DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:FEE65893 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
  
A Prefeitura Municipal de Araripe-CE, através da Comissão de 
Licitações do município de Araripe, torna público, o Aviso de 
Adiamento Licitação - na modalidade de Pregão Presencial nº 
05/2023-PP, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS 
DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
SECRETARIAS 
E 
ÓRGÃOS 
QUE 
COMPÕEM 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE. Fica ADIADO a 
data de abertura do certame do dia 22 de dezembro de 2023, para o 
dia 26 de dezembro de 2023, às 08:00 horas. Maiores informações 
na sala da Comissão de Licitação, situada à Av. José Loiola Alencar, 
440 - Araripe - Ceará, das 08:00 ás 12:00 ou pelo telefone (88) 3530-
1245 e no site:www.tce.ce.gov.br, Araripe/CE, 12 de dezembro de 
2023,  
  
JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:6DCA6781 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 
2023.07.27.01 
 
EXTRATO de CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 2023.07.27.01 
  
ORIGEM.....................: 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
DP2023.11.10.01-GAB 
  
CONTRATANTE........: CHEFIA DE GABINETE 
  
CONTRATADA ........: GSJ COMERCIO E SERVIÇOS DE 
ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - CNPJ Nº 42.658.060/0001-46 
  
OBJETO......................: 
AQUISIÇÃO 
DE 
01 
(UM) 
COMPUTADOR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA 
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO NO MUNICÍPIO DE 
ARATUBA/CE 
  
VALOR 
TOTAL................: 
R$ 
12.895,00 
(DOZE 
MIL 
OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0101.04.122.0007.2.003 
– 
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GOVERNO MUNICIPAL - 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE 
CONSUMO. 
  
VIGÊNCIA...................: 31 DE DEZEMBRO DE 2023 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 27 DE JULHO DE 2023.  
 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:2D2A4EC2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 071/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
LEI N° 071/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ESTABELECE NORMAS PARA O RATEIO EM FAVOR DOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
DOS 
RECURSOS 
EXTRAORDINÁRIOS PROVENIENTES DE PRECATÓRIO DO 
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO D 
MAGISTÉRIO – FUNDEF (PROC. 0023870-09.2004.4.05.8100 - 
PRC 178385-CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, 
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal 
de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre o rateio dos recursos extraordinários da 
educação recebidos pelo Município de Arneiroz, por meio de 
precatório (PRC 178385-CE), oriundo do processo judicial nº 
0023870-09.2004.4.05.8100, ajuizado pelo Município de Arneiroz-CE 
contra a União Federal, em decorrência do repasse a menor das verbas 
do FUNDEF, de que trata a lei federal nº 9424/1996. 
  
§1º – para fins de implementação do rateio previsto no caput ocorrerá 
a destinação de 60% (Sessenta por cento) do valor integral do 
precatório (PRC 178385-CE), que terá seguinte divisão: 
  
I - O valor principal, acrescido de correção monetária, liquidado no 
referido precatório, conforme tabelas anexas integrantes desta lei, será 
destinado aos profissionais do magistério que estiveram em exercício 
no período de 1998 a 2006 na educação básica do município; 
  
II – O valor correspondente aos juros liquidado no referido precatório, 
conforme tabelas anexas integrantes desta lei, será destinado aos 
profissionais do magistério que estiveram em exercício no período de 
2007 a 2020 na educação básica do município; 
  
§2º - O profissional poderá participar dos dois rateios que trata o 
parágrafo anterior, desde que comprove efetivo exercício do 
magistério no Município de Arneiroz em qualquer dos períodos. 
  
§3º - Os períodos acima serão tratados de forma de distinta, de modo 
que haverá processo de pagamento para cada período. 
  
§4 - O valor dos rendimentos na conta bancária, desde quando o 
percentual de 60% (Sessenta por cento) do precatório (PRC 178385-
CE) está depositado/reservado, ficará à disposição do Município para 
aplicação na Educação. 
  
§5º - Do valor correspondente a cada rateio, será reservado o valor de 
15% (quinze por cento), o qual será mantido à título de fundo de 
reserva, 
que 
deverá 
ser 
utilizado 
para 
resguardar 
direitos 
contemplados por eventual ordem judicial ou processo administrativo, 
durante o período de 01 (um) ano e posterior rateio. 
  
Art. 2º - Serão beneficiários dos rateios que trata o art. 1º, observando 
cada período: 
  
os profissionais do magistério na educação básica com vínculo 
estatutário, celetista, comissionados ou temporários, que estava em 
efetivo exercício do magistério no Município de Arneiroz; 
  
Aposentado desde que tenha laborado nas funções magistério, em 
qualquer dos períodos que trata o caput; 
  

                            

Fechar