DOE 13/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº233 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 08 de Novembro
de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO. Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS -
01 - ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA, 02 - AECIO DE OLIVEIRA MAIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº184/2023 PROCESSO Nº22001.033955/2023-71 - PRE- RESERVA : 1294988
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária
da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13,
representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO, portador(a) do RG nº 879704 e CPF nº 339.759.573-87, residente na Rua
Padre Bevilaqua, Centro, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 184/2023, com base na justificativa apresentada no processo em
epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto
nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº184/2023, visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo
escolar do ano em curso, bem como readequar o Plano de Trabalho, através do remanejamento de valores entre as ações já existentes, conforme a necessidade
atual do município. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR: Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 4.000,00 (quatro
mil) reais, passando o seu valor de R$ 864.000,00, (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), para R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil) reais, conforme
novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: Fica readequado o Plano de Trabalho, através do
remanejamento de valores entre as ações já existentes, passando a integrar o Termo de Compromisso nº 184/2023 novo Plano de Trabalho, conforme anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-ERNANI
JOSE GUIMARAES DE CARVALHO , 02-ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro
de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da
cessão dos servidores públicos do município de Itapajé, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em
especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno
direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores
cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário,
para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor
retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido
à Prefeitura Municipal de Itapajé, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações
contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela
parte prejudicada, com o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro
de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da
cessão dos servidores públicos do município de São Gonçalo do Amarante, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas
todas as normas, em especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo
ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência
mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando
se achar necessário, para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autori-
zado, devendo o servidor retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade
de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O
descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, implicará
na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade,
firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro
de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da
cessão dos servidores públicos do município de Tejuçuoca, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas,
em especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno
direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores
cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário,
para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor
retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à
Prefeitura Municipal de Tejuçuoca, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações
contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela
parte prejudicada, com o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 031/2023 - PRE RESERVA 1293322
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: T2R COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E
SERVIÇOS LTDA.. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, ITEM 36 “BOLA, BASQUETE, TAMANHO OFICIAL FEMININO,
MICROFIBRA, MATRIZADA, PESO 500-565GR, TAMANHO 72-74 CM, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE OBS: APROVADA PELA (CBB) E (FIBA).
CÂMARA ARBILITY OU SIMILAR. MARCA: SPALDING/SPALDING”, E ITEM 37 “BOLA, BASQUETE, TAMANHO OFICIAL FEMININO, MICRO-
FIBRA, MATRIZADA, PESO 500-565GR, TAMANHO 72-74 CM, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE OBS: APROVADA PELA (CBB) E (FIBA). CÂMARA
ARBILITY OU SIMILAR. MARCA: SPALDING/SPALDING” DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NA
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