DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 3 <#E.G.B#160721#3#164010> LEI N.º 6.611, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 CONFERE o título de “Capital Amazonense do Açaí” ao Município de Codajás no Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica conferido ao Município de Codajás, no Estado do Amazonas, o Título de Capital Amazonense do Açaí. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#160721#3#164010/> Protocolo 160721 <#E.G.B#160707#3#163996> LEI N.º 6.612, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA a Utilidade Pública da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão e Interiorização do Instituto Federal do Amazonas (FAEPI). FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão e Interiorização do Instituto Federal do Amazonas - (FAEPI), com a sede na Avenida João Valério n.º 282, Bairro São Geraldo, CEP 69.053-358 município de Manaus/AM. Fundada em três de agosto de 2001, com CNPJ n.° 04.623.300/0001-88, promovendo o desenvolvimento de atividades educacionais, no âmbito do Estado do Amazonas. Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere à lei n.° 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.° 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#160707#3#163996/> Protocolo 160707 <#E.G.B#160708#3#163997> LEI N.º 6.613, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE a Utilidade Pública do Instituto Anjos do Bem do Amazonas - IABA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Anjos do Bem do Amazonas - IABA. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.° 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.° 15, de 1.° de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil<#E.G.B#160708#3#163997/> Protocolo 160708 <#E.G.B#160709#3#163998> LEI N.º 6.614, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 INSTITUI o Dia Estadual da Distonia. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o dia 06 de maio como o Dia Estadual da Distonia no âmbito do Estado do Amazonas. Parágrafo Único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#160709#3#163998/> Protocolo 160709 <#E.G.B#160710#3#163999> LEI N.º 6.615, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 INSTITUI o Dia Estadual da Criança Traqueostomizada. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Criança Traqueostomizada, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro, no âmbito do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta data tem por objetivo estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às crianças traqueostomizadas. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#160710#3#163999/> Protocolo 160710 <#E.G.B#160712#3#164001> LEI N.º 6.616, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 DECLARA a Utilidade Pública do Instituto José de Arimatéia - INJOARI. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto José de Arimatéia - INJOARI. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#160712#3#164001/> Protocolo 160712 <#E.G.B#160713#3#164002> LEI N.º 6.617, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 INSTITUI a Campanha Permanente de Conscientização contra a Erotização Infantil. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Institui, no Estado do Amazonas, a Campanha Permanente de Conscientização contra a Erotização Infantil.Fechar