DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da administração pública 
municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou 
judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 13 de dezembro de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:C1495E80 
 
GABINETE 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO 
MUNICIPAL Nº 24/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, 
PARA RETIFICAR A DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA 
DO IMÓVEL DESAPROPRIADO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
DECRETO Nº 042/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL 
Nº 24/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, PARA RETIFICAR A 
DESCRIÇÃO 
GEORREFERENCIADA 
DO 
IMÓVEL 
DESAPROPRIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de retificação da descrição 
georreferenciada do imóvel desapropriado objeto do Decreto 
municipal nº 24/2022, de 10 de novembro de 2022, tendo em vista a 
incorreção verificada em algumas de suas informações, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O artigo 1º, do Decreto Municipal nº 24/2022, de 10 de 
novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º. Fica declarado de utilidade publica, para fins de 
desapropriação, a parte do imóvel sem matrícula conhecida com as 
seguintes características: Ao Norte, partindo do vértice V1, definido 
pelas coordenadas UTM 9518617,446 m S e 293625,368 m E, com 
extensão de 100,00 m (metros) até o vértice V2, confrontando com 
terras de proprietário não identificado. Partindo do vértice V2, 
definido pelas coordenadas UTM 9518685,767 m S e 293698,390 m 
E, com distância de 100,00 m até o vértice V3, definido pelas 
coordenadas UTM 9518612,744 m S e 293766,711 m E, confrontando 
terra de Francisco Alves de Castro. Ao Sul, que vai do vértice V3 com 
distância de 100,00 m até o vértice V4 com as seguintes coordenadas 
UTM 9518544,423 m S e 293693,688 m E, confrontando com terras 
de José Cesário de Melo. Ao Oeste partindo do vértice V4 com 
distância de 100,00 até o vértice V1, confrontando com a Rua 
Raimundo Ferreira Nobre, fechando assim a poligonal regular com 
perímetro de 400,00 m e área de 10.000,00 m² (1,00 ha)”. 
  
Art. 2º. Ficam os órgãos competentes da administração pública 
municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou 
judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato, 
especialmente quanto à retificação do respectivo registro público. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à 
data de vigência do Decreto municipal nº 24/2022, de 10 de novembro 
de 2022. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, 13 de dezembro de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:07FAA87C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PORTARIA Nº 044/2023 
 
COMPÕE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO 
DE 2023 e 2024, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93, E SUAS 
ALTERAÇÕES. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS 
BRITO, Sr. Raul Franklin Carvalho de Sousa, no uso das atribuições 
legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Nomeia para compor a Comissão de Licitação da Câmara 
Municipal, para o ano de 2023, os seguintes membros: 
  
PRESIDENTE: Yanna Camila Vieira Roque, portadora do RG nº. 
2002029156685 e inscrita no CPF sob nº 036.130.183-90; 
  
MEMBRO: Damião Edson de Sousa, RG nº 2007145904-3 SSP-CE, 
inscrito no CPF sob o nº 541.977.163-20; 
  
MEMBRO: Francisca Rozimere de Sousa Alcantara, portadora do 
RG nº 2002029252102 e inscrita no CPF sob nº 026.572.143-12; 
  
Art. 2°. Compete à Comissão Permanente de Licitação, dentre as 
atribuições previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores, especialmente o seguinte: 
  
I - Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, mantendo 
atualizadas suas respectivas fichas; 
II. Abrir e acompanhar o processo licitatório da despesa pública; 
III. Acompanhar a Comissão de Inspeção de órgão fiscalizador, 
quando o assunto for avaliação; 
IV. Elaboração de edital, convite, tomada de preços, concorrência 
pública, leilão, contrato, publicações de avisos, termo de permissão de 
uso de bens públicos, contrato de locação de bens a terceiros; 
V. Emitir parecer e proferir decisões administrativas de sua alçada e 
demais atribuições previstas em Lei. 
  
Art. 3º. A Comissão Permanente de Licitação proporá ao Presidente 
desta Casa Legislativa as medidas cabíveis e legais conforme as 
disposições da Lei Federal n° 8.666/93, ficando inteiramente 
responsável pelo recebimento, exame e julgamento dos documentos 
relativos às licitações e cadastramentos dos licitantes. 
  
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5°. Revogam-se a e as demais disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
  
Câmara Municipal de Farias Brito, 28 de novembro de 2023. 
  
RAUL FRANKLIN CARVALHO DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito 
  
Publicado por: 
Giulia Fernandes Lourenço 
Código Identificador:823E16B7 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PORTARIA Nº 045/2023 

                            

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