DOE 13/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº233 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
h) 24 de novembro de 2023, das 8h às 12h, 02 (dois) representantes titulares e suplentes das entidades estaduais com atuação e representação estadual dos
profissionais da saúde de nível superior;
i) 24 de novembro de 2023, das 13h às 17h, 02 (dois) representantes titulares e suplentes das entidades estaduais com atuação e representação estadual dos
profissionais da saúde de nível médio;
j) 27 de novembro de 2023, das 8h às 12h, 01 (um) representante titular e suplente das entidades estaduais com atuação e representação estadual dos profis-
sionais/trabalhadores não gestor da área administrativa da saúde;
m) 28 de novembro de 2023, das 8h às 12h, 01 (um) representante titular e suplente das entidades representativas das pessoas com deficiências e com pato-
logias com atuação e representação estadual;
n) 28 de novembro de 2023, das 13h às 17h, 01 (um) representante titular e suplente de entidades de representação de aposentados e pensionistas com atuação
e representação estadual;
o) 29 de novembro de 2023, das 8h às 12h, 01 (um) representante titular e suplente dos movimentos organizados de mulheres com atuação e representação
estadual;
p) 29 de novembro de 2023, das 13h às 17h, 01 (um) representante titular e suplente das centrais sindicais de não profissionais de saúde com atuação e
representação estadual;
q) 30 de novembro de 2023, das 8h às 12h, 02 (dois) representantes titular e suplente dos movimentos sociais e populares organizados com atuação e repre-
sentação estadual;
r) 30 de novembro de 2023, das 13h às 17h, 01 (um) representante titular e suplente de entidades representativas de trabalhadores da agricultura e do comércio
com atuação e representação estadual.
§1º. As instituições contidas na lei 17.438 de 09 de abril de 2021, art. 5º, parágrafo 2º, inciso I, alíneas a, b, c; inciso IV alíneas a, c, e d, bem como as enti-
dades eleitas, deverão indicar seus representantes, para comporem o quadro de conselheiros do Cesau/CE titular e suplente, até 06 de dezembro de 2023.
§2º. A indicação deverá ser endereçada à Comissão Eleitoral do Cesau/CE para o e-mail institucional (cesau@saude.ce.gov.br), contendo nome completo,
RG, CPF, endereço completo, telefone e aplicativo de mensagem.
§3º. Todas as plenárias de conselheiros municipais nas 5 (cinco) Regiões de Saúde, entidades representativas, movimentos sociais e gestores prestadores de
serviço de saúde ocorrerão no modo presencial, conforme informado aos inscritos, com 5 dias de antecedência do pleito, ao e-mail cadastrado na ficha de
inscrição e aplicativos de mensagens dos presidentes e respectivas Secretarias executivas de conselhos municipais de saúde.
§4º Não havendo credenciamento de todos os representantes das entidades inscritas e nem consenso na plenária do segmento, será instalada a Plenária Eleitoral
30 (trinta minutos) após o horário previsto, com o objetivo de realizar o processo eleitoral.
§5º. O credenciamento dos eleitores inscritos, representantes das entidades e dos movimentos sociais, será através do link no site do Cesau/CE www.cesau.
ce.gov.br;
§6º. A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos, na data e horário citados no edital de convocação, com quórum mínimo
da metade mais um dos eleitores credenciados e, em segunda chamada, 30 minutos após, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias.
§8º. A posse dos novos conselheiros será por meio presencial, em data a ser marcada pela comissão eleitoral e em seguida será realizado a eleição da Mesa
Diretora.
Art. 16. A eleição dos representantes titulares e suplentes, durante as Plenárias dos Segmentos das regiões de saúde, se dará por votação, conforme critérios
metodológicos: a - Cada Conselho Municipal de Saúde indicará até 4 (quatro) conselheiros(as)
Titulares para a assembleia de eleição de sua respectiva região, em caso de ausência ou impeditivo do mesmo, o suplente poderá ser indicado;
b - Os 4 (quatro) conselheiros(as) indicados deverão respeitar a paridade: 2 usuários, 1 profissional de saúde e 1 gestor/prestador;
c - O credenciamento dos indicados pelos seus Conselhos ocorrerá obrigatoriamente de forma presencial na data da assembleia da respectiva região;
d - Após resultados da eleição, atentar-se a documentaçaõ obrigatória dos Conselhos e Conselheiros(as): Lei do Conselho Municipal de Saúde, Regimento
Interno, Regimento da última eleição, Ata da última eleição do Conselho, RG e CPF do Conselheiro(a).
§1º A Plenária do Segmento encaminhará para votação, conforme o caput deste artigo, somente as vagas das composições no processo de discussão no segmento.
§2º As vagas das composições em disputas serão distribuídas de acordo com o número de votos de cada candidato, sendo eleitos os mais votados pela ordem.
