DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Og Fernandes, no
sentido de acompanhar a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também foi
acompanhada pelas Conselheiras Assusete Magalhães e Marisa dos Santos e pelos
Conselheiros Og Fernandes, Sérgio Kukina, José Amilcar Machado, Guilherme Calmon e
Fernando Quadros, o Conselho, por maioria, decidiu aprovar a proposta de alteração da
Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, nos termos do voto da relatora, acolhida
sugestão da criação de grupo de trabalho no âmbito do Conselho da Justiça Federal, para
estudo relacionado à assistência suplementar para magistrados e servidores do Poder
Judiciário. Vencida a Conselheira Mônica Sifuentes, que inaugurou divergência inaugural,
bem como os Conselheiros Marco Bellizze, Moura Ribeiro e Fernando Braga, que
acompanharam a divergência parcial. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA. Plenário, 11 de dezembro de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os
Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, ASSUSETE DUMONT REIS
MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA,
FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Ausente, justificadamente, os
Ministros MOURA RIBEIRO e ROGEIRO SCHIETTI.
RESOLUÇÃO CJF Nº 844, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração da Resolução CJF n. 2, de 20
de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de fevereiro de 2008.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0000011-95.2023.4.90.8000, na
sessão realizada em 11 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 41 da Resolução CJF n. 2/2008, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1, p. 133, de 22 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 41. O valor mensal per capita do auxílio e o percentual de adicional serão
fixados pela Presidência do Conselho da Justiça Federal e poderão sofrer alterações,
inclusive para menor, de acordo com a disponibilidade orçamentária, não estando
condicionados a reajustes de preços das operadoras de planos de saúde e nem a
indicadores econômicos.
§ 1º O valor máximo a ser ressarcido corresponderá à multiplicação do valor
per capita pelo número de pessoas que integram o grupo familiar, considerados os
titulares e dependentes, respeitado, no caso de titular magistrado ou seu pensionista, o
piso de 8% (oito por cento) do subsídio respectivo.
§ 2º O valor máximo a ser ressarcido será acrescido, caso preenchida uma das
seguintes hipóteses, de percentual não cumulativo de até 50% (cinquenta por cento),
fixado pela Presidência do Conselho da Justiça Federal:
RESOLUÇÃO CJF Nº 864, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera e revoga dispositivos da Resolução n. 523, de
13 de fevereiro de 2019, republicada no Diário Oficial
da União de 5 de abril de 2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta na Resolução CNJ n. 309, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o decidido no Processo n. 0001610-40.2019.4.90.8000, na
sessão realizada em 11 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a ementa da Resolução CJF n. 523, de 13 de fevereiro de 2019,
republicada no Diário Oficial da União de 5/4/2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização
das obras e aquisição de imóveis, bem como sobre os critérios de priorização para inclusão
de ações e planos orçamentários nos planos de obras regionais e consolidado do Conselho
e da Justiça Federal de 1º e 2º graus." (NR)
Art. 2º Dar nova redação ao caput, §§ 1º e 2º, do art. 29 da Resolução n. 523,
de 13 de fevereiro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. Comporão o plano de obras das unidades da Justiça Federal as despesas
relativas às obras de reforma de edificação com custo total superior a R$ 700.000,00."
"§ 1º As dotações relativas às reformas não incluídas no plano de obras deverão
constar da proposta orçamentária anual e dos créditos adicionais da respectiva Unidade
Orçamentária."
"§ 2º O detalhamento das despesas relativas às obras de reforma de edificação
com custo total igual ou inferior a R$ 700.000,00 será encaminhado para a Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal em data e forma
estabelecida por aquela unidade." (NR)
Art. 3º Revogar o inciso XX do art. 2º e o § 3º do art. 29 da Resolução n. 523, de
13 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
I - o magistrado, o servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com
deficiência ou portadora de doença grave especificada em lei;
II - o magistrado ou servidor tenha idade superior a 50 anos.
§ 3º Caso a despesa comprovada seja menor do que o valor fixado pelo órgão
para o auxílio, o ressarcimento será efetuado pelo valor efetivamente pago ao plano de
saúde." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 94, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª,
2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e
24ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 700.434.885,00 (setecentos milhões,
quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotação
constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos do art. 53, § 1º, II, da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023) c/c o art. 4º, caput, II, "a", da Lei n.º 14.535,
de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2023), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 14, de 16 de fevereiro de 2023, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP
n.º 12, de 9 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª,
18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, tipo 402a com compensação, no valor global de R$ 700.434.885,00 (setecentos milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil,
oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual,
conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º
14/2023 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15102 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
31.781.837
At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
8.941.378
0033 2004 0033
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado do Rio de Janeiro
02 331
8.941.378
S
3-
ODC
1
90
0
1000
8.941.378
0033 20TP
Ativos Civis da União
02 122
22.763.410
0033 20TP 0033
Ativos Civis da União - No Estado do Rio de Janeiro
02 122
22.763.410
F
1 - P ES
1
90
0
1000
22.763.410
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
02 331
77.049
0033 212B 0033
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - No Estado do Rio de Janeiro
02 331
77.049
F
3-
ODC
1
90
0
1000
77.049
TOTAL - FISCAL
22.840.459
TOTAL - SEGURIDADE
8.941.378
TOTAL - GERAL
31.781.837

                            

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