DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
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JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:FEE65893
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araripe-CE, através da Comissão de
Licitações do município de Araripe, torna público, o Aviso de
Adiamento Licitação - na modalidade de Pregão Presencial nº
05/2023-PP, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS
E
ÓRGÃOS
QUE
COMPÕEM
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE. Fica ADIADO a
data de abertura do certame do dia 22 de dezembro de 2023, para o
dia 26 de dezembro de 2023, às 08:00 horas. Maiores informações
na sala da Comissão de Licitação, situada à Av. José Loiola Alencar,
440 - Araripe - Ceará, das 08:00 ás 12:00 ou pelo telefone (88) 3530-
1245 e no site:www.tce.ce.gov.br, Araripe/CE, 12 de dezembro de
2023,
JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA
Pregoeiro.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:6DCA6781
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........:
2023.07.27.01
EXTRATO de CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 2023.07.27.01
ORIGEM.....................:
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
DP2023.11.10.01-GAB
CONTRATANTE........: CHEFIA DE GABINETE
CONTRATADA ........: GSJ COMERCIO E SERVIÇOS DE
ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - CNPJ Nº 42.658.060/0001-46
OBJETO......................:
AQUISIÇÃO
DE
01
(UM)
COMPUTADOR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO NO MUNICÍPIO DE
ARATUBA/CE
VALOR
TOTAL................:
R$
12.895,00
(DOZE
MIL
OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0101.04.122.0007.2.003
–
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GOVERNO MUNICIPAL -
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO.
VIGÊNCIA...................: 31 DE DEZEMBRO DE 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 27 DE JULHO DE 2023.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:2D2A4EC2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 071/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI N° 071/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTABELECE NORMAS PARA O RATEIO EM FAVOR DOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
DOS
RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS PROVENIENTES DE PRECATÓRIO DO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO D
MAGISTÉRIO – FUNDEF (PROC. 0023870-09.2004.4.05.8100 -
PRC 178385-CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará,
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre o rateio dos recursos extraordinários da
educação recebidos pelo Município de Arneiroz, por meio de
precatório (PRC 178385-CE), oriundo do processo judicial nº
0023870-09.2004.4.05.8100, ajuizado pelo Município de Arneiroz-CE
contra a União Federal, em decorrência do repasse a menor das verbas
do FUNDEF, de que trata a lei federal nº 9424/1996.
§1º – para fins de implementação do rateio previsto no caput ocorrerá
a destinação de 60% (Sessenta por cento) do valor integral do
precatório (PRC 178385-CE), que terá seguinte divisão:
I - O valor principal, acrescido de correção monetária, liquidado no
referido precatório, conforme tabelas anexas integrantes desta lei, será
destinado aos profissionais do magistério que estiveram em exercício
no período de 1998 a 2006 na educação básica do município;
II – O valor correspondente aos juros liquidado no referido precatório,
conforme tabelas anexas integrantes desta lei, será destinado aos
profissionais do magistério que estiveram em exercício no período de
2007 a 2020 na educação básica do município;
§2º - O profissional poderá participar dos dois rateios que trata o
parágrafo anterior, desde que comprove efetivo exercício do
magistério no Município de Arneiroz em qualquer dos períodos.
§3º - Os períodos acima serão tratados de forma de distinta, de modo
que haverá processo de pagamento para cada período.
§4 - O valor dos rendimentos na conta bancária, desde quando o
percentual de 60% (Sessenta por cento) do precatório (PRC 178385-
CE) está depositado/reservado, ficará à disposição do Município para
aplicação na Educação.
§5º - Do valor correspondente a cada rateio, será reservado o valor de
15% (quinze por cento), o qual será mantido à título de fundo de
reserva,
que
deverá
ser
utilizado
para
resguardar
direitos
contemplados por eventual ordem judicial ou processo administrativo,
durante o período de 01 (um) ano e posterior rateio.
Art. 2º - Serão beneficiários dos rateios que trata o art. 1º, observando
cada período:
os profissionais do magistério na educação básica com vínculo
estatutário, celetista, comissionados ou temporários, que estava em
efetivo exercício do magistério no Município de Arneiroz;
Aposentado desde que tenha laborado nas funções magistério, em
qualquer dos períodos que trata o caput;
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