DOEAM 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
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Art. 2.º Os objetivos da Campanha Permanente de Conscientização
contra a Erotização Infantil são:
I - promover palestras, debates, seminários e outros eventos para
conscientizar a sociedade sobre a nocividade da exposição do corpo infantil;
II - apoiar atividades que desestimulem a prática da erotização infantil;
III - divulgar o impacto negativo da prática da erotização infantil na vida
da criança e adolescente;
IV - promover ampla divulgação, através de campanhas, nos meios de
comunicação e outros canais de acesso público, para alertar e denunciar
qualquer violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e
V - intensificar parcerias entre o setor privado e setor público para a
proteção de crianças e adolescentes.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#160713#4#164002/>
Protocolo 160713
<#E.G.B#160714#4#164003>
LEI N.º 6.618, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
CONFERE o título de Capital Amazonense da Robótica ao
Município de Manacapuru no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica conferido o Título de Capital Amazonense da Robótica ao
Município de Manacapuru no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#160714#4#164003/>
Protocolo 160714
<#E.G.B#160715#4#164004>
LEI N.º 6.619, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
EDNAILSON LEITE ROZENHA, Deputado Estadual.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
Ednailson Leite Rozenha, Deputado Estadual do Amazonas.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em
data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#160715#4#164004/>
Protocolo 160715
<#E.G.B#160716#4#164005>
LEI N.º 6.620, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI o Dia em Memória dos Policiais Mortos
em Serviços ou em Decorrência da Função.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia em
Memória dos Policiais Mortos em Serviços ou em Decorrência da Função, a
ser celebrado anualmente no dia 4 de abril.
Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o
Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#160716#4#164005/>
Protocolo 160716
<#E.G.B#160717#4#164006>
LEI N.º 6.621, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
José Antônio Siqueira de Arruda Câmara.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. José
Antônio Siqueira de Arruda Câmara, conforme Resolução Legislativa n.º 71
de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#160717#4#164006/>
Protocolo 160717
<#E.G.B#160718#4#164007>
LEI N.º 6.622, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
Rubem Alves da Silva Júnior, Médico Cirurgião.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de
15 de novembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
Rubem Alves da Silva Júnior, Médico Cirurgião.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#160718#4#164007/>
Protocolo 160718
<#E.G.B#160720#4#164009>
LEI N.º 6.623, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
Francisco Chaves dos Santos.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
Francisco Chaves dos Santos, em razão de seus relevantes serviços
prestados em favor da sociedade amazonense.
Parágrafo único. A outorga do Título ocorrerá em Reunião Especial da
Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela
Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#160720#4#164009/>
Protocolo 160720
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