Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da administração pública municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 13 de dezembro de 2023. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:C1495E80 GABINETE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, PARA RETIFICAR A DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO Nº 042/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, PARA RETIFICAR A DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de retificação da descrição georreferenciada do imóvel desapropriado objeto do Decreto municipal nº 24/2022, de 10 de novembro de 2022, tendo em vista a incorreção verificada em algumas de suas informações, DECRETA: Art. 1º. O artigo 1º, do Decreto Municipal nº 24/2022, de 10 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, a parte do imóvel sem matrícula conhecida com as seguintes características: Ao Norte, partindo do vértice V1, definido pelas coordenadas UTM 9518617,446 m S e 293625,368 m E, com extensão de 100,00 m (metros) até o vértice V2, confrontando com terras de proprietário não identificado. Partindo do vértice V2, definido pelas coordenadas UTM 9518685,767 m S e 293698,390 m E, com distância de 100,00 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas UTM 9518612,744 m S e 293766,711 m E, confrontando terra de Francisco Alves de Castro. Ao Sul, que vai do vértice V3 com distância de 100,00 m até o vértice V4 com as seguintes coordenadas UTM 9518544,423 m S e 293693,688 m E, confrontando com terras de José Cesário de Melo. Ao Oeste partindo do vértice V4 com distância de 100,00 até o vértice V1, confrontando com a Rua Raimundo Ferreira Nobre, fechando assim a poligonal regular com perímetro de 400,00 m e área de 10.000,00 m² (1,00 ha)”. Art. 2º. Ficam os órgãos competentes da administração pública municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato, especialmente quanto à retificação do respectivo registro público. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à data de vigência do Decreto municipal nº 24/2022, de 10 de novembro de 2022. PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, 13 de dezembro de 2023. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:07FAA87C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PORTARIA Nº 044/2023 COMPÕE A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 e 2024, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, Sr. Raul Franklin Carvalho de Sousa, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomeia para compor a Comissão de Licitação da Câmara Municipal, para o ano de 2023, os seguintes membros: PRESIDENTE: Yanna Camila Vieira Roque, portadora do RG nº. 2002029156685 e inscrita no CPF sob nº 036.130.183-90; MEMBRO: Damião Edson de Sousa, RG nº 2007145904-3 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 541.977.163-20; MEMBRO: Francisca Rozimere de Sousa Alcantara, portadora do RG nº 2002029252102 e inscrita no CPF sob nº 026.572.143-12; Art. 2°. Compete à Comissão Permanente de Licitação, dentre as atribuições previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, especialmente o seguinte: I - Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, mantendo atualizadas suas respectivas fichas; II. Abrir e acompanhar o processo licitatório da despesa pública; III. Acompanhar a Comissão de Inspeção de órgão fiscalizador, quando o assunto for avaliação; IV. Elaboração de edital, convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, contrato, publicações de avisos, termo de permissão de uso de bens públicos, contrato de locação de bens a terceiros; V. Emitir parecer e proferir decisões administrativas de sua alçada e demais atribuições previstas em Lei. Art. 3º. A Comissão Permanente de Licitação proporá ao Presidente desta Casa Legislativa as medidas cabíveis e legais conforme as disposições da Lei Federal n° 8.666/93, ficando inteiramente responsável pelo recebimento, exame e julgamento dos documentos relativos às licitações e cadastramentos dos licitantes. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se a e as demais disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Câmara Municipal de Farias Brito, 28 de novembro de 2023. RAUL FRANKLIN CARVALHO DE SOUSA Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito Publicado por: Giulia Fernandes Lourenço Código Identificador:823E16B7 CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PORTARIA Nº 045/2023Fechar