DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
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Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput
poderá ser alterada:
I. Para pequenas despesas de pronto pagamento;
II. Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o
Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de
justificar a alteração da ordem;
III. Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e
Estado de Calamidade Pública no município.
Seção II
Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo
Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão
efetuados até o dia vinte de cada mês.
Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações.
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao
limite constitucional e aos valores referentes às dotações
consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores
para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao
cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para
atendimento de suas despesas.
Seção III
Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde
Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão
depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle
e padronização de rotinas.
Seção IV
Dos Valores de Recursos Vinculados
Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos
provenientes
de
transferências
voluntárias,
convênio
ou
congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada
específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de
Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser
alterados
durante
o
corrente
exercício,
sempre
que
o
comportamento da arrecadação e a realização das receitas
indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio
proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2024.
Parágrafo Único – A Secretaria de Administração e Finanças
ficará responsável para elaboração, coordenação e alteração do
planejamento de que trata este Decreto.
Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio
provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização
da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição
das dotações na proporção dos bloqueios realizados.
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas
com:
I. Pessoal e encargos sociais;
II. Juros e encargos da dívida;
III. Amortização da dívida;
IV. Obrigações constitucionais
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento
das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto
à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de
valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:ECD4EAC8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
ADESÃO (CARONA) Nº 06.001/2023-AD
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.06.02.
OBJETO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
PERMANENTE,
EQUIPAMENTOS EM GERAL E AFINS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ-CE.
CONTRATANTE:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representada por Imaculada
Conceição Silveira. CONTRATADA: AGIL COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP,
representada por Leandro José Vieira Soares, CPF Nº. 931.736.283-
49. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.096.025,00 (DOIS MILHÃO
NOVENTA E SEIS MIL E VINTE E CINCO REAIS). DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:635240E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ADITIVO EDITAL
1º TERMO ADITIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2023/PMB
O MUNICÍPIO DO BARBALHA-CE, através das SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, DE TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
MULHERES
E
DIREITOS
HUMANOS, DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DE GOVERNO,
DE ESPORTE E JUVENTUDE, DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO,
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, DE OBRAS E
URBANISMO, DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS,
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, e, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o Art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei
Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações
posteriores, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos
interessados, o 1º Termo Aditivo ao Edital nº 001/2023/PMB de
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