DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:A979A449
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Arneiroz, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos
interessados, o Edital da Tomada de Preços nº 2023.11.23.2,
OBJETO:CONTRATAÇÃODE
EMPRESA
PARA
CONSTRUÇÃODE DIVERSAS PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE
ARNEIROZ - CE, licitação do tipo menor valor global, com data de
abertura para recebimento dos envelopes de habilitação e propostas de
preços no dia 10 de janeiro de 2024, às 09:00 Horas, na Sala da
Comissão de Licitação, situada na Praça Joaquim Felipe, nº 15 –
Centro, Arneiroz – CE.
Arneiroz/CE, 13 de novembro de 2023
JOSE MARTINS SOUSA JUNIOR
Presidente da Comissão deLicitação
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:4DB6C493
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
LICENÇA AMBIENTAL
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
ARNEIROZ - AMMAA
RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL
RECEBIMENTO DA LICENÇA
CONSORCIO PUBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS DO SERTÃO DE INHAMUNS - CPMRSSI
CNPJ Nº 36.310.843/0001-31
Torna público que RECEBEU da Autarquia Municipal de Meio
Ambiente de Arneiroz – AMMAA a Licença por Adesão e
Compromisso - LAC de Nº 062/2023 com validade até 31/10/2025
para atividade de Construção da Central Municipal de Resíduos
Sólidos, localizado no Sítio Caiçara, Zona Rural. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da AMMAA.
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:C12083A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 149, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 149, de 08 de dezembro de 2023.
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso do Município de Assaré, com vistas à
compatibilização entre a realização da receita e a execução da
despesa para o exercício financeiro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE,
Considerando exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº
101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a
obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da
promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira
e o cronograma de execução mensal de desembolso;
Considerando as necessidades de realização de despesas de cada
Secretaria Municipal durante o exercício;
Considerando
a
necessidade
de
o
município
manter
a
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias
conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
Considerando que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de
05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de
arrecadação;DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e
movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os
Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e
Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a
despesa do município, ficam limitadas aos preceitos constantes
deste Decreto.
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto:
I. O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em
Metas Mensais e Bimestrais;
II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso;
III. O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA
DE DESEMBOLSO
Seção I
Das Finalidades
Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de
Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do
planejamento e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a:
I. Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor
execução dos programas de governo;
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário,
quando houver;
III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a
limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não
atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº
101/2000;
IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento
orçamentário;
V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a
administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê
o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;
VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros
legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em
exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
CAPÍTULO III
DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA
DESPESA
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as
metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente
exercício.
Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada
Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo
II deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DOS DESEMBOLSOS
Seção I
Dos Critérios Para os Desembolsos
Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município
no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à
estrita ordem cronológica de seus vencimentos.
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