DOE 13/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº233  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
em conformidade com o art. 3º, da Lei Ordinária Estadual nº 18.560, de 01 de novembro de 2023, nos seguintes termos: CAPÍTULO PRIMEIRO – DO 
OBJETO Art. 1º. O presente Termo de Subsídio Tarifário tem como objeto o desembolso dos recursos, por parte da ARCE, na importância necessária para 
cobrir a diferença tarifária à parte signatária do presente Termo, no qual será disciplinada, em todas as suas regras, a transferência dos recursos, inclusive 
quanto às condições e obrigações a serem observadas pelas partes em decorrência da celebração do instrumento. CAPÍTULO SEGUNDO – DAS OBRIGA-
ÇÕES DA PARTE SIGNATÁRIA Art. 2º Como condição para receber o subsídio de que trata o art. 1º, a signatária assume o compromisso de: a) representar 
legalmente as permissionárias ou concessionárias do serviço ora em apreço, as quais devem estar regularmente cadastradas nos sistemas da Arce; b) estar 
adimplente com o Estado do Ceará e com a ARCE, seja em referência à regularidade fiscal, seja em referência à observância das condicionantes de Termo 
de Ajustamento de Conduta (TAC) eventualmente firmados com esta Agência, sob pena de abertura de processo administrativo para suspensão dos valores 
repassados ou ajuizamento de processos judiciais para devolução dos valores, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas por esta Agência; 
CAPÍTULO TERCEIRO – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Art. 3º Os valores a título de subsídio serão desembolsados em favor das pessoas jurídicas 
habilitadas, vedada a transferência direta a pessoas físicas. Art. 4º Os valores serão desembolsados de acordo com as possibilidades orçamentárias desta 
Agência. CAPÍTULO QUARTO – DO FORO Art. 5º Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que versem sobre 
a questão do objeto deste Termo de Subsídio Tarifário que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. CAPÍTULO QUINTO – DAS CONSI-
DERAÇÕES FINAIS Art. 6º O presente Termo de Subsídio Tarifário terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, devendo o extrato ser 
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, se assim for necessário, mantendo-se em vigor a Lei que concede o subsídio tarifário. Art. 7º A fiscalização 
e o acompanhamento da execução deste Termo de Subsídio Tarifário serão exercidos pela Coordenadoria de Transportes da ARCE, sob a coordenação do 
servidor Hélio Henrique Holanda de Souza, especialmente designado pela Administração para esse fim, doravante denominada simplesmente GESTOR 
deste Termo de Subsídio Tarifário, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízos da competência 
dos órgãos de controle interno e externo. E, assim, por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes este Termo de Subsídio Tarifário, com 
impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas. Fortaleza, 11 de dezembro de 2023.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Valdemiro Elias Ramos
PRESIDENTE DO FECOOPACE
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº140/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta no Nup nº 41.001.00.1019/2023 -45, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 9°, da Lei n° 15.043, de 18/11/11, que 
acrescenta o art. 17-A à Lei n° 13.325, de 14/07/03, a GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 60% (sessenta por cento) 
com vigência a partir de 10.10.2023, do servidora NATÁLIA CECÍLIA DE FRANÇA, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, matrícula nº 
30000447, portador(a) do título de Doutora em Economia. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza 06 de novembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº142/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta no Nup: 41001.001035/2023-38, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 9°, da Lei n° 15.043, de 18/11/11, que acrescenta 
o art. 17-A à Lei n° 13.325, de 14/07/03, a GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por cento) com vigência a 
partir de 10.10.2023, do servidor THIAGO MESQUITA VIEIRA, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, matrícula nº3000042-0, portador(a) 
do título de MBA em Administração Pública. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza 06 de novembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº143/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta no Nup nº 41.001.00.1037/2023 -27, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 9°, da Lei n° 15.043, de 18/11/11, que 
acrescenta o art. 17-A à Lei n° 13.325, de 14/07/03, a GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por cento) 
com vigência a partir de 10.10.2023, do servidor ALEXANDRE JORGE TRIANDOPOLIS JUNIOR, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, 
matrícula nº 30000358, portador(a) do título de Especialista em Direito Imobiliário. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em 
Fortaleza 06 de novembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RELAÇÃO DE PARECERES Nº128
Nº
PARECER
PROCESSO Nº
RELATORES
CÂMARA
EMENTA
1
483/2023
10537627/2022
Maria Luzia Alves Jesuíno
CEB
Recredencia a Escola SESI Euzébio Mota de Alencar, Inep/Censo Escolar nº 23069791, sediada na Avenida 
João Pessoa, nº 6.754, Bairro Parangaba, CEP: 60.721-340, nesta capital, renova o reconhecimento dos cursos 
de ensino fundamental e médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (Eja) e nos formatos Presencial 
e Educação a Distância (EaD), com validade até 31 de dezembro de 2028, e homologa o Regimento Escolar.
