DOMCE 14/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3355 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 12 de dezembro 
de 2023, pelo Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, exercente no 
cargo 
Diretor 
de 
Departamento 
Técnico 
de 
Vigilância 
Socioassistencial, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção 
Social, para a cidade de Fortaleza, para participar de seminário de 
avaliação de 2023 e planejamento de 2024 das ações do Programa 
Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, que será realizado através 
da Secretaria de Proteção Social – SPS, que terá como objetivo avaliar 
os aspectos do desenvolvimento do programa no Ceará, e planejar as 
ações para 2024, na perspectiva do reordenamento. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder ao Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, uma 
diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e um reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:108FFCEC 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1514 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 05 de dezembro 
de 2023, pelo Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, exercente no 
cargo 
Diretor 
de 
Departamento 
Técnico 
de 
Vigilância 
Socioassistencial, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção 
Social, para a cidade de Fortaleza, para recebimento de 200 cestas 
básicas doadas para a Secretaria da Inclusão e Promoção Social 
através da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – 
CEPDEC/CE, para serem distribuídas a famílias em situação de 
vulnerabilidade social no município de Irauçuba. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder ao Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, uma 
diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e um reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DBEF114B 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA comunica aos interessados que fará realizar licitação na 
modalidade Tomada de Preços Nº. 2023.11.23.01, do tipo Técnica e 
preço, para a Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços 
técnicos especializados na área de Assessoria Contábil ao Instituto 
de Previdência Municipal de Irauçuba, com abertura para o dia 15 
de janeiro de 2024, às 09h00min, na Sala de CERTAME, do Centro 
Administrativo, situada a Rua Walmar Braga, Nº. 507, Centro, por 
trás da Igreja Matriz. Informações: licitacao@iraucuba.ce.gov.br. 
Irauçuba/CE, 13 de dezembro de 2023. 
  
IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA – 
Diretora Presidente Instituto de Previdência Municipal de Irauçuba-
CE.   
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FFB6286A 
 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
EXTRATO DA RESCISÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
  
CONTRATO DERIVADO DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 
2023.03.22.02 – SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO 
SOCIAL. 
  
OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica especializada em 
ornamentação de eventos e cerimônias, para suprir as necessidades da 
Secretaria da Inclusão e Promoção Social da Prefeitura Municipal de 
Irauçuba - CE. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO 
SOCIAL 
  
CONTRATADA: FRANCISCO GLEICIANO MARQUES 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente 
rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei Nº. 
8.666/93 e suas alterações posteriores. Rescisão constante aos autos 
do processo licitatório, devidamente assinada pelo Secretário de 
Inclusão e Promoção Social, Sr. Júlio César Costa Brasil Sobrinho, 
em 06 de dezembro de 2023, pelas razões abaixo transcritas: 
  
JUSTIFICATIVA: A rescisão contratual se deu a pedido da 
Contratada, conquanto foi plenamente aceito pela contratante e 
encontra respaldo no dispositivo legal retro mencionado. 
  
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos. 
  
Irauçuba/CE, 08 de dezembro de 2023. 
  
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO 
Secretário De Inclusão E Promoção Social 
Contratante 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C713C25F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 663, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
LEI No663, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 627/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, ALTERADO 
PELA LEI Nº 649/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023, E PELA 
LEI MUNICIPAL Nº 660/2023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, 
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ITAIÇABA 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, o Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade 
com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER 
que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1º - O Inciso III do artigo 7º da Lei Municipal nº 627/2022 de 11 
de novembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual (LOA), passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
“III - Os Crédito Adicionais Suplementares abertos pela fonte 
Anulação de Dotação, previsto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso 
III, da Lei Federal nº 4.320/64, terá como limite o valor 

                            

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