DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300193
193
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.082, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar
indicadores e ferramentas de gestão sustentável
para incorporação ao processo de elaboração dos
orçamentos e
gestão do FGTS, e
dá outras
providências.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no
uso da competência que lhe atribuem os incisos I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio
de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar indicadores e
ferramentas de gestão sustentável para a incorporação ao processo de elaboração dos
orçamentos e gestão do FGTS, o qual será composto pelos seguintes órgãos e bancadas
que compõem o Conselho Curador do FGTS - CCFGTS:
I - dois representante do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo um da
Secretaria de Proteção ao Trabalhador, que o coordenará;
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
III - um representante da Ministério das Cidades;
IV - um representante do Ministério da Fazenda;
V - um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI - três representantes da Bancada dos Trabalhadores; e
VII - três representantes da Bancada dos Empregadores.
§ 1º Os representantes serão indicados, formalmente, pelos membros do
CCFGTS, que por sua vez, também, poderão compor o Grupo de Trabalho.
§ 2º A Secretaria Executiva do CCFGTS prestará apoio operacional do Grupo de
Trabalho.
§ 3º A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS,
prestará assessoramento técnico ao Grupo de Trabalho.
§ 4º Poderão ser convidados pelo Coordenador do Grupo de Trabalho para
participar e subsidiar as reuniões os representantes dos agentes financeiros e de outras
entidades dos setores público e privado, bem como especialistas nos temas em
discussão.
Art. 2º As reuniões do Grupo serão realizadas, preferencialmente, por meio de
videoconferência.
Art. 3º A participação no Grupo
de Trabalho não ensejará qualquer
remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados
prestação de relevante serviço público.
Art. 4º O Grupo de Trabalho é temporário e deverá concluir e apresentar o
Relatório Final ao Conselho Curador do FGTS até 30 de junho de 2024.
Art. 5º Alterar a Resolução CCFGTS nº 1.049, de 18 de outubro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Grupo de Trabalho é temporário e deverá concluir e apresentar o
Relatório Final ao Conselho Curador do FGTS em até 31 de agosto de 2024."
Art. 6º Alterar a Resolução CCFGTS nº 1.076, de 13 de setembro de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Grupo de Trabalho é temporário e deverá concluir e apresentar o
Relatório Final ao Conselho Curador do FGTS em até 30 de junho de 2024."
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.083, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova
a
remuneração
a ser
paga
ao
Agente
Operador a título de taxa de administração do FGTS
para o exercício de 2024
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO,
com fundamento no inciso VIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no
inciso VII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº
99.684, de 8 de novembro de 1990; resolve:
Art. 1º Fica aprovada a remuneração mensal, para o exercício de 2024, a ser
paga em 12 parcelas mensais sucessivas ao Agente Operador a título de taxa de
administração do FGTS:
I - R$ 268.214.732,27 (duzentos e sessenta e oito milhões, duzentos e
quatorze mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos) até a efetiva
implementação do FGTS Digital.
II - R$ 256.232.735,78 (duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta
e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) no mês seguinte
à implementação do FGTS Digital.
§ 1º A remuneração estabelecida no caput deste artigo é referente à
prestação dos serviços recorrentes relacionados às atribuições definidas na Lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, detalhados no Anexo desta Resolução.
§ 2º O Agente Operador do FGTS deverá informar à Secretaria-Executiva do
Conselho Curador o cumprimento da alteração do valor da remuneração, conforme
previsto no Art. 1°.
§ 3º O Agente Operador fica autorizado a debitar do FGTS o valor da
remuneração no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço,
condicionado ao envio, à Secretaria-Executiva do Conselho Curador, do balancete do mês
anterior ao de referência.
§ 4º Para fins de verificação da adequação ao limite de que trata o §8º do art.
