138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº233 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 11/2023 CONTRATANTE: Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública - SUPESP CONTRATADA: Empresa WORLD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E SERVIÇOS EIRELLI - CNPJ: 24.843.634/0001-74. OBJETO: Aquisição de Crachás Personalizados de Identificação, com chip de proximidade RFID 125 KHZ – E4100 – 64bits, para atender as necessidades da Superintendência De Pesquisa E Estratégia De Segurança Pública - SUPESP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica Nº 2023/29346 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal Nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação; A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993; O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10212- 10100009.06 .183.523.21249.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2023 SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa e Socorro Maria Freire. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 019/2023 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO - SET, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00, com sede na Av. da Universidade, n.º 2526, Benfica, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário, Vladyson da Silva Viana CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, doravante denominado CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001- 97, com sede na Av. da Universidade, 2596 - Benfica, nesta Capital, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Pergentino Maia, neste ato representado por seu Presidente, Raimundo Nonato Lima Ângelo. OBJETO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto assegurar a execução do Plano de Ações e Serviços do bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, por meio de Contrato de Gestão firmado com Organização Social especializada na área, cuja finalidade aumentar a participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da Gestão e Manutenção da rede de unidades de atendimento de funcionamento contínuo que disponibilizem ao trabalhador, requerente ou não do Seguro-Desemprego, ações e serviços de colocação no mercado de trabalho, orientação profissional e encaminhamento à qualificação profissional, de forma a garantir a continuidade e ampliação dos seus resultados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE GESTÃO rege-se pela Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações e por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.158, de 01.07.08, nº 15.356, de 04.06.2013, e nº 15.408, de 12.08.2013; e pelo Decreto Estadual nº 25.019, de 03.07.1998, que qualificou o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT como Organização Social FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser modificado, sendo observados os limites da Lei nº 8.666/93, e suas alterações,. VALOR GLOBAL: R$ 1.491.172,98 (um milhão quatrocentos e noventa e um mil cento e setenta e dois reais e noventa e oito centavos) pagos em conformidade com a cláusula quinta do do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59200002.1 1.333.363.31231.15.339085.1.7149200000.1.. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho e Raimundo Nonato Lima Ângelo - Presidente do IDT. Rodrigo Arruda Cunha COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº105/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THIAGO FONSECA MARQUES, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300.001.4-5, desta secretaria, a viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, no período de 14 a 18 de dezembro de 2023, para a cidade de Brasília – DF, para participação e fiscalização no evento Salão Nacional do Turismo 2023, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescido de 60% (sessenta por cento) no valor total de R$ 1.362,60 (hum mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 3.098,99 (três mil, noventa e oito reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO *** *** *** PORTARIA Nº106/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora THAÍS FACUNDO SILVA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 300.002.6-9, desta secretaria, a viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização no evento Salão Nacional do Turismo 2023, no período de 14 a 18 de dezembro de 2023, na cidade de Brasília – DF, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescido de 60% (sessenta por cento) totalizando R$ 1.362,60 (hum mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 3.320,39 (três mil, trezentos e vinte reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO *** *** *** DESPACHO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº20210004/SETUR/CCC A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a supremacia do interesse da Admi- nistração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 49, caput da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Administração no exercício da auto tutela de seus próprios atos, pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando que a Concorrência Pública nº 20210004 SETUR/CCC lançada com o objetivo de contratar empresa para elaboração de projetos execu- tivos de obras de saneamento de localidades litorâneas do Ceará – PROSATUR-CEARA encontra-se na fase de propostas comerciais, portanto, ainda não concluída; Considerando que o citado certame licitatório foi iniciado em 10/05/2021, portanto há mais de 2 anos, e sofreu intercorrências que motivaram a alterá-lo, com relançamentos, notadamente em razão da necessariedade de atualização dos parâmetros adotados para definição dos quantitativos da sua planilha orçamentária e de seu termo de referência, modificações essas motivadas por fatores que, em sua maior parte independeram de ingerência desta Secretaria; Considerando que o objeto da licitação sofreu significativa mitigação, decorrente esta do fato de que parte das localidades (municípios), foram ao longo da instrução do procedimento, contempladas com obras executadas pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Jericoacoara e Cruz), algumas outras inseridas na Parceria Público Privada firmada pela CAGECE (Trairi) e os projetos referentes às localidades de Beberibe e Fortim estão sendo executados diretamente por meio Acordo de Cooperação Técnica Não Reembolsável para o Programa de Pré-investimento do Setor Água – PPSA, firmado entre oFechar