Fortaleza, 13 de dezembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº233 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 208, Inciso VII, da Constituição Federal, com fulcro no art. 18, Incisos I a IV, da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, e o Decreto Estadual nº 34.321, de 22 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 28 de outubro de 2022, que nomeou do Conselho Estadual De Alimentação Escolar – CAE/CE; CONSIDERANDO os termos do NUP: 22001.022848/2023-17, RESOLVE ALTERAR a formação dos MEMBROS do CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE/CE, em virtude de solicitação de desligamento/substituição de Conselheiros, que passará a ter a seguinte composição: Nº CONSELHEIRO CARGO INSTITUIÇÃO 1. Alison Sousa da Silva Titular Poder Executivo – Secretaria da Educação 1.1. Maria Rejane Alves Milhome Suplente 2. Kelma Cristina da Silva Gomes Titular Entidade de Trabalhadores da Educação – Professor – Sindicato de Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará – APEOC 2.1. Maria da Glória Bernardino Suplente 3. Antonia Evilauba Gonçalves da Silva - Presidente Titular Entidade de Trabalhadores da Educação – Servidor – Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará – ASSEEC 3.1. Tereza Cristina Praciano Fernandes Suplente 4. Ivandi Ângelo dos Santos – Vice-presidente Titular Representantes de pais de alunos da EEMTI Waldemar Falcão 4.1. Luciana Antônia Nascimento Viana Suplente 5. Marta Maria Melo de Oliveira Titular Representante de pais de alunos da EEMTI Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco 5.1. Maria Elizângela de Souza Suplente 6. Liane Marli Silva de Araújo Titular Sociedade Civil – Instituto Agropolos do Ceará 6.1. André Luis Aires Pinto Suplente 7. Ana Cristina Braga Rodrigues Titular Sociedade Civil – Casinha do Bem Fortaleza 7.1. Francisco Saul Braga de Oliveira Suplente II. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06/09/2023, referente ao período complementar ao quadriênio 2021-2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR MARIA ODERLÂNIA TORQUATO LEITE, do cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva de Gestão da Rede Escolar, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 12 de dezembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Republicado por incorreção. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020, Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019 e Decreto Estadual 23.140, de 04 de abril de 1994; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 53001.001363/2023-13, RESOLVE NOMEAR JULIANA SILVEIRA MOTA SENA e RAFHAEL RAMOS NEPOMUCENO, como conselheiros titular e suplente, respectivamente, do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020, Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019 e Decreto Estadual 23.140, de 04 de abril de 1994; CONSIDERANDO os atos publicados no DOE em 05 de novembro de 2021 e 19 de maio de 2022, que nomeou conselheiros no Conselho Estadual de Segu- rança Pública e Defesa Social – CONSESP; CONSIDERANDO o constante no Processo NUP 53001.001312/2023-91, RESOLVE NOMEAR FLÁVIO ANTONIO HOLANDA E SILVA MARTINS e RICARDO ARAUJO BEZERRA, em substituição a GETÚLIO RODNEY GOMES DE LIMA e JOSÉ MARLEN ANDRADE JÚNIOR, como conselheiros titular e suplente, respectivamente, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal - PRF no Ceará, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n° 32.969, de 14 fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR FABRÍZIO GOMES SANTOS, matrícula funcional n° 497.628.1.X, concessão de 1 (uma) diária, referente ao dia 15 de outubro, em complemento à ampliação da viagem para Boston - EUA, no valor unitário de RS 2.454,10 (dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 16/10/2023, no valor de RS 5,06 (cinco reais e seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.454,10 (dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), e 0,5 (meia) diária, referente ao dia 16 de outubro, para a cidade de São Paulo - SP, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centos), acrescidos de 50%, totalizando RS 262,86 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea sem ônus para o Estado, com fundamento no §1°, do art. 5°, dos Anexos I, II e III, todos do Decreto Estadual n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, correndo a despesa por dotação orçamentária da SECETARIA DA FAZENDA. CASA CIVIL, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar