PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 4 Art. 2.º Os objetivos da Campanha Permanente de Conscientização contra a Erotização Infantil são: I - promover palestras, debates, seminários e outros eventos para conscientizar a sociedade sobre a nocividade da exposição do corpo infantil; II - apoiar atividades que desestimulem a prática da erotização infantil; III - divulgar o impacto negativo da prática da erotização infantil na vida da criança e adolescente; IV - promover ampla divulgação, através de campanhas, nos meios de comunicação e outros canais de acesso público, para alertar e denunciar qualquer violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e V - intensificar parcerias entre o setor privado e setor público para a proteção de crianças e adolescentes. Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#160713#4#164002/> Protocolo 160713 <#E.G.B#160714#4#164003> LEI N.º 6.618, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 CONFERE o título de Capital Amazonense da Robótica ao Município de Manacapuru no Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica conferido o Título de Capital Amazonense da Robótica ao Município de Manacapuru no Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#160714#4#164003/> Protocolo 160714 <#E.G.B#160715#4#164004> LEI N.º 6.619, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDNAILSON LEITE ROZENHA, Deputado Estadual. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Ednailson Leite Rozenha, Deputado Estadual do Amazonas. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#160715#4#164004/> Protocolo 160715 <#E.G.B#160716#4#164005> LEI N.º 6.620, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 INSTITUI o Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviços ou em Decorrência da Função. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviços ou em Decorrência da Função, a ser celebrado anualmente no dia 4 de abril. Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#160716#4#164005/> Protocolo 160716 <#E.G.B#160717#4#164006> LEI N.º 6.621, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor José Antônio Siqueira de Arruda Câmara. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. José Antônio Siqueira de Arruda Câmara, conforme Resolução Legislativa n.º 71 de 15 de dezembro de 1977. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#160717#4#164006/> Protocolo 160717 <#E.G.B#160718#4#164007> LEI N.º 6.622, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Rubem Alves da Silva Júnior, Médico Cirurgião. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de novembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Rubem Alves da Silva Júnior, Médico Cirurgião. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#160718#4#164007/> Protocolo 160718 <#E.G.B#160720#4#164009> LEI N.º 6.623, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Francisco Chaves dos Santos. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Francisco Chaves dos Santos, em razão de seus relevantes serviços prestados em favor da sociedade amazonense. Parágrafo único. A outorga do Título ocorrerá em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#160720#4#164009/> Protocolo 160720Fechar