DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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195
Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 5
47998.001802/2017-71
211186295
Almeida
&
Associados
Construcoes e Empreendimentos
Lt d a
SP
. 6
47998.000028/2020-87
219022241
B. de Souza Filho
SP
. 7
47998.004846/2018-34
215188462
Jotel
Servicos
de
Consultoria
Limitada
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria nº 1.170, de 05 de dezembro de 2023, publicada no DOU
nº 233, de 08 de dezembro de 2023, seção 2, pág 61.
Onde se lê: "... instituída pela Portaria 1170, de 05 de dezembro de 2023..."
Leia-se: "... instituída pela Portaria 1169, de 05 de dezembro de 2023 ...."
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 861, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e, considerando o que consta no processo nº
50500.236393/2022-49, decide:
Art. 1º Retificar a Decisão SUPAS nº 1103, de 4 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2022, com a exclusão do
mercado de CAMPINAS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ), autorizado como seção da linha
LIMEIRA (SP) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 08-0358-30, para a PRIMAR NAVEGAÇÕES E
TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 862, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.367403/2023-78, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38,
para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I - suprimir a linha BRASÍLIA (DF) - SÃO PAULO (SP), via PIRES DO RIO (GO)
prefixo nº 12-0683-60; e
II - implantar a linha BRASÍLIA (DF) - SÃO PAULO (SP), via PIRES DO RIO (GO),
prefixo nº 12-0683-00, com as seguintes seções:
a) de BRASÍLIA (DF) para SÃO PAULO (SP), VIANÓPOLIS (GO), PIRES DO RIO
(GO), CALDAS NOVAS (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBE I R ÃO
PRETO (SP) e CAMPINAS (SP);
b) de PIRES DO RIO (GO) e CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA
(MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);
c) de ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) para CAMPINAS
(SP) e SÃO PAULO (SP);
d) de LUZIÂNIA (GO) para UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP); e
e) de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG),
UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 108, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Fiscalização
de Serviços de Transporte
Rodoviário
de
Cargas e
Passageiros
da
Agência Nacional
de
Transportes
Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do
anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução
Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos
autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.361856/2023-91, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023,
publicada no D.O.U. de 20.10.2023. referentes à empresa Cidão Transporte e
Turismo Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta
portaria.
Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será
fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as
condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida
cautelar.
Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas,
conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de
não incorrer em novas infrações.
Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá
apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos
12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução
ANTT 4.770/2015.
Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação
desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 742, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de área necessária às
obras de ampliação de
capacidade na Região
Metropolitana de São Paulo (RMSP) na BR-116/SP.
Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário
Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP"
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05
de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.349316/2023-39, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a
fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas
planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública
necessária às obras de ampliação de capacidade na Região Metropolitana de São Paulo
(RMSP), localizada entre o km 216+500m e o km 226+700m, na rodovia BR-116/SP.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yl26lgla
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR
RioSP" autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP"
fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata
o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
-
AMPLIAÇÃO
DE
C A P AC I DA D E
- BR-116/SP - KM 216+500M AO KM 226+700M
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PERÍMETRO 01
.
P_01
347772,4800 7404935,8993 188º 42' 00''
14,17m
510,50 m²
.
P_02
347770,3370 7404921,8945 224º 56' 54''
24,03m
.
P_03
347753,3632 7404904,8899 335º 26' 50''
02,29m
.
P_04
347752,4129 7404906,9699 336º 32' 38''
02,46m
.
P_05
347751,4342 7404909,2256 336º 32' 38''
05,84m
.
P_06
347749,1077 7404914,5874 343º 21' 31''
03,95m
.
P_07
347747,9771 7404918,3700 349º 46' 30''
03,20m
.
P_08
347747,4087 7404921,5212 352º 22' 20''
03,12m
.
P_09
347746,9949 7404924,6111 354º 54' 54''
03,07m
.
P_10
347746,7232 7404927,6649 357º 21' 13''
03,33m
.
P_11
347746,5694 7404930,9908 356º 46' 44''
02,04m
.
P_12
347746,4549 7404933,0268
84º
14' 44''
01,79m
.
P_13
347748,2403 7404933,2068
84º
09' 12''
01,41m
.
P_14
347749,6455 7404933,3506
84º
04' 21''
01,54m
.
P_15
347751,1814 7404933,5101
83º
59' 54''
01,66m
.
P_16
347752,8322 7404933,6837
83º
55' 38''
01,76m
.
P_17
347754,5817 7404933,8698
83º
51' 25''
01,84m
.
P_18
347756,4142 7404934,0670
83º
47' 09''
01,91m
.
P_19
347758,3134 7404934,2738
83º
42' 42''
01,96m
.
P_20
347760,2636 7404934,4887
83º
38' 00''
02,00m
.
P_21
347762,2488 7404934,7102
83º
34' 19''
03,76m
.
P_22
347765,9873 7404935,1314
83º
21' 39''
03,50m
.
P_23
347769,4680 7404935,5366
83º
09' 52''
01,76m
.
P_24
347771,2147 7404935,7459
83º
05' 22''
01,27m
.
P_01
347772,4800 7404935,8993
.
ÁREA TOTAL
510,50 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 510,50 m².
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
DECISÃO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
INTERESSADO: CONSÓRCIO AM LEGAL, constituído pelas empresas Meng Engenharia, Comércio e
Indústria Ltda., CNPJ nº 49.670.524/0001-89, e ARC Comércio, Construção e Administração de Serviços
Ltda., CNPJ nº 01.565.706/0001-63. DECISÃO:
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna
pública a decisão de CONHECER o Recurso Administrativo (15254761) para, DAR INTEGRAL
PROVIMENTO aos pedidos, e tornar nulos todos os atos ocorridos no procedimento licitatório do
Pregão Eletrônico nº 486/20229 em relação ao lote 4, após a inabilitação do Consórcio AM Legal,
inclusive o Contrato nº 241/2023 celebrado com a empresa Sinasc Sinalização e Construção de
Rodovias Ltda., e, consequentemente, aceitar o atestado de habilitação técnica apresentado pelo
Consórcio AM Legal, considerando-o habilitado para o lote 4, com o prosseguimento, na sequência,
dos atos necessários para a continuidade do processo licitatório. PROCESSO: 50600.015621/2023-00.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO
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