5º da Lei nº 8.036, de 1990, incluído pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, será
considerado o valor total dos ativos do FGTS ao final do exercício de 2023, conforme as
demonstrações contábeis e financeiras do Fundo aprovadas pelo Conselho Curador, sendo
que eventuais ajustes, necessários à adequação ao limite legal, serão aplicados nas
parcelas mensais ainda a serem pagas no exercício.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.022, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 1.083, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
CARTA DE SERVIÇOS
Bloco 1 - Trabalhador
Bloco 1 - Processo 1 - Analisar o mérito para saque
1. Analisar mérito de saque - solicitações presenciais
2. Analisar mérito de saque - solicitações canais digitais
3. Prestar atendimento sobre saque FGTS nos canais
4. Analisar Mérito para Saque Empregador
5. Avaliar a Conformidade do Saque - 1º Nível Documental
6. Avaliar a Conformidade do Saque - 2º Nível Mérito
7. Avaliar a Conformidades das Operações de Moradia
Bloco 1 - Processo 2 - Pagar FGTS em todos os canais
8. Apurar e controlar tarifa a ser paga ao Agente Pagador
9. Repor Saque FGTS
10. Desbloquear FGTS liberado via Conectividade Social
11. Dar suporte às Agências na liberação de valores FGTS
12. Autorizar acesso perfis restritos Conectividade Social
13. Pagar Tarifa Banco Pagador
14. Atender demandas jurídicas relativas à movimentação da conta vinculada
15. Ressarcir banco conveniado
16. Retornar à Conta Vinculada recurso não sacado
17. Tratar indícios de fraude
18. Tratar Contestações Administrativas e Judiciais de Saques
19. Habilitar e dar manutenção ao cadastro das instituições financeiras
20. Prestar suporte aos Agentes Financeiros no saque para uso na moradia própria
21. Monitorar Operações para combate à fraude
22. Gerir e monitorar a liberação de recursos para pagamento do FGTS
23. Operacionalizar aplicação FMP
24. Promover o resgate do valor aplicado FMP
25. Manter o canal APP FGTS
Bloco 1 - Processo 3 - Conceder Garantia com recursos da conta vinculada
1. Analisar e dar suporte às operações de cessão/alienação fiduciária do saque
aniversário do FGTS
2. Analisar e dar suporte às operações de caucionamento de créditos futuros
moradia
3. Promover a cessão de carteira/portabilidade de crédito da antecipação do
saque aniversário do FGTS
4. Caução para operações de Microcrédito
5. Promover Garantia Crédito Consignado
Bloco 1 - Processo 4. Gestão das Contas vinculadas e defesa judicial do FGTS
1. Creditar distribuição de resultado na conta do trabalhador
2. Manter dado cadastral da conta vinculada
3. Remunerar mensalmente o saldo de conta vinculada
4. Tratar determinação judicial relativa a planos econômicos
5. Tratar determinação judicial relativas à progressão da taxa de juros
6. Retificar dado financeiro da conta vinculada
7. Transferir saldo de conta vinculada, face cisão, fusão ou incorporação de
empresas
8. Especificar novos produtos - Trabalhador
9. Homologar funcionalidade do sistema do FGTS- Trabalhador
10. Implementar novos serviços- Trabalhador
11. Normatizar Produtos e Serviços - Trabalhador
12. Manter Soluções de TI - Trabalhador
Bloco 1 - Processo 5. Informações ao trabalhador e empregador nas agências,
terminais de autoatendimento, internet, Telesserviços e SMS
1. Atender via telesserviço trabalhador e empregador
2. Prestar informação ao trabalhador nos canais (APP FGTS, extrato, SMS,
autoatendimento, IBC, etc)
3. Atender BACEN - Passivo
4. Atender Ouvidoria - Passivo
5. Atender SAC - Passivo
Bloco 2 - Empregador Arrecadação FGTS
Bloco 2 - Processo 1 - Calcular e gerar Guias
1. Calcular e Gerar Guias de arrecadação do FGTS
2. Validar Conformidade da certificação Conectividade Social
3. Gerar e Divulgar o Edital Eletrônico do FGTS - Índices do FGTS