§3º. Antes da votação, os candidatos terão até 3 (três) minutos para apresentarem os motivos de sua candidatura.
§4º Em caso de empate entre os concorrentes, será considerada vencedora, por ordem de prioridade, a seguir:
I - existência da entidade ou do movimento social em maior número de Regiões de Saúde;
II - maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social;
III - maior número de filiados.
§5º Não havendo o número de representante para o preenchimento das vagas de um determinado segmento, a Comissão Eleitoral realizará novas eleições
com data a ser determinada, nos termos da lei nº 17.438/2021.
§6º A reunião deverá ser gravada e a ata da Plenária assinada pela Comissão Eleitoral e assessores técnicos do Cesau/CE que participaram da eleição.
Art. 17. Na abertura da Plenária Eleitoral, poderão ser indicados, pela comissão eleitoral, até 2 (dois) fiscais para acompanhamento e fiscalização da votação
dos segmentos, devendo-se ser informados aos presentes da plenária.
Art. 19. Para a votação na Plenária Eleitoral de cada um dos segmentos, os eleitores poderão votar no número de candidatos correspondentes ao número de
vagas em disputa, vedada a repetição de votos em uma mesma entidade.
Art. 20. Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral proclamará as entidades eleitas.
Parágrafo único. A ata da eleição será realizada pela Secretaria-Executiva do Cesau/CE, e deverá ser assinada pelos membros da comissão eleitoral, fiscais
e assessores técnicos do Cesau/CE presentes em cada plenária, posteriormente, deverá ser arquivada juntamente a gravação de áudio e vídeo.
CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 21. A votação será aberta e acompanhada pela comissão eleitoral e fiscais.
Parágrafo Único. Os pedidos de impugnação e de recursos serão concernentes à votação, que não tenham sido consignados até o final da plenária de votação,
não serão considerados.
Art. 22. A comissão eleitoral comunicará o resultado da eleição e proclamará as entidades, as 5 (cinco) regiões de saúde e os movimentos sociais eleitos.
Art. 23. Após homologado o resultado final da votação, será divulgado no site e rede sociais do Conselho Estadual de Saúde e, posteriormente, publicado no
Diário Oficial do Estado – DOE, o qual será afixado na Secretaria-Executiva do Conselho, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos
para indicarem seus representantes às vagas de membros do Cesau/CE, titulares e suplentes, até o dia 06 de dezembro de 2023.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Caberá a Secretaria Estadual de Saúde do Ceará e suas respectivas Regiões, custear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização
do Processo Eleitoral, inclusive despesas de transporte e estadia da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. O Termo de Referência do processo eleitoral deverá ser apreciado pela Comissão Eleitoral em conjunto com a Secretaria-Executiva.
Art. 25. As entidades e os movimentos sociais de usuários, as entidades de prestadores de serviços de saúde eleitas, indicarão seus representantes para compor
o Conselho Estadual de Saúde, nas vagas de titular e suplentes, bem como a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria da Educação do
Estado, Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará – OAB/CE, Pastoral da Criança e entidades representativas dos indígenas indicarão os nomes dos seus
representantes à Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), por meio de ofício eletrônico, até o dia 06 de dezembro de 2023.
Art. 26. Os representantes previstos no artigo anterior serão nomeados pelo Secretário de Estado da Saúde, em portaria específica, publicada no Diário
Oficial do Estado - DOE.
§1º A posse dos conselheiros do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE), titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada,
no dia 04 de janeiro de 2024. O ato será publicado no site e nas mídias sociais do Cesau/CE.
§2º A Reunião Extraordinária será presidida pelo Secretário da Saúde do Estado e terá como pauta a posse dos novos conselheiros presentes e a eleição da
Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde, para o biênio 2024/2026.
§3º A Eleição da mesa será garantido a paridade conforme a lei 17.438/2021.
§4º Os conselheiros e conselheiras, que não tomarem posse no dia 04 de janeiro de 2024, terão até 3(três) reuniões ordinárias posteriores, para fazê-lo, caso
contrário, perderão o direito a posse e consecutivo mandato.
Art. 27. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – BIÊNIO 2024 – 2026
CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇÕES E QUALIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art.1º. Este Regimento Interno Eleitoral estabelece normas a serem observadas nas eleições para a Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Ceará
– Cesau, conforme Capítulo V, Seção V da Eleição da Mesa Diretora, Art. 77 e 78 e Incisos do Regimento Interno do Cesau.
Art.2º. A eleição para os membros da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau, realizar-se-á a cada 2(dois) anos, em Reunião Extra-
ordinária, convocada para tal fim, no horário de 14h às 17h horas, no auditório do Cesau/CE.
Art.3º. A convocação para a Eleição da Mesa Diretora do Cesau se dará mediante Edital de Convocação, contendo dia e local, publicado do Site Oficial do
Conselho Estadual de Saúde do Ceará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e com ampla divulgação por outros meios.
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