Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COLOCAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ENTULHO NAS VIAS PRINCIPAIS ENTRE OS DIAS 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A 08 DE JANEIRO DE 2024. DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso adequado das vias públicas do Município de Alto Santo/CE; CONSIDERANDO que durante o período de 15 de dezembro de 2023 a 08 de janeiro de 2024, há um grande fluxo de veículos e pedestres nas vias principais do Município de Alto Santo/CE, quais sejam Avenida Edson Guerra, Rua Joaquim de Paula e Coronel Simplício Bezerra; CONSIDERANDO que a colocação de material de construção e entulhos nessas vias prejudica a ornamentação instalada na cidade em alusão às festas de final de ano, bem como dificulta a circulação e coloca em risco a segurança de todos; CONSIDERANDO que a existência desses detritos nas vias causa transtorno aos munícipes, afetando também os sistemas de drenagem pluvial (galerias de água de chuva). DECRETA: Art. 1º - Fica proibida a colocação de material de construção, restos de construções (entulhos) e material vegetal proveniente de podas, nas vias principais do Município de Alto Santo/CE, no período de 15 de dezembro de 2023 a 08 de janeiro de 2024. Art. 2º - A proibição prevista no artigo anterior abrange as seguintes vias: Avenida Edson Guerra; Rua Joaquim de Paula; Rua Coronel Simplício Bezerra. Art. 3º - A colocação de material de construção e entulhos nas vias principais do Município de Alto Santo/CE, durante o período previsto no artigo 1º, constitui infração ao Código de Posturas do Município, sujeitando o infrator às seguintes penalidades: Advertência; Multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser majorada; Apreensão do material; Embargo parcial ou total da obra. Art. 4º - As pessoas físicas ou jurídicas que necessitarem depositar entulhos em vias e nos logradouros públicos por curto espaço de tempo, deverão fazê-lo por meio de caçamba estática coletora de entulho, que deverá ser posicionado nas ruas adjacentes e próximas às principais. § 1º A necessidade de depositar entulhos em vias e logradouros públicos, verifica-se quando da impossibilidade, comprovada de local no interior do imóvel em questão, onde estão sendo gerados os mesmos. § 2º Entende-se por vias e logradouros públicos, os passeios, a pista de rolamento e os imóveis de propriedade do Município. § 3º Entende-se por entulhos, os restos de construções e materiais similares, restos de qualquer outro material inaproveitável, bem como restos de limpeza de imóveis, construídos ou não. Art. 5º - Ficam proibidas todas as destinações de quaisquer outros resíduos nesses recipientes, especialmente o depósito de uso doméstico, hospitalar e similares e material vegetal. Art. 6º - Verificada a infração será o responsável notificado a proceder à limpeza do local, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de incorrer nas penalidades descritas no art. 3ª deste Decreto. Parágrafo único. O proprietário será notificado da imposição da multa por meio oficial e disporá do prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento ou interpor recurso, findo o qual será inscrita em dívida ativa para cobrança judicial. Art. 7º - A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto será exercida pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 13 de dezembro de 2023.Fechar