Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada: I. Para pequenas despesas de pronto pagamento; II. Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a alteração da ordem; III. Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no município. Seção II Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês. Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações. Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas. Seção III Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas. Seção IV Dos Valores de Recursos Vinculados Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. Parágrafo Único – A Secretaria de Administração e Finanças ficará responsável para elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto. Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados. Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: I. Pessoal e encargos sociais; II. Juros e encargos da dívida; III. Amortização da dívida; IV. Obrigações constitucionais CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:ECD4EAC8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO ADESÃO (CARONA) Nº 06.001/2023-AD ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.12.06.02. OBJETO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, EQUIPAMENTOS EM GERAL E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representada por Imaculada Conceição Silveira. CONTRATADA: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, representada por Leandro José Vieira Soares, CPF Nº. 931.736.283- 49. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.096.025,00 (DOIS MILHÃO NOVENTA E SEIS MIL E VINTE E CINCO REAIS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06 DE DEZEMBRO DE 2023. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:635240E3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ADITIVO EDITAL 1º TERMO ADITIVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 001/2023/PMB O MUNICÍPIO DO BARBALHA-CE, através das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL MULHERES E DIREITOS HUMANOS, DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DE GOVERNO, DE ESPORTE E JUVENTUDE, DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, DE OBRAS E URBANISMO, DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, e, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, o 1º Termo Aditivo ao Edital nº 001/2023/PMB deFechar