DOE 13/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº233  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA CC Nº1004/2023.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 
de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III do art. 39, o § 3º do art. 40, e o art. 41, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e 
com o art. 71 do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o Sr. FRANCISCO NARCELIO ATANAZIO ALVES, matrícula 
nº 80012039, para responder, interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente do cargo de Orientador da Célula de Aquisições 
e Gestão de Contratos da Casa Civil, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, em SUBSTITUIÇÃO a titular SAMIRA FADYA MILHOME 
BRASIL, matrícula 095131-2-4, em decorrência do gozo de férias, no período de 04 a 18 de dezembro de 2023. 
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA Nº1005/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para 
fins de direito, que a servidora LÚCIA DE OLIVEIRA BRITO, matrícula nº 30000986, ocupante do cargo de comissão de Articulador, nos termos do 
art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar LÚCIA BARBOSA DE OLIVEIRA, conforme Averbação de Divórcio constante 
na Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório do Primeiro Ofício de Registro Civil, Cartório João de Deus, em 06 de maio de 1996. CASA CIVIL, em 
Fortaleza, Ceará, 20 de novembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, O SISTEMA FECOMÉRCIO E 
A ABRASEL, PARA A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DO “NATAL CEARÁ SEM FOME”
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 
60.120-013, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua 
Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, o SISTEMA FECOMÉRCIO CEARÁ, por meio de seus entes sociais SESC e SENAC, neste ato 
representado por seu Presidente, o Sr. LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES 
- ABRASEL-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 41.655.291/0001-33, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. TAIENE RIGHETTO. DO OBJETO: Este 
Acordo tem por objeto geral a atuação conjunta entre as Partes para propiciar a realização do “Natal Ceará Sem Fome”, com vistas a estabelecer atividades 
para o sucesso da nobre ação. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Para a consecução do objeto pactuado, os partícipes comprometem-se a: a) cumprir com as 
competências próprias, conforme definido neste Acordo; b) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações 
acordadas; c) observar e cumprir com as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome; d) zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução 
do presente Acordo de Cooperação; e) manter sigilo das informações sensíveis, conforme classificação da Lei Federal nº 12.527, de 2011 – Lei de Acesso 
à Informação – LAI, obtidas em razão da execução do Acordo de Cooperação, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes. DO 
VALOR DO ACORDO: O presente instrumento é de natureza não-onerosa e não implica na transferência de recursos entre os partícipes. DA VIGÊNCIA: 
Este instrumento estará vigente a partir da data da sua assinatura e vigorará por prazo suficiente aos cumprimentos das obrigações nele previstas ou pelo 
prazo de 1 (um) ano, o que ocorrer primeiro. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste Termo ficará condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial 
do Estado. DA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do 
Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome; Luiz Gastão Bittencourt da Silva – Presidente do Sistema FECOMÉRCIO Ceará (SESC/
SENAC); Taiene Righetto – Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL Ceará.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, 
O INSTITUTO BEATRIZ LAURO FIUZA – IBLF
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 
60.120-013, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado 
por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e o INSTITUTO BEATRIZ LAURO FIUZA – IBLF, associação sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 16.572.671/0001-67, com sede na Av. Santos Dumont, 2.122, Sala 1510, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.150-161, neste 
ato representada por sua diretora executiva, FABRÍCIA ABRANTES BRAGA SOARES, portadora do RG nº 98010192744, inscrita no CPF sob o nº 
314.490.003-63. DO OBJETO: Este Acordo tem por objeto geral a atuação conjunta entre as Partes para propiciar a interface entre os projetos “Pacto por 
um Ceará Sem Fome” e “Natal do Bem”, com vistas a estabelecer a destinação de valores arrecadados. O IBLF organizará o leilão beneficente de obras de 
arte, a ser realizado no dia 30 de novembro de 2023, durante o evento “Natal do Bem” e, do valor total arrecadado, deverá destinar 70% (setenta por cento) 
às 24 (vinte e quatro) Unidades Gerenciadoras – UGs das Unidades Sociais Produtoras de Refeições – USPRs, instituições selecionadas através do Edital de 
Chamamento Público nº 02/2023 – SDA. DO VALOR DO ACORDO: O presente instrumento é de natureza não-onerosa e não implica a transferência de 
quaisquer valores pecuniários entre os partícipes. Os partícipes declaram a ciência de que o repasse dos valores para as entidades recebedoras das doações 
será realizado pelo IBLF e a responsabilidade para a adequabilidade das USPRs, popularmente conhecidas como Cozinhas Ceará Sem Fome, somente poderá 
ser atribuída às instituições indicadas pelo GOVERNO DO ESTADO, através do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, para 
recebimento dos valores, conforme estabelecido no item 1.5 deste Acordo. DA VIGÊNCIA: Este instrumento vigorará por prazo suficiente aos cumprimentos 
das obrigações nele previstas ou pelo prazo de 1 (um) ano, o que ocorrer primeiro. DA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023. 
DOS SIGNATÁRIOS: Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome; Fabrícia Abrantes 
Braga Soares – Diretora Executiva do Instituto Beatriz Lauro Fiuza.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº123/2021
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Forta-
leza – CE; IV - CONTRATADA: ATD LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.019.50/0001-11; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, nº 217, 
Aldeota, CEP: 60.140-110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.004542/2023-15, no Contrato 
nº 123/2021, e nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e nos arts. 54, 55 e 57 
da IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação 
do Contrato nº123/2021, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta básica, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 
para a categoria de Informática (DF000552/2023).; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 
2023/2024 para a categoria de Informática (DF000552/2023), passa de R$ 91.769,72 (noventa e um mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois 
centavos para R$ 92.100,17 (noventa e dois mil e cem reais e dezessete centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da 
sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram 
expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 29 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Paulo Aragão de Almeida Filho, representante legal da Contratada.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CRIART 
SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Caval-
cante, 2850, Dionísio Torres, CEP 60.125-101, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das 
cláusulas e condições do Contrato nº 013/2023; Nos termos que constam no Processo VIPROC nº 06409590/2023; Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea 
“d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e 57 da IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento.; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº013/2023, em decorrência do ajuste do salário-

                            

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