DOEAM 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 11
Protocolo 160747
 
Anexo 1 
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 20/2023 
Vigência: De 01/10/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF.  Caso haja alteração, as 
tarifas serão ajustadas. 
 
MATÉRIA-PRIMA 
 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com 
Impostos (1) 
 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
 
1 
  
200 
2,2617  
2,7761  
 
201 
  
500 
2,2055  
2,7142  
 
501 
  
1.000 
2,1494  
2,6523  
 
1.001 
  
2.000 
2,0955  
2,5929  
 
2.001 
  
5.000 
2,0360  
2,5274  
 
5.001 
  
10.000 
1,9752  
2,4604  
 
10.001 
  
15.000 
1,9196  
2,3991  
 
15.001 
  
20.000 
1,8755  
2,3505  
 
20.001 
  
50.000 
1,8641  
2,3380  
 
Acima de 50.001 
  
  
1,8411  
2,3126  
 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, 
PIS, COFINS e  ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 24/2023, que estabeleceu a partir de 01/Out/23,  
o valor do PMPF, em R$ 1,8808 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas 
operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, 
conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
 
 
 
 
 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos 
vigentes. 
 
 
 

                            

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