DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:A979A449 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A Prefeitura Municipal de Arneiroz, através da Comissão Permanente 
de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos 
interessados, o Edital da Tomada de Preços nº 2023.11.23.2, 
OBJETO:CONTRATAÇÃODE 
EMPRESA 
PARA 
CONSTRUÇÃODE DIVERSAS PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ - CE, licitação do tipo menor valor global, com data de 
abertura para recebimento dos envelopes de habilitação e propostas de 
preços no dia 10 de janeiro de 2024, às 09:00 Horas, na Sala da 
Comissão de Licitação, situada na Praça Joaquim Felipe, nº 15 – 
Centro, Arneiroz – CE. 
  
Arneiroz/CE, 13 de novembro de 2023 
  
JOSE MARTINS SOUSA JUNIOR 
Presidente da Comissão deLicitação 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:4DB6C493 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
LICENÇA AMBIENTAL 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE 
ARNEIROZ - AMMAA 
RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL 
  
RECEBIMENTO DA LICENÇA 
CONSORCIO PUBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS 
SÓLIDOS DO SERTÃO DE INHAMUNS - CPMRSSI 
CNPJ Nº 36.310.843/0001-31 
  
Torna público que RECEBEU da Autarquia Municipal de Meio 
Ambiente de Arneiroz – AMMAA a Licença por Adesão e 
Compromisso - LAC de Nº 062/2023 com validade até 31/10/2025 
para atividade de Construção da Central Municipal de Resíduos 
Sólidos, localizado no Sítio Caiçara, Zona Rural. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da AMMAA.  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:C12083A6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 149, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 149, de 08 de dezembro de 2023. 
  
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso do Município de Assaré, com vistas à 
compatibilização entre a realização da receita e a execução da 
despesa para o exercício financeiro de 2024. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, 
Considerando exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº 
101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a 
obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da 
promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira 
e o cronograma de execução mensal de desembolso; 
Considerando as necessidades de realização de despesas de cada 
Secretaria Municipal durante o exercício; 
Considerando 
a 
necessidade 
de 
o 
município 
manter 
a 
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias 
conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; 
Considerando que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 
05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de 
arrecadação;DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e 
movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os 
Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e 
Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a 
despesa do município, ficam limitadas aos preceitos constantes 
deste Decreto. 
  
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto: 
I. O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em 
Metas Mensais e Bimestrais; 
II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso; 
III. O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira. 
  
CAPÍTULO II 
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA 
DE DESEMBOLSO 
  
Seção I 
Das Finalidades 
  
Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de 
Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do 
planejamento e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a: 
  
I. Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do 
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor 
execução dos programas de governo; 
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, 
quando houver; 
III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a 
limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não 
atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 
101/2000; 
IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento 
orçamentário; 
V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a 
administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê 
o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; 
VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros 
legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em 
exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso. 
  
CAPÍTULO III 
DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA 
DESPESA 
  
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as 
metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente 
exercício. 
  
Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada 
Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo 
II deste Decreto. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS DESEMBOLSOS 
  
Seção I 
Dos Critérios Para os Desembolsos 
  
Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município 
no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à 
estrita ordem cronológica de seus vencimentos.  

                            

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