4. Gerir Relacionamento com a Rede Arrecadadora
5. Revogar certificação - Padrão AR
Bloco 2 - Processo 2 - Individualizar valores arrecadados nas contas FGTS
1. Analisar mérito de devolução de depósito ao empregador
2. Apurar e controlar tarifa a ser paga ao Agente Arrecadador
3. Devolver ao Banco Arrecadador arrecadação repassada a maior
4. Devolver valores ao Empregador
5. Individualizar na conta vinculada depósito recolhido pelo empregador
6. Pagar Tarifa ao Banco Arrecadador
7. Processar Guias Arrecadação FGTS
8. Receber e tratar informação do canal e-Social
9. Receber repasse da arrecadação de FGTS do Banco Arrecadador
10. Especificar novos produtos - Empregador Arrecadação (integração FGTS Digital)
11. Homologar funcionalidade do sistema do FGTS- Empregador Arrecadação
(integração FGTS Digital)
12. Implementar novos serviços- Empregador Arrecadação (integração FGTS Digital)
13. Normatizar Produtos e Serviços - Empregador Arrecadação (integração FGTS Digital)
14. Manter Soluções de TI - Empregador Arrecadação (integração FGTS Digital)
Bloco 3 - Empregador - Recuperar Valores não Arrecadados
Bloco 3 - Processo 1 - Gerir certificações de Regularidade do Empregador
1. Apurar situação do empregador junto às obrigações perante o FGTS
2. Emitir Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
3. Prestar informação de regularidade do empregador - Rede física de
atendimento
4. Prestar Informação sobre Parcelamento de Débito - Rede física
5. Especificar novos produtos - Empregador Recuperação
6. Homologar funcionalidade do sistema do FGTS - Empregador Recuperação
7. Implementar novos serviços - Empregador Recuperação
8. Normatizar Produtos e Serviços - Empregador Recuperação
9. Manter Soluções de TI - Empregador Recuperação
Bloco 3 - Processo 2 - Relacionamento Institucional para a Recuperação de
Valores Não Arrecadados
1. Formalizar e manter convênio com a PGFN, para atuação da CAIXA na
execução judicial de créditos do FGTS
2. Gerir Relacionamento com a SIT
3. Gerir Relacionamento PGFN
4. Prestar Informações à PGFN quanto aos débitos de empregadores junto ao FGTS
5. Prestar informações do recolhimento realizado ao FGTS à Subsecretaria de
Inspeção do Trabalho - SIT
Bloco 4 - Ativo - Administrar Operações de Crédito
Bloco 4 - Processo 1 - Concessão de Crédito
1. Aprovar limite de crédito do Agente Financeiro
2. Realizar alteração contratual
Bloco 4 - Processo 2 - Controlar Operações do Ativo
1. Acompanhar contrato rolado na forma da Lei 8.727
2. Manter dado cadastral do contrato
Bloco 4 - Processo 3 - Gerir o relacionamento com os Agentes Financeiros
1. Cadastrar e Habilitar o Agente Financeiro
2. Gerir o relacionamento com o Agente Financeiro
3. Realizar análise de risco do Agente Financeiro
4. Atender BACEN - Ativo
5. Atender Ouvidoria - Ativo
6. Atender SAC - Ativo
Bloco 4 - Processo 4 - Orçamento das Operações de Crédito do FGTS
1. Acompanhar e controlar o orçamento autorizado pelo CCFGTS
2. Alocar recurso ao Agente Financeiro
3. Atuar,
junto ao CCFGTS
e Gestor
da Aplicação, nos
casos de
remanejamentos e/ou suplementação de recursos
4. Contratar operação de crédito
5. Desembolsar recursos
6. Monitorar o desconto concedido
7. Especificar novos produtos - Ativo
8. Homologar funcionalidade do sistema do FGTS- Ativo
9. Implementar novos serviços- Ativo
10. Normatizar Produtos e Serviços - Ativo
11. Manter Soluções de TI - Ativo
12. Propor melhoria nas diretrizes de aplicação e distribuição do Orçamento do FGTS
Bloco 4 - Processo 5 - Recuperar Crédito
1. Acompanhar evolução de obra
2. Cobrar encargo contratual do agente
3. Controlar a garantia
4. Apropriar amortizações
5. Renegociar Contratos
Bloco 5 - Ativo - Administrar Operações de Mercado

                            

Fechar