Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 --------------------- Comprovo para os devidos fins que o candidato____________________, entregou na data ____/_____/______, ( ) certificados de cursos de curta duração; ( ) certificados de cursos de média duração; ( ) certificados de cursos de longa duração; __________________ Assinatura do responsável pelo recebimento da documentação Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:318E7444 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Secretaria da Cultura e Turismo do Município de Chorozinho faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade Nº 2023.12.07.009-IN-SECULT, CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA, PARA APRESENTAÇÃO DA BANDA “XAND AVIÃO” NO TRADICIONAL NATAL DE CHOROZINHO, EDIÇÃO 2023; Fundamento Legal: Caput e inciso III, do artigo 25 e parágrafo único do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Favorecido: ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 28.791.264/0001-20. Valor da Contratação: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). Declaração de Inexigibilidade emitida pela Secretária da Cultura e Turismo do Município de Chorozinho e Ratificada pela Sra. Amanda Rodrigues Carvalho, Ordenadora de Despesas. CHOROZINHO - CE, 08 DE DEZEMBRO DE 2023. AMANDA RODRIGUES CARVALHO Secretária de Cultura e Turismo Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:E7E777A3 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DE ADESÃO Nº 020/2023-AD-SEDUC EXTRATO DA ADESÃO Nº 020/2023-AD-SEDUC DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023/01, oriundo do Pregão Eletrônico nº 008/2023-PE, gerenciado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA-CE. ÓRGÃO ADERENTE: O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.555.279/0001-75, sito na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, 703, Centro – Chorozinho – CE – CEP: 62.875-000 – Chorozinho - Ceará, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.159.282/0001-35, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Centro, Chorozinho-Ceará, neste ato representado pelo Secretário de Educação, Sr. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA. FORNECEDOR: NX EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.782.002/0001-39, sito na Rua Maceió, nº 1154 – Bairro Henrique Jorge - Fortaleza/CE. VALOR GLOBAL: R$ 1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS). VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura por 12(DOZE) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: SERVIÇOS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PROJETOS ATIVIDADES ELEMENTO DE DESPESAS Gerenciamento do Ensino Fundamental FUNDEB - 30% (OCA-E) 0702 – FUNDEB 12.361.1204.2.014 3.3.90.39.00 Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB - 30% (OCA-E) 0702 – FUNDEB 12.365.1205.2.017 3.3.90.39.00 Gerenciamento da Secretaria de Educação 0703 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.0401.2.021 3.3.90.39.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 018/2017, de 05 de abril de 2017, Lei Federal no. 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2023. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:745FEF96 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO Nº 041/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de construção de um Centro de Educação Infantil – CEI no Distrito de Barra do Sotero; CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal no imóvel pertencente a Maria Alves da Silva, especialmente em razão de sua dimensão e localização, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sem matrícula conhecida com as seguintes características: Partindo do vértice P1, definido pelas coordenadas UTM 9520155,00m S e 284310,00 m E na divisa lateral esquerda, com extensão de 32,00 m (metros) e vista para o ponto Cardeal L (Leste), confinando com imóvel de Antônio Sales Neto em direção ao vértice P2. Partindo do vértice P2, definido pelas coordenadas UTM 9520155,00 m S e 284342,00 m E na divisa direita, o qual possui extensão de 65,76m e vista para o ponto Cardeal S (Sul), confinando com o imóvel de proprietário não identificado em direção ao vértice P3. Partindo do vértice P3, definido pelas coordenadas UTM 9520090,00 m S e 284352,00 m E na divisa lateral direita, o qual possui extensão de 42,00 m e vista para o ponto Cardeal O (Oeste), confinando com o imóvel de proprietário não identificado. Partindo do vértice P4, definido pelas coordenadas UTM 9520090,00 m S e 284310,00 m E na divisa lateral esquerda, o qual possui extensão de 65,00 m em direção ao ponto e vista para o ponto Cardeal N (Norte), confinando com a Rua Sotero Ribeiro direção ao vértice P1. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública objetiva a construção de um Centro de Educação Infantil – CEI no Distrito de Barra do Sotero. Art. 3º. A avaliação do imóvel expropriado deverá observar a forma da Lei, e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere oFechar