DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput 
poderá ser alterada: 
  
I. Para pequenas despesas de pronto pagamento; 
II. Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o 
Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de 
justificar a alteração da ordem; 
III. Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e 
Estado de Calamidade Pública no município. 
  
Seção II 
Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo 
  
Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão 
efetuados até o dia vinte de cada mês. 
  
Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações. 
  
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao 
limite constitucional e aos valores referentes às dotações 
consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores 
para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao 
cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para 
atendimento de suas despesas. 
  
Seção III 
Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde 
  
Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento 
do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão 
depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle 
e padronização de rotinas. 
  
Seção IV 
Dos Valores de Recursos Vinculados 
  
Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos 
provenientes 
de 
transferências 
voluntárias, 
convênio 
ou 
congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada 
específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
  
CAPÍTULO V 
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
  
Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de 
Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser 
alterados 
durante 
o 
corrente 
exercício, 
sempre 
que 
o 
comportamento da arrecadação e a realização das receitas 
indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio 
proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2024. 
Parágrafo Único – A Secretaria de Administração e Finanças 
ficará responsável para elaboração, coordenação e alteração do 
planejamento de que trata este Decreto. 
  
Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio 
provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização 
da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição 
das dotações na proporção dos bloqueios realizados. 
  
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação 
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas 
com: 
  
I. Pessoal e encargos sociais; 
II. Juros e encargos da dívida; 
III. Amortização da dívida; 
IV. Obrigações constitucionais 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento 
das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto 
à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de 
valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. 
  
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:ECD4EAC8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
ADESÃO (CARONA) Nº 06.001/2023-AD 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.06.02. 
OBJETO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
PERMANENTE, 
EQUIPAMENTOS EM GERAL E AFINS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representada por Imaculada 
Conceição Silveira. CONTRATADA: AGIL COMERCIO E 
DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, 
representada por Leandro José Vieira Soares, CPF Nº. 931.736.283-
49. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.096.025,00 (DOIS MILHÃO 
NOVENTA E SEIS MIL E VINTE E CINCO REAIS). DATA DA 
ASSINATURA DO CONTRATO: 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:635240E3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ADITIVO EDITAL 
 
1º TERMO ADITIVO 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE 
EDITAL Nº 001/2023/PMB 
  
O MUNICÍPIO DO BARBALHA-CE, através das SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, DE TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
MULHERES 
E 
DIREITOS 
HUMANOS, DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DE GOVERNO, 
DE ESPORTE E JUVENTUDE, DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, 
DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, DE OBRAS E 
URBANISMO, DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO, e, no uso de suas atribuições legais, em 
consonância com o Art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei 
Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações 
posteriores, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos 
interessados, o 1º Termo Aditivo ao Edital nº 001/2023/PMB de 

                            

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