DOE 13/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº233  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
 META INSTITUCIONAL
PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR 
ÁREA
RESULTADO 
FINAL 
POR 
META
DATA 
TÉRMINO
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA
 COORDENADORIA 
DE TECNOLOGIA 
DA INFORMÁTICA 
E COMUNICAÇÃO 
– COTIC
 Gerenciar a execução e manutenção dos 
serviços de Tecnologia da Informação
Censo e mapa de 
riscos pessoal e 
social do Estado do 
Ceará – CEMARIS 
- monitorado
 01 Relatório
 01 Relatório
 20
 20
 100%
 31/12/23
 Sistema Vale Gás 
Monitorado
 01 Relatório
 01 Relatório
 10
 10
 100%
 31/12/23
Plataforma Agente 
Mais Infância 
mantida e com novas 
funcionalidades 
desenvolvidas
01 Relatório
01 Relatório
 30
 30
 100%
 31/12/23
 Sistema de cadastro 
e gerência do 
projeto social Zona 
Viva Monitorado
 01 Relatório
 01 Relatório
 10
 10
 100%
 31/12/23
VOIP - Telefonia 
instalação nas 
unidades
01 Relatório
01 Relatório
 10
 10
 100%
 31/12/23
Implantação 
de estrutura e 
propagação de 
sinal de WI-FI no 
1º, 2º e 3º bloco.
 01 Relatório
 01 Relatório
 20
 20
 100%
 31/12/23
 TOTAL : 100
 META INSTITUCIONAL
PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR 
ÁREA
RESULTADO 
FINAL 
POR 
META
DATA 
TÉRMINO
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA
SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA 
ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO 
- SEAS
 Acompanhar a Execução do Programa de 
Capacitação dos profissionais da Socioeducação
Relatório semestral 
de acompanhamento 
e monitoramento 
das capacitações 
dos profissionais 
da socioeducação
 1 Relatório
 1 Relatório
 20
 20
 100%
 31/12/23
Acompanhar a implementação do Programa de 
Oportunidades e Cidadania (POC) voltado aos 
adolescentes egressos do Sistema Socioeducativo
 Relatório semestral 
de acompanhamento 
e monitoramento 
do POC
 1 Relatório
 1 Relatório
 20
 20
 100%
 31/12/23
Acompanhar os Indicadores e entregas 
previstas nos instrumentos de Planejamento 
por Centro Socioeducativo
Relatório semestral 
de Acompanhamento 
e Monitoramento 
dos Indicadores e 
Metas por Centros 
Socioeducativos
 1 Relatório
 1 Relatório
 30
 30
 100%
 31/12/23
 Acompanhar a execução do Programa de 
Capacitação profissional dos adolescentes 
em cumprimento de medida
Relatório semestral 
de acompanhamento 
e monitoramento das 
ações de capacitação/ 
Profissional de 
adolescentes
 1 Relatório
 1 Relatório
 30
 30
 100%
 31/12/23
TOTAL DA META DA ÁREA: 100
META GERAL DA SECRETARIA: 97,89
*** *** ***
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº096/2023 IG Nº1297463
PROCESSO Nº08629708/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada SUB-ROGANTE, inscrita no CNPJ 
sob nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, no 
505, Meireles, Fortaleza CE, inscrita no CNPJ sob o no 09.469.891/0001-02, doravante denominada SUB-ROGADA, neste ato representada por seu Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, com anuência da GIANE CRISTINI BOSELLI, inscrita no RG nº 
271487574 SSP/SP e no CPF sob o nº 202.700.248-08, residente e domiciliada à Rua Manacá, Lote 4, Apto. 103, Brasília/DF, CEP: 71907-270, doravante 
denominada CONTRATADA. Considerando que Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 vinculou à Casa Civil o Programa de Prevenção e 
Redução da Violência no Estado do Ceará – PreVio.; Considerando o Instrumento de Alteração Contratual nº 01 ao Contrato de Empréstimo nº 5237/
OC-BR, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento com garantia da República Federativa do Brasil, que alterou o 
Órgão Executor e estrutura de execução do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio) do Estado do Ceará; Considerando que no 
Instrumento de Alteração nº 01 retromencionado, consta, em seu Artigo Segundo, item 3, a alteração à Cláusula 4.02 dispondo a Casa Civil como Órgão 
Executor do Programa e no item 5 do mesmo Artigo, a alteração da Seção IV, item 4.01, constando a SPS como órgão beneficiário para o Componente 1 
do Programa; RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 096/2023, nos termos da Manifestação de Interesse nº 20230003/CEL04/SPS 
e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo nº 08629708/2023, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA : 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração da titularidade do contrato em epígrafe, cujos efeitos 
iniciarão a partir do dia 05 de outubro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. Por meio do presente instrumento, a titularidade contratual ativa passará a 
ser da Casa Civil, representada por seu Secretário-Executivo, passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato 
ora aditado, a partir do dia 05 de outubro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do 
Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Dezembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS; Francisco José Moura Cavalcante - Casa Civil e GIANE 
CRISTINI BOSELLI - Consultora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº102/2023 IG Nº1297462
PROCESSO Nº08626580/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada SUB-ROGANTE, inscrita no CNPJ 
sob nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, no 505, 
Meireles, Fortaleza CE, inscrita no CNPJ sob o no 09.469.891/0001-02, doravante denominada SUB-ROGADA, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, com anuência do Francisco Cláudio Oliveira Silva Filho, inscrito no 
RG nº 2000002433002 SSPDS/CE e no CPF sob o nº 006.492.293-63, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, na Rua Carlos Vasconcelos, nº 2852, Apto 
701, Joaquim Távora, CEP: 60.115-044, doravante denominado CONTRATADO. Considerando que Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 
vinculou à Casa Civil o Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PreVio; Considerando o Instrumento de Alteração Contratual 
nº 01 ao Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento com garantia da Repú-
blica Federativa do Brasil, que alterou o Órgão Executor e estrutura de execução do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio) do 
Estado do Ceará; Considerando que no Instrumento de Alteração nº 01 retromencionado, consta, em seu Artigo Segundo, item 3, a alteração à Cláusula 4.02 
dispondo a Casa Civil como Órgão Executor do Programa e no item 5 do mesmo Artigo, a alteração da Seção IV, item 4.01, constando a SPS como órgão 

                            

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