DOEAM 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
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que deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante RYAN 
DO AMARAL LIMA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de 
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04683/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014353/2023-02, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM RYAN 
DO AMARAL LIMA (16974), Matrícula n.º 170.052-9 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#160741#10#164031/>
Protocolo 160741
<#E.G.B#160743#10#164032>
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4004420-89.2023.8.04.0000, que concedeu a 
segurança vindicada, para determinar a promoção da Impetrante WALKÍRIA 
DAMASCENA DE LEMOS, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 
31 de dezembro de 2022, conforme consta no Quadro Normal de Acesso 
por Antiguidade, publicado no Boletim Geral Ostensivo n.º 228, de 15 de 
dezembro de 2022, com efeitos financeiros a contar da data da impetração 
do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04660/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.012803/2023-42, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Normal Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM WALKÍRIA DAMASCENA 
DE LEMOS - AG (22278), Matrícula n.º 215.669-5 A, à graduação de 3.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#160743#10#164032/>
Protocolo 160743
<#E.G.B#160745#10#164034>
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
o 
Despacho 
do 
Secretario 
de 
Estado 
de 
Administração e Gestão exarado à fl. 38, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.030697/2022-84, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
MÁRCIA RIBEIRO DA SILVA, Matrícula n.o 245.699-0A, do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#160745#10#164034/>
Protocolo 160745
<#E.G.B#160747#10#164036>
PROCESSO
:
01.05.016509.000061/2023-95
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA 
MATÉRIA PRIMA N.° 20/2023
DESPACHO 
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 031/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e 
o Parecer Jurídico n.º 174/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que 
em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível 
a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 20/2023, na 
forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato 
COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do 
Processo n.º 01.05.016509.000061/2023-95, resolvo;
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento 
Matéria Prima n.º 20/2023, referente à exploração dos serviços públicos 
de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com 
valores a serem praticados no período 01 de outubro de 2023 a 31 de 
outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#160747#10#164036/>

                            

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