DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24a. Região - Mato Grosso do Sul
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.237.360
At i v i d a d e s
0033 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos
02 122
1.060
0033 216H 0054
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
- No Estado de Mato Grosso do Sul
02 122
1.060
F
3-
ODC
2
90
0
1000
1.060
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
1.236.300
0033 4256 0054
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de Mato
Grosso do Sul
02 122
1.236.300
F
3-
ODC
2
90
0
1000
1.236.300
TOTAL - FISCAL
1.237.360
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.237.360
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15126 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
545.457.566
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
545.457.566
0033 4256 0001
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional
02 122
545.457.566
F
3-
ODC
2
90
0
1000
545.457.566
TOTAL - FISCAL
545.457.566
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
545.457.566
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 673, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da
Resolução nº 600, de 10 de dezembro de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal,
com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro
de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo
Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Considerando que o art. 37 da Constituição Federal estabelece que a
administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando que compete ao Conselho
Federal de Biologia - CFBio
supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território nacional, conforme
determina o inciso IV, do art. 11, do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983;
Considerando que o § 2º, do art. 6º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de
2011, confere aos Conselhos Federais a atribuição de regulamentar as regras de
recuperação de créditos e de parcelamento;
Considerando a orientação do Conselho Nacional de Justiça e do Fórum dos
Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, juntamente com os Tribunais Regionais
Federais, no sentido de promover política sistematizada de conciliação relacionada aos
débitos existentes nos respectivos Conselhos;
Considerando o aprovado pelo Plenário do CFBio na 407ª Sessão Plenária
Ordinária, realizada no dia 08 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do art. 8º da Resolução nº 600, de 10 de
dezembro de 2021, publicada no DOU, Seção 1, de 20 de dezembro de 2021, até o dia 15
de dezembro de 2024.
Art. 2º Revoga a Resolução nº 633, de 9 de dezembro de 2022, publicada no
DOU, Seção 1, de 14 de dezembro de 2022;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
RESOLUÇÃO Nº 372, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece regras para a indicação de candidatos a
Conselheiros Federais pelos Conselhos Regionais.
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso X e XVI do artigo 10, da Lei n.º 6.684/79, de 03 de setembro de
1979, com a modificação contida na Lei n.º 7017, de 30 de agosto de 1982 e, o
disposto no artigo 12, incisos XI e XVII do Decreto n.º 88.439/83, de 28 de Junho de
1983 e, cumprindo deliberação do Plenário em sua 187ª reunião plenária ordinária,
realizada no dia 07 de dezembro de 2023, resolve:
Artigo 1º - A composição de chapas concorrentes nas eleições para os
mandatos de Conselheiros Federais será precedida de indicação de candidatos pelos
Conselhos Regionais de Biomedicina que deliberarão quanto aos nomes, cujo número
lhe compete, em reunião plenária extraordinária, observando os dispositivos presentes
no Regimento Interno do Conselho Federal de Biomedicina.
Artigo 2º - Estão aptos para serem indicados pelos Conselhos Regionais
qualquer profissional biomédico que possua:
I - Cidadania brasileira;
II - Habilitação profissional na forma da legislação em vigor;
III - Pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;
IV - Inexistência de condenação por crime contra a segurança nacional.
Parágrafo Primeiro - Os indicados pelos Conselhos Regionais de Biomedicina,
que porventura já ocupem a posição de Conselheiros Federais, se desincumbirão de
apresentar os documentos de habilitação para integrar qualquer chapa concorrente.
Parágrafo segundo
- Atuais Conselheiros Federais
ou Ex-Conselheiros
Federais estão dispensados de sua aprovação prévia pelo plenário do CRBM.
Parágrafo terceiro - O plenário do CFBM irá aprovar ou rejeitar as
indicações dos regionais.
Artigo 3º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
RENATO MINOZZO
Secretário
RESOLUÇÃO Nº 373, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Homologar o 1ª Reformulação, exercício 2023, do
Conselho Federal de Biomedicina.
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso X e XVI do artigo 10, da Lei n.º 6684/79, de 03 de Setembro de 1979, com
a modificação contida na Lei n.º 7017, de 30 de Agosto de 1982 e, o disposto no artigo 12,
incisos XI e XVII do Decreto n.º 88.439/83, de 28 de Junho de 1983 e, cumprindo
deliberação do Plenário em sua 187ª reunião plenária ordinária, realizada no dia 07 de
Dezembro de 2023, resolve:
Artigo 1º - Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária, exercício de 2023, do
Conselho Federal de Biomedicina, conforme resumo abaixo: Conselho Federal de
Biomedicina. 1ª Reformulação Orçamentária - Exercício 2023
.
R EC E I T A
D ES P ES A
. Receitas e Despesas Correntes
11.222.000,12
7.222.000,12
. Receitas e Despesas de Capital
1.000.000,00
5.000.000,00
. T OT A L :
12.222.000,12
12.222.000,12
SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
RENATO MINOZZO
Secretário Geral
RESOLUÇÃO Nº 374, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Homologar o Orçamento Programa, exercício 2024, do
Conselho Federal de Biomedicina.
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso X e XVI do artigo 10, da Lei n.º 6684/79, de 03 de setembro de 1979, com a
modificação contida na Lei n.º 7017, de 30 de Agosto de 1982 e, o disposto no artigo 12, incisos
XI e XVII do Decreto n.º 88.439/83, de 28 de Junho de 1983 e, cumprindo deliberação do
Plenário em sua 187ª reunião plenária ordinária, realizada no dia 07 de Dezembro de 2023,
resolve:
Artigo 1º - Homologar o Orçamento Programa para o exercício de 2024, do
Conselho Federal de Biomedicina, conforme resumo abaixo: Conselho Federal de Biomedicina.
Orçamento Programa - Exercício 2024
.
R EC E I T A
D ES P ES A
. Receitas e Despesas Correntes
14.627.336,28
10.627.336,28
. Receitas e Despesas de Capital
1.000.000,00
5.000.000,00
. Total:
15.627.336,28
15.627.336,28
SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
RENATO MINOZZO
Secretário Geral

                            

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