DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COLOCAÇÃO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ENTULHO NAS VIAS
PRINCIPAIS ENTRE OS DIAS 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A
08 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2023, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso adequado das
vias públicas do Município de Alto Santo/CE;
CONSIDERANDO que durante o período de 15 de dezembro de
2023 a 08 de janeiro de 2024, há um grande fluxo de veículos e
pedestres nas vias principais do Município de Alto Santo/CE, quais
sejam Avenida Edson Guerra, Rua Joaquim de Paula e Coronel
Simplício Bezerra;
CONSIDERANDO que a colocação de material de construção e
entulhos nessas vias prejudica a ornamentação instalada na cidade em
alusão às festas de final de ano, bem como dificulta a circulação e
coloca em risco a segurança de todos;
CONSIDERANDO que a existência desses detritos nas vias causa
transtorno aos munícipes, afetando também os sistemas de drenagem
pluvial (galerias de água de chuva).
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a colocação de material de construção, restos
de construções (entulhos) e material vegetal proveniente de podas, nas
vias principais do Município de Alto Santo/CE, no período de 15 de
dezembro de 2023 a 08 de janeiro de 2024.
Art. 2º - A proibição prevista no artigo anterior abrange as seguintes
vias:
Avenida Edson Guerra;
Rua Joaquim de Paula;
Rua Coronel Simplício Bezerra.
Art. 3º - A colocação de material de construção e entulhos nas vias
principais do Município de Alto Santo/CE, durante o período previsto
no artigo 1º, constitui infração ao Código de Posturas do Município,
sujeitando o infrator às seguintes penalidades:
Advertência;
Multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser
majorada;
Apreensão do material;
Embargo parcial ou total da obra.
Art. 4º - As pessoas físicas ou jurídicas que necessitarem depositar
entulhos em vias e nos logradouros públicos por curto espaço de
tempo, deverão fazê-lo por meio de caçamba estática coletora de
entulho, que deverá ser posicionado nas ruas adjacentes e próximas às
principais.
§ 1º A necessidade de depositar entulhos em vias e logradouros
públicos, verifica-se quando da impossibilidade, comprovada de local
no interior do imóvel em questão, onde estão sendo gerados os
mesmos.
§ 2º Entende-se por vias e logradouros públicos, os passeios, a pista
de rolamento e os imóveis de propriedade do Município.
§ 3º Entende-se por entulhos, os restos de construções e materiais
similares, restos de qualquer outro material inaproveitável, bem como
restos de limpeza de imóveis, construídos ou não.
Art. 5º - Ficam proibidas todas as destinações de quaisquer outros
resíduos nesses recipientes, especialmente o depósito de uso
doméstico, hospitalar e similares e material vegetal.
Art. 6º - Verificada a infração será o responsável notificado a
proceder à limpeza do local, no prazo máximo de 24 horas, sob pena
de incorrer nas penalidades descritas no art. 3ª deste Decreto.
Parágrafo único. O proprietário será notificado da imposição da multa
por meio oficial e disporá do prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o
pagamento ou interpor recurso, findo o qual será inscrita em dívida
ativa para cobrança judicial.
Art. 7º - A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto
será exercida pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura,
Recursos Hídricos, Energia e Saneamento.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA
FREIRE, em 13 de dezembro de 2023.
Fechar