DOE 13/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº233 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO II
Edital de Convocação para Eleição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Ceará
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, com sede nesta cidade, na Avenida Almirante Barroso, 600 – Bloco C – Praia de Iracema, por meio de
sua Mesa Diretora, devidamente representado por seu Presidente, CONVOCA, por meio deste Edital, todos os seus Conselheiros Titulares e Suplentes para
a eleição da Mesa Diretora, correspondente ao Biênio 2024 – 2026, que será realizada no dia 04 de janeiro de 2024, em sua sede, em reunião extraordinária,
às 14 horas, em cumprimento ao Art.77º do seu Regimento Interno, com a seguinte ordem:
1. As inscrições das chapas deverão ocorrer na Secretaria Executiva do Cesau, após a aprovação deste edital, até o dia 06 de Dezembro de 2023, as quais
serão atestadas pela Secretaria Executiva e homologadas pela Comissão Eleitoral do Cesau/CE;
2. As fichas de inscrições de cada candidato serão acompanhadas da respectiva chapa com os cargos pleiteados e especificados e das propostas que deverão
ser direcionadas para atividades e funcionamento do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, bem como o fortalecimento do Controle Social e
do Sistema Único de Saúde – SUS;
3. Só poderão integrar as chapas os Conselheiros Titulares do Conselho Estadual de Saúde do Ceará– Cesau/CE;
4. Fica vedada a inscrição do candidato em mais de uma chapa;
5. A eleição acontecerá em reunião extraordinária convocada para tal fim.
ANEXO III
REGIMENTO ELEITORAL
PARA O MANDATO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ (CESAU/CE) - BIÊNIO 2024/2026
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos sociais com atuação e representação estadual de
usuários do Sistema Único da Saúde (SUS), das 5 (cinco) Regiões de Saúde, das entidades com atuação e representação estadual de profissionais de saúde,
nível médio, superior, das entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profissionais/trabalhadores não gestor da área administrativa da
saúde e das entidades estaduais dos prestadores dos serviços de saúde filantrópicos e privados conveniados com o SUS com atuação e representação estadual
conforme a Lei Estadual nº 17.438 de 09 de abril de 2021.
§ 1º. A eleição será realizada por meio de votação modo presencial.
§ 2º O processo Eleitoral dar-se-á a partir da aprovação deste Regimento Eleitoral no pleno do Cesau/CE, a Resolução e respectivo Edital de convocação,
deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, após consulta pública, e posterior divulgação no site e redes sociais do Conselho Estadual de Saúde do
Ceará - Cesau/CE.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º. A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 8 (oito) conselheiros eleitos em reunião do pleno, Secretária Executiva e 4
(quatro) técnicos indicados pela secretária executiva, conforme Resolução nº 20/2021 - Cesau/CE,
com a seguinte composição:
I – 4 (quatro) representantes do segmento dos usuários;
II – 2 (dois) representantes do segmento dos profissionais de saúde;
III – 2 (dois) representantes do segmento do governo/prestadores de serviços de saúde;
IV – 4 (quatro) Assessores Técnicos;
V – 1 (um) Secretária (o) Executiva (o);
§1º. Os conselheiros que comporem a Comissão Eleitoral são inelegíveis para o pleito.
§2º. A composição da Comissão Eleitoral, será divulgada no site e rede social do Conselho Estadual de Saúde e afixada na Secretaria-Executiva do referido
Conselho.
§3º. A Comissão Eleitoral terá um coordenador, escolhido entre os seus membros, na primeira reunião após sua constituição.
§4º. Fica vedado ao membro da Comissão Eleitoral ser indicado como eleitor representante de entidades estaduais e dos
movimentos sociais de usuários do Sistema Único da Saúde (SUS), das entidades estaduais de profissionais de saúde, das 5 (cinco) regiões de saúde, incluída
as entidades Estaduais de prestadores de serviços de saúde.
§5º. As entidades e os movimentos sociais interessados em participar do processo eleitoral do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), apenas na
condição de eleitores, poderão fazê-lo, indicando essa opção no ato de sua inscrição.
