Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:FEE65893 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE GESTAO ADMIN. FINANCEIRA AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Araripe-CE, através da Comissão de Licitações do município de Araripe, torna público, o Aviso de Adiamento Licitação - na modalidade de Pregão Presencial nº 05/2023-PP, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE. Fica ADIADO a data de abertura do certame do dia 22 de dezembro de 2023, para o dia 26 de dezembro de 2023, às 08:00 horas. Maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Av. José Loiola Alencar, 440 - Araripe - Ceará, das 08:00 ás 12:00 ou pelo telefone (88) 3530- 1245 e no site:www.tce.ce.gov.br, Araripe/CE, 12 de dezembro de 2023, JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA Pregoeiro. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:6DCA6781 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2023.07.27.01 EXTRATO de CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2023.07.27.01 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP2023.11.10.01-GAB CONTRATANTE........: CHEFIA DE GABINETE CONTRATADA ........: GSJ COMERCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - CNPJ Nº 42.658.060/0001-46 OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) COMPUTADOR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE VALOR TOTAL................: R$ 12.895,00 (DOZE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.04.122.0007.2.003 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO GOVERNO MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA...................: 31 DE DEZEMBRO DE 2023 DATA DA ASSINATURA.........: 27 DE JULHO DE 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:2D2A4EC2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 071/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. LEI N° 071/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. ESTABELECE NORMAS PARA O RATEIO EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PROVENIENTES DE PRECATÓRIO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO D MAGISTÉRIO – FUNDEF (PROC. 0023870-09.2004.4.05.8100 - PRC 178385-CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Esta lei dispõe sobre o rateio dos recursos extraordinários da educação recebidos pelo Município de Arneiroz, por meio de precatório (PRC 178385-CE), oriundo do processo judicial nº 0023870-09.2004.4.05.8100, ajuizado pelo Município de Arneiroz-CE contra a União Federal, em decorrência do repasse a menor das verbas do FUNDEF, de que trata a lei federal nº 9424/1996. §1º – para fins de implementação do rateio previsto no caput ocorrerá a destinação de 60% (Sessenta por cento) do valor integral do precatório (PRC 178385-CE), que terá seguinte divisão: I - O valor principal, acrescido de correção monetária, liquidado no referido precatório, conforme tabelas anexas integrantes desta lei, será destinado aos profissionais do magistério que estiveram em exercício no período de 1998 a 2006 na educação básica do município; II – O valor correspondente aos juros liquidado no referido precatório, conforme tabelas anexas integrantes desta lei, será destinado aos profissionais do magistério que estiveram em exercício no período de 2007 a 2020 na educação básica do município; §2º - O profissional poderá participar dos dois rateios que trata o parágrafo anterior, desde que comprove efetivo exercício do magistério no Município de Arneiroz em qualquer dos períodos. §3º - Os períodos acima serão tratados de forma de distinta, de modo que haverá processo de pagamento para cada período. §4 - O valor dos rendimentos na conta bancária, desde quando o percentual de 60% (Sessenta por cento) do precatório (PRC 178385- CE) está depositado/reservado, ficará à disposição do Município para aplicação na Educação. §5º - Do valor correspondente a cada rateio, será reservado o valor de 15% (quinze por cento), o qual será mantido à título de fundo de reserva, que deverá ser utilizado para resguardar direitos contemplados por eventual ordem judicial ou processo administrativo, durante o período de 01 (um) ano e posterior rateio. Art. 2º - Serão beneficiários dos rateios que trata o art. 1º, observando cada período: os profissionais do magistério na educação básica com vínculo estatutário, celetista, comissionados ou temporários, que estava em efetivo exercício do magistério no Município de Arneiroz; Aposentado desde que tenha laborado nas funções magistério, em qualquer dos períodos que trata o caput;Fechar