DOE 13/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº233  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
centos e três reais e quatorze centavos), sendo o acréscimo de R$ 83,05 (oitenta e três reais e cinco centavos) realizado no valor da contrapartida arcado pelo 
CONVENENTE, passando de R$ 33.070,09 (trinta e três mil e setenta reais e nove centavos) para R$ 33.153,14 (trinta e três mil, cento e cinquenta três reais 
e quatorze centavos), já o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 445.250,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais) 
permanece o mesmo, tudo devido a readequação dos valores e especificações, redefinindo-se o valor total, gerando o correspondente ajuste necessário no 
Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento.;  III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA 
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: 2.1. A Cláusula Terceira deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 2.1.1. O valor global do convênio 
previsto na Cláusula Terceira, que trata das Condições para Liberação dos Recursos do Convênio, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 83,05 (oitenta e 
três reais e cinco centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 478.320,09 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte 
reais e nove centavos) para R$ 478.403,14 (quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e três reais e quatorze centavos). O valor do repasse arcado pelo 
CONCEDENTE de R$ 445.250,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado 
pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 83,05 (oitenta e três reais e cinco centavos), passando de R$ 33.070,09 (trinta e três mil e setenta reais e nove 
centavos) para R$ 33.153,14 (trinta e três mil, cento e cinquenta três reais e quatorze centavos). 2.1.2. O valor de R$ 445.250,00 (quatrocentos e quarenta e 
cinco mil, duzentos e cinquenta reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. 
2.1.3. O valor de R$ 445.250,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais) arcado pelo CONCEDENTE: a) correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Funcional Documento assinado eletronicamente por: ELIANA NUNES ESTRELA em 17/10/2023, às 11:34 MARCOS AURELIO 
SILVA COLARES em 17/10/2023, às 10:59 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho 
de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 8499-E8F7-2214-C526. NUP 22001.015403/2023-81 
p.125 PROCESSO Nº 22001.015403/2023-81 22100022.12.361.432.18557.01.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18558.01.334041.10100.0 22100022
.12.361.432.18560.01.444042.10100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 4468-7, Agência nº 103-7, Operação 006. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA: 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 3.1.1. O valor 
da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 83,05 (oitenta e três reais e cinco centavos), passando de R$ 33.070,09 (trinta e três 
mil e setenta reais e nove centavos) para R$ 33.153,14 (trinta e três mil, cento e cinquenta três reais e quatorze centavos). 3.1.2. A título de contrapartida, 
o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 33.153,14 (trinta e três 
mil, cento e cinquenta três reais e quatorze centavos), que será pago em TRÊS PARCELAS, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso 
do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO: 4.1. Passa a integrar o Convênio nº 101/2022 novo Plano de Trabalho, 
conforme anexo. );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.;  V - DATA E ASSINANTES: 17 DE 
OUTUBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito(a) Municipal. 
TESTEMUNHAS: 1 FRANCISCO BRUNO FREIRE 2. MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 22001.004642/2023-13
EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº029/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº029/2021. CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE 
e o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.442.825/0001-05, representado por seu 
Prefeito(a), FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, portador(a) do CPF/MF Nº 311.141.993-20, doravante denominado CONVENENTE, resolvem 
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº029/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei 
nº8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual 
nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela 
Lei nº18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº34.258/2021, Portaria nº0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes 
condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo alterar a Meta 1 e a Meta 2, bem como o valor da contrapartida financeira e o valor 
global do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 E META 2 2.1. A Meta 1 sofrerá uma redução de R$ 42.961,33 (quarenta 
e dois mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos), passando o seu valor de R$ 96.451,33 (noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta e um 
reais e trinta e três centavos), para R$ 53.490,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e noventa reais). 2.2. A Meta 2 sofrerá um acréscimo de R$ 42.916,33 
(quarenta e dois mil novecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), acréscimo referente ao valor remanejado da Meta 1 com a exclusão do item 1.1.2 
(kit de livros paradidáticos 6º ao 9º ano), passando esta do valor de R$ 388.646,33 (trezentos e oitenta e oito mil seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e 
três centavos) para R$ 432.105,65 (quatrocentos e trinta e dois mil cento e cinco reais e sessenta e cinco centavos) ; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E DO VALOR GLOBAL 3.1. A contrapartida municipal passará dos atuais R$ 78.001,93 (setenta 
e oito mil e um reais e noventa e três centavos) para R$ 78.499,92 (setenta e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), ou seja, 
um acréscimo de R$ 497,99 (quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), sendo que o valor do repasse do Estado permanecerá inalte-
rado.3.2. O valor global do Convênio que atualmente é de R$ 485.097,66 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), 
passará para R$ 485.595,65 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em virtude do acréscimo do 
valor da contrapartida ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original e do Plano de Trabalho e seus 
aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 24 de outubro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, FRANCISCO GLAIRTON RABELO 
CUNHA - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 26 de outubro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ORDEM DE SERVIÇO OBRA
N°458/2023 - NUP 22001.027103/2023-44
Contr. N.º: 04702023SEDUC Contr. Cliente: 00942023 Cód. da Obra: 04702023SEDUCE Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ Contratada: SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 17.754.231/0001-93 Endereço: RUA CORONEL TOTÓ, 1047 
- CENTRO, CRATEUS/CE Autorizamos a empresa SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PALHANO - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de 
execução: 210 (duzentos e dez) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 1.858.772,01 (hum milhão e oitocentos e cinquenta e 
oito mil e setecentos e setenta e dois reais e um centavo). Fortaleza, 11 de Outubro de 2023 Fortaleza, 30 de outubro de 2023 ELIANA NUNES ESTRELA 
- Contratante, Engº FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, ALEX SOUSA - SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
N°54/2023 - PROCESSO Nº22001.004327/2023-88 - IG - 1293240
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº 12.464.103/0001-91, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, portador(a) do RG nº 2004098155729 e CPF nº 
035.486.643-50, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 54/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, 
em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, 
de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente aditivo tem 
como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº54/2023, visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano 
em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR: Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 
passando o seu valor de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais), para R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), conforme novo Plano 

                            

Fechar