§6º. As entidades e movimentos sociais que, por sua vez, optarem pelo pleito, a assento no Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE),
possuirão status de candidatas eleitoras, devendo indicar essa condição no ato de sua inscrição.
§7º. As entidades poderão se inscrever como candidata e/ou eleitora, em mais de uma vaga, desde que sejam entidades gerais abranjam todas as categorias,
e tenham comprovadamente, em seus quadros de filiados, mais de 20% (vinte por cento) de filiados do seguimento pleiteado.
Art. 3º. Compete à Comissão Eleitoral:
I – conduzir o processo Eleitoral e deliberar sobre qualquer matéria para o seu bom andamento;
II – dar conhecimento público das inscrições de candidaturas e da indicação do representante na qualidade de eleitor;
III – publicar a relação das inscrições de candidaturas das entidades com seus respectivos eleitores, habilitadas (os) e não habilitadas no site do Cesau/CE;
IV – requisitar ao Conselho do Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), todos os recursos necessários para a realização do processo Eleitoral;
V – apreciar e decidir matérias relativas a registro de candidatura e outros assuntos ao Pleito Eleitoral;
VI - apresentar ao pleno do Cesau/CE, no prazo de 10 (dez) dias, após a proclamação dos resultados, relatório final do pleito, demonstrando as observações
que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral.
Art. 4º. Compete a Coordenação da Comissão Eleitoral:
I – conduzir o processo Eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito, que elegerá as entidades, movimentos sociais e Conselheiros Municipais
de Saúde, no âmbito das cinco Regiões Saúde, para o Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE);
II – representar a Comissão Eleitoral em atos, sempre que solicitado, pelos segmentos que compõem o Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE),
bem como pelo próprio Plenário do Conselho;
III – decidir a respeito das inscrições das candidaturas e dos eleitores;
IV – recolher a documentação e materiais utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos nas
redes sociais do Cesau/CE.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS E DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º. As vagas dos representantes de entidades e dos movimentos sociais com atuação e representação Estadual de usuários do SUS, das 5 (cinco) Regiões
de Saúde, das entidades com representação e atuação Estadual de profissionais de saúde, incluída as entidades estaduais dos prestadores dos serviços de
saúde filantrópicos e privados conveniados com o SUS com atuação e representação estadual, a serem eleitos para participarem do Conselho Estadual de
Saúde do Ceará (Cesau/CE), serão organizadas em composições, como definidas
neste Regimento Eleitoral, respeitadas as previsões contidas no, § 2º do art. 5º da lei 17.438 de 09 de abril de 2021, distribuídas da seguinte maneira:
I – 20 (vinte) vagas para titulares, representantes do Segmento de Usuários, e 20 (vinte) vagas para os respectivos suplentes;
II – 10 (dez) vagas para titulares, representantes do Segmento dos Profissionais de Saúde, e 10 (dez) vagas para os respectivos suplentes;
III – 1 (uma) vaga para titular, representante das entidades estaduais dos prestadores dos serviços de saúde filantrópicos e privados conveniados com o SUS
com atuação e representação estadual, e 1 (uma) vaga o respectivo suplente;
IV – 9 (nove) vagas para titulares, representantes de instituições gestoras, e 9 (nove) vagas para os respectivos suplentes.
§1º. As vagas referentes às composições mencionadas no caput deste artigo serão distribuídas da seguinte forma:
I – Governo: 9 (nove vagas);
a) 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria da Saúde – Sesa, designado pelo Secretário de Saúde;
b) 1 (um) representante titular e suplente do Ministério da Saúde (MS);
c) 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria da Educação – SEDUC;
d) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região de Fortaleza;
e) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Cariri;
f) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Norte;
g) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Litoral Leste/Jaguaribe;
h) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Sertão Central;
i) 1 (um) representante titular e suplente das Instituições de Ensino Superior Pública Estatal com curso na área de saúde;
II – Prestadores de Serviços: 1 (uma vaga);
a)1 (um) representante titular e suplente das entidades estaduais dos prestadores dos serviços de saúde filantrópicos e privados conveniados com o SUS com
atuação e representação estadual;
III – Profissionais de Saúde: 10 (dez vagas);
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