Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 12 de dezembro de 2023, pelo Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, exercente no cargo Diretor de Departamento Técnico de Vigilância Socioassistencial, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, para participar de seminário de avaliação de 2023 e planejamento de 2024 das ações do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, que será realizado através da Secretaria de Proteção Social – SPS, que terá como objetivo avaliar os aspectos do desenvolvimento do programa no Ceará, e planejar as ações para 2024, na perspectiva do reordenamento. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e um reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:108FFCEC GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1514 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 05 de dezembro de 2023, pelo Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, exercente no cargo Diretor de Departamento Técnico de Vigilância Socioassistencial, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, para recebimento de 200 cestas básicas doadas para a Secretaria da Inclusão e Promoção Social através da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC/CE, para serem distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Irauçuba. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e um reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DBEF114B INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços Nº. 2023.11.23.01, do tipo Técnica e preço, para a Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços técnicos especializados na área de Assessoria Contábil ao Instituto de Previdência Municipal de Irauçuba, com abertura para o dia 15 de janeiro de 2024, às 09h00min, na Sala de CERTAME, do Centro Administrativo, situada a Rua Walmar Braga, Nº. 507, Centro, por trás da Igreja Matriz. Informações: licitacao@iraucuba.ce.gov.br. Irauçuba/CE, 13 de dezembro de 2023. IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA – Diretora Presidente Instituto de Previdência Municipal de Irauçuba- CE. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:FFB6286A SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DA RESCISÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO DERIVADO DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 2023.03.22.02 – SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica especializada em ornamentação de eventos e cerimônias, para suprir as necessidades da Secretaria da Inclusão e Promoção Social da Prefeitura Municipal de Irauçuba - CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL CONTRATADA: FRANCISCO GLEICIANO MARQUES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESCISÃO: A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rescisão constante aos autos do processo licitatório, devidamente assinada pelo Secretário de Inclusão e Promoção Social, Sr. Júlio César Costa Brasil Sobrinho, em 06 de dezembro de 2023, pelas razões abaixo transcritas: JUSTIFICATIVA: A rescisão contratual se deu a pedido da Contratada, conquanto foi plenamente aceito pela contratante e encontra respaldo no dispositivo legal retro mencionado. Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos. Irauçuba/CE, 08 de dezembro de 2023. JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO Secretário De Inclusão E Promoção Social Contratante Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C713C25F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO LEI 663, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI No663, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 627/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, ALTERADO PELA LEI Nº 649/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023, E PELA LEI MUNICIPAL Nº 660/2023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O Inciso III do artigo 7º da Lei Municipal nº 627/2022 de 11 de novembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação: “III - Os Crédito Adicionais Suplementares abertos pela fonte Anulação de Dotação, previsto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, terá como limite o valorFechar