DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 11 Protocolo 160747 Anexo 1 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 20/2023 Vigência: De 01/10/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2617 2,7761 201 500 2,2055 2,7142 501 1.000 2,1494 2,6523 1.001 2.000 2,0955 2,5929 2.001 5.000 2,0360 2,5274 5.001 10.000 1,9752 2,4604 10.001 15.000 1,9196 2,3991 15.001 20.000 1,8755 2,3505 20.001 50.000 1,8641 2,3380 Acima de 50.001 1,8411 2,3126 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 24/2023, que estabeleceu a partir de 01/Out/23, o valor do PMPF, em R$ 1,8808 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.Fechar