DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COLOCAÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ENTULHO NAS VIAS 
PRINCIPAIS ENTRE OS DIAS 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A 
08 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2023, DE 13 DE DEZEMBRO 
DE 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II da 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso adequado das 
vias públicas do Município de Alto Santo/CE; 
CONSIDERANDO que durante o período de 15 de dezembro de 
2023 a 08 de janeiro de 2024, há um grande fluxo de veículos e 
pedestres nas vias principais do Município de Alto Santo/CE, quais 
sejam Avenida Edson Guerra, Rua Joaquim de Paula e Coronel 
Simplício Bezerra; 
CONSIDERANDO que a colocação de material de construção e 
entulhos nessas vias prejudica a ornamentação instalada na cidade em 
alusão às festas de final de ano, bem como dificulta a circulação e 
coloca em risco a segurança de todos; 
CONSIDERANDO que a existência desses detritos nas vias causa 
transtorno aos munícipes, afetando também os sistemas de drenagem 
pluvial (galerias de água de chuva). 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica proibida a colocação de material de construção, restos 
de construções (entulhos) e material vegetal proveniente de podas, nas 
vias principais do Município de Alto Santo/CE, no período de 15 de 
dezembro de 2023 a 08 de janeiro de 2024. 
Art. 2º - A proibição prevista no artigo anterior abrange as seguintes 
vias: 
Avenida Edson Guerra; 
Rua Joaquim de Paula; 
Rua Coronel Simplício Bezerra. 
Art. 3º - A colocação de material de construção e entulhos nas vias 
principais do Município de Alto Santo/CE, durante o período previsto 
no artigo 1º, constitui infração ao Código de Posturas do Município, 
sujeitando o infrator às seguintes penalidades: 
Advertência; 
Multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser 
majorada; 
Apreensão do material; 
Embargo parcial ou total da obra. 
Art. 4º - As pessoas físicas ou jurídicas que necessitarem depositar 
entulhos em vias e nos logradouros públicos por curto espaço de 
tempo, deverão fazê-lo por meio de caçamba estática coletora de 
entulho, que deverá ser posicionado nas ruas adjacentes e próximas às 
principais. 
§ 1º A necessidade de depositar entulhos em vias e logradouros 
públicos, verifica-se quando da impossibilidade, comprovada de local 
no interior do imóvel em questão, onde estão sendo gerados os 
mesmos. 
§ 2º Entende-se por vias e logradouros públicos, os passeios, a pista 
de rolamento e os imóveis de propriedade do Município. 
§ 3º Entende-se por entulhos, os restos de construções e materiais 
similares, restos de qualquer outro material inaproveitável, bem como 
restos de limpeza de imóveis, construídos ou não. 
Art. 5º - Ficam proibidas todas as destinações de quaisquer outros 
resíduos nesses recipientes, especialmente o depósito de uso 
doméstico, hospitalar e similares e material vegetal. 
Art. 6º - Verificada a infração será o responsável notificado a 
proceder à limpeza do local, no prazo máximo de 24 horas, sob pena 
de incorrer nas penalidades descritas no art. 3ª deste Decreto. 
Parágrafo único. O proprietário será notificado da imposição da multa 
por meio oficial e disporá do prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o 
pagamento ou interpor recurso, findo o qual será inscrita em dívida 
ativa para cobrança judicial. 
Art. 7º - A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto 
será exercida pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, 
Recursos Hídricos, Energia e Saneamento. 
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA 
FREIRE, em 13 de dezembro de 2023.  

                            

Fechar