauacá
233.417,79
. AC
120070
Xapuri
105.230,52
. AC
120080
Porto Acre
169.604,12
. Total
8.014.131,68
ANEXO II
. UF
IBGE
Ente Federativo
PFVS Anual
. AL
270000
S ES / A L
4.313.968,32
. AL
270010
Água Branca
67.523,47
. AL
270020
Anadia
57.925,87
. AL
270030
Arapiraca
958.424,19
. AL
270040
At a l a i a
198.137,60
. AL
270050
Barra de Santo Antônio
67.914,75
. AL
270060
Barra de São Miguel
34.958,59
. AL
270070
Batalha
59.661,65
. AL
270080
Belém
18.971,48
. AL
270090
Belo Monte
23.741,57
. AL
270100
Boca da Mata
87.988,32
. AL
270110
Branquinha
36.868,03

                            

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