2
524/2023
11855606/2022
Samuel Brasileiro Filho
CESP
Autoriza a mudança de endereço do Instituto Livre, mantido pelo Instituto Liberdade de Valores Estudantis-
EIRELI, anteriormente sediado na Rua Assunção, nº 412, Bairro Centro, CEP: 60.050-010, nesta capital, para 
a Rua São Francisco, nº 192, Bairro Bom Jardim, CEP: 60.545-064, nesta capital, e orienta providências.
3
541/2023
07050480/2023
Guaraciara Barros Leal
CESP
Recredencia a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, Instituição sediada na 
Avenida Antônio Justa, nº 3161, Bairro Meireles, CEP: 60.165-090, nesta capital, para a oferta de cursos de 
pós-graduação lato sensu, e renova a autorização para oferecer cursos de Especialização, exclusivamente na 
área da saúde, descritos no corpo deste Parecer, com validade até 31 de dezembro de 2028.
4
547/2023
30021.000238/2023-52 Maria Luzia Alves Jesuíno
CEB
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Lando José Vieira 
Lusala, no Liceu Nº 1145 - Ngola Kiluanje, localizado na cidade de Zambizanga, em Luanda, em Angola, no 
período de 2016 a 2018, e, consequentemente, considera o ensino médio como concluído.
5
548/2023
30021.000209/2023-91 Maria Luzia Alves Jesuíno
CEB
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Isadora Von Haydin, na 
Leysin American School, localizada na cidade de Laysin, na Suíça, no período de 2021 a 2023, e consequentemente, 
considera o ensino médio como concluído.
6
549/2023
30021.000194/2023-61 Maria Luzia Alves Jesuíno
CEB
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Maria António Pedro, 
na Escola do Ensino Secundário do IIº Ciclo Nº 1.140, em Sambizanga, na Província de Luanda, em Angola, 
no período de 2016 a 2017, e, consequentemente, considera o ensino médio como concluído.
7
550/2023
30021.000223/2023-94 Maria Luzia Alves Jesuíno
CEB
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Luciana Napitango João 
Faustino, no Instituto Técnico Agrário de Waku-Kungo, localizado na Província de Cuanza Sul, em Angola, no 
período de 2017 a 2021, e, consequentemente, considera o ensino médio como concluído.
8
551/2023
30021.000237/2023-16 Maria Luzia Alves Jesuíno
CEB
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Victória Lino Francisco, 
no Complexo Escolar Nº 9003, Ex-2050 – Filadélfia, localizado na cidade de Filadélfia, em Luanda, em Angola, 
no período de 2014 a 2017, e, consequentemente, considera o ensino médio como concluído.
9
552/2023
30021.000232/2023-85 Maria Luzia Alves Jesuíno
CEB
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Martha Marlene Camara 
Siqueira, na Boca Raton Community High School, localizada na cidade de Boca Raton, na Flórida, nos Estados 
Unidos da América, no período de 2022 a 2023, e, consequentemente, considera o ensino médio como concluído.
10
553/2023
30021.000224/2023-39 Maria Luzia Alves Jesuíno
CEB
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Sofia Katanha Martins 
Sandji, no Centro de Ensino e Formação Académica Cultural, localizado na Província de Benguela, no município 
de Lobito, em Angola, no período 2015 a 2018, e, consequentemente, considera o ensino médio como concluído.

